Por ser um trabalho de relatório direto, o auditor é que deve escolher os critérios. Segundo a ISSAI 300:
Os critérios devem ser discutidos com as entidades auditadas, mas, em última instância, a seleção de critérios adequados.
No entanto, é certo que o relatório de ANOP pode, sim, conter recomendações ou sugestões, a própria ISSAI 300 assim permite e possui até princípio sobre isso:
Se relevante e permitido pelo mandato da EFS, os auditores devem procurar fornecer recomendações construtivas que possam contribuir significativamente para enfrentar as deficiências e os problemas identificados pela auditoria.
Resposta: Errado
Errado
Em uma auditoria operacional, os critérios ou padrões pelos quais o desempenho de um órgão
ou programa será aferido devem ser definidos para cada auditoria. Os critérios podem ser
definidos em função de:
a) objetivos e metas fixados em lei ou determinados pela administração;
b) opiniões de especialistas;
c) desempenho de entidades similares; e
d) desempenho de
anos anteriores.
Como o propósito dessas auditorias é melhorar o desempenho de órgãos e programas, os relatórios
produzidos pelos auditores operacionais devem conter recomendações ou sugestões
para o aprimoramento da gestão, dos processos, controles, resultados etc.
Portanto, a meu ver, o item apresenta três erros: quando afirma que os critérios não devem ser especificados
pela administração e que os pareceres (o certo seria relatórios) não devem conter recomendações
ou sugestões.
Prof. Marcelo Aragão GranCursos