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ID
80509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da comunicação dos resultados de auditoria, julgue os
itens subseqüentes.

A versão preliminar do relatório de auditoria de natureza operacional deve ser encaminhada aos gestores dos órgãos ou programas auditados e aos seus superiores hierárquicos, ficando à disposição de qualquer interessado; nessa fase, as sugestões encaminhadas pelos gestores e demais interessados serão debatidas publicamente.

Alternativas
Comentários

  • De acordo com o Boletim do TCU, que expressa as normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT:

    COMENTÁRIOS DOS GESTORES
    144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

    Logo, percebe-se claramente que não há a neecessidade de encaminhamento do relatório preliminar aos superiores hierárquicos dos gestores das entidades auditadas, nem, tampouco, submeter tais comentários a debate público.
  • De acordo com a NAT parágrafo 145 ao 148, a regra é a seguinte: (veja que somente é obrigatório encaminhar na audititoria de conformidade quando tiver achados de alta complexidade, nos demais casos é regra e não obrigatoriedade. Também não fala nada sobre o relatório ficar a disposição de qualquer um e haver um debate público sobre ele. Isto não faz muito sentido, uma vez que a auditoria é feita em cima de critérios de auditorias pre-definidos e o relatório mostra o resultado da situação do órgão comparado a estes critérios, dentre outros tópicos.)

    145. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Nessas auditorias, em regra, o relatório preliminar a ser encaminhado deve conter os achados e as conclusões da equipe, cabendo ao titular da unidade decidir quanto à necessidade, oportunidade e conveniência de incluir as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.

    146. O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido por intermédio de ofício da unidade técnica, estipulando-se prazo reduzido, porém factível, para que os gestores encaminhem seus comentários. O ofício deve informar que a obtenção desses comentários não representa abertura do contraditório e, portanto, não significa exercício de direito de defesa, o qual, se necessário, poderá ser exercido nas etapas processuais posteriores. Deve, ainda, esclarecer que a não apresentação dos comentários, no prazo estipulado, não impedirá o andamento normal do processo nem será considerada motivo de sanção.

    147. Os comentários dos gestores devem, sempre que possível, ser incorporados, de forma resumida, no relato dos achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos.

    148. O documento encaminhado pelo gestor se constituirá em papel de trabalho da auditoria.

  • ITEM ERRADO. Para simplificar, pode-se dizer versão preliminar do relatório é para consumo interno da entidade de auditoria e dos gestores auditados. 

    É muito provável que seja ajustado com base nos comentários dos gestores. Ademais, é de praxe que após os comentários, o supervisor da equipe de auditoria realize nova revisão.

       Frise-se que a equipe pode coletar opiniões de gestores, especialistas e de representações da sociedade civil sobre o objeto auditado durante o trabalho.

    Quanto à oportunidade de discussão pública sobre o trabalho, pode ocorrer nos tribunais de contas brasileiros (TCU, TCEs e TCMs) o conhecimento do relatório pela sociedade após a manifestação do dirigente da unidade técnica a que se submete a equipe de auditoria. 

    Contudo, mesmo nessa fase, não se pode afirmar que houve um pronunciamento do Tribunal, que ocorre somente na fase de julgamento do trabalho.

  • Errada.

    Depende da auditoria e da situação - vide as regras e exceções:

    522. Em auditoria operacional, a regra é a de submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores com todos os elementos do relatório final, exceto, obviamente, o apêndice de comentários dos gestores e análise da equipe (BRASIL, 2020c, parte V, item 10). A unidade técnica poderá, excepcionalmente, deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria. Essa situação deve estar justificada nos papéis de trabalho da auditoria.

    Manual de Auditoria Operacional do TCU - PÁG 89 - BTCU Especial | Ano 39 | n° 29 | Quinta-feira, 12/11/2020

    I) COMENTÁRIOS DOS GESTORES Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. 

    https://www.3dconcursos.com.br/uploads/courses/material/2018/11/slides-nat-comunicacao-dos-resultados-1543112222.pdf

    Além disso não serão debatidas publicamente como diz a questão.

  • De fato, o auditor deve dar à entidade auditada a oportunidade de comentar sobre os achados, as conclusões e as recomendações de auditoria, antes que a EFS emita o relatório. Além disso, o auditor deve registrar a análise dos comentários da entidade auditada em papéis de trabalho, incluindo as razões para fazer modificações no relatório de auditoria ou para rejeitar os comentários recebidos.

    Durante essa fase, porém, o relatório preliminar não fica a disposição de qualquer interessado, mas apenas dos gestores que foram auditados. Da mesma forma são as sugestões encaminhadas pelos gestores, que serão debatidas exclusivamente pela equipe de auditoria.

    Só será tornada pública a versão FINAL do relatório e mesmo ela precisa observar a eventual confidencialidade de informações.

    Gabarito: Errado