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ID
80506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da comunicação dos resultados de auditoria, julgue os
itens subseqüentes.

As revelações acerca das demonstrações contábeis têm relação com as informações a que o auditor tem acesso pelo trabalho realizado. Desse modo, o auditor pode deixar de revelar informações, muitas vezes privilegiadas em razão da confidencialidade a ele conferida pela empresa sob auditoria, desde que o usuário não seja induzido a conclusões errôneas e prejudiciais ao seu próprio interesse.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do sigilo profissional, abordado na NBCP 1 do CFC, o auditor tem acesso às mais variadas informações internas, muitas dessas informações tem um caráter sigiloso, inclusive para os usuários diretos das informações geradas pela empresa.
    De acordo com o código de ética do Contabilista o profissional não poderá induzir o usuário de sua informação ao erro, contudo não poderá divulgar as informações consideradas sigilosas pela administração da empresa.

    Excertos do código de ética do contabilista:

    Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

    X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

    XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

    XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;


    A divulgação ou não de certas informações é parte do poder discricionário concedido ao auditor pelas suas prerrogativas profissionais, sempre é bom lembrar que o auditor será responsável pela divulgação ou não de algo relevante nas demonstrações contábeis por ele auditadas.

    FÓRUM CONCURSEIROS
  • Rídiculo esse gabarito. Por isso é que passar em concurso é muito mais que estudo, é sorte.

    São apenas 3 as exçessões a confidencialidade: Determinação legal, determinação judicial e consentimento da auitada. Então, ainda que a informação fosse prejudicial ao usuário, salvo essas tres exçessões (que a assertiva não aborda), não poderia divulgar, ainda assim, a informação. Podre ver um gabarito desse, e se tivesse feito a prova, entraria com recurso. Falta amparo legal para proteger concurseiros!!!

  • A questão trata da harmonização entre a confidencialidade inerente ao trabalho do auditor independente (externo) com a obrigação de executar o seu trabalho, cujo propósito é trazer maior confiabilidade para as demonstrações contábeis de uma dada organização – e assim, atrair mais investidores, dar sinais mais claros de que ela continuará a prover os seus clientes, abastecer o governo com dados estatísticos, enfim, atender aos anseios dos usuários daquelas demonstrações contábeis, de modo geral

    Resposta: certo.