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ID
80557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o próximo presidente da
República venha a implementar, no primeiro ano do seu mandato,
um programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na
área rural do país e que esse programa não esteja previsto na
época de elaboração do orçamento feito pelo seu antecessor e
aprovado pelo Congresso Nacional. Considere, ainda, que as
despesas estimadas com o novo programa representarão 2% do
orçamento previsto para a seguridade social no primeiro ano de
mandato do novo chefe do Poder Executivo. Em face dessas
considerações, julgue os itens subseqüentes.

O Poder Executivo poderá alocar créditos orçamentários diretamente para a unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes ao programa, por meio da consignação de recursos transferidos de unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal para orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • São vedações constitucionais, conforme o art. 167:....transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.Dessa forma, o erro da questão está em afirmar que, por meio da consignação de recursos transferidos de unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal para o orçamento da seguridade social
  • a transferência precisa de autorização legislativa...
  • A questão está errada porque para mover créditos orçamentários do orçamento fiscal para o orçamento da seguridade social, seria necessária a anulação da dotação do orçamento fiscal e a abertura de crédito adicional especial (pois o Programa de saúde não estava previsto na LOA) para consignar tais créditos para orçamento da seguridade social. Em outras palavras, necessitar-se-ia autorização legislativa, e não pura e simplesmente alocação direta de créditos como diz a questão.
  • Em suma: é preciso de autorização  legislativa e não simplesmene alocação do Poder Executivo.
  • Fere o Princípio do Não Estorno previsto na CF art. 167, VI.

  • Portaria Interministerial 163, art. 7º - A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual DEVERÁ ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando VEDADA a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • De acordo com a CF 88 art 167 :  são vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.