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ID
80563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O TCU tem mostrado preocupação com o acompanhamento e o
controle das contas referentes a restos a pagar, em virtude do
expressivo volume de recursos do governo federal inscritos nessa
rubrica nos últimos exercícios financeiros. Julgue os próximos
itens, acerca de restos a pagar.

O volume expressivo de restos a pagar não-processados inscritos ou revalidados em determinado exercício financeiro compromete a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Como os restos a pagar se referem a despesas que ainda não foram liquidadas, é possível que uma parte delas nem seja realmente liquidada e, conseqüentemente, que não haja o desembolso de recursos financeiros por parte do Governo. A ausência do mínimo de certeza sobre a realização de tais despesas (porque fica difícil para o Governo prever com um bom grau de certeza a quantidade dos restos a pagar não processados que efetivamente cumprirão todos os estágios da despesa) compromete, assim, a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes. Segue um trecho do Relatório sobre as Contas da República – exercício 2007, elaborado pelo Tribunal de Contas: “Nas Contas de 2006, foi realizada recomendação aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido que fosse regulamentado o empenho de despesas ao longo do exercício orçamentário, de modo a reduzir os elevados montantes inscritos em restos a pagar não-processados, evitando o comprometimento da programação financeira dos exercícios subseqüentes.” Questão correta!
  • Há como revalidar Restos a Pagar???

  • Essa questão gera polêmica, pois não está prevista por lei a revalidação de restos a pagar. Mas vamos observar que a interpretação do texto é correta:  revalidar restos a pagar compromete a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes.

    Art. 68 - A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente.
  • Atualização normativa


    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
         (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
  • Há sim como revalidar restos a pagar, nos termos do Decreto 93.872. Além das hipóteses da manutenção do prazo de processamento do empenho (PAC, MS e MEC), há a possibilidade da revalidação onde a STN irá desbloquear a dotação que fora anteriormente bloqueada devido à prescrição do R.P.ñP.


  • Certo.

    Os restos a pagar têm tido uma atenção crescente e relevante nos relatórios apresentados pelo TCU, conforme se comprova no relatório apresentado sobre as contas do Governo, relativas aos últimos exercícios. O TCU ressalva a manutenção de volume expressivo de restos a pagar não processados, inscritos ou revalidados, o que compromete a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes.

    Em resumo, há um número excessivo de despesas inscritas em restos a pagar a cada ano, principalmente em restos a pagar não processados.

    Administração Financeira e Orçamentária, Sérgio Mendes, 3ª edição.

  • Pessoal, não sei se meu raciocínio está correto, mas penso que somente os restos a pagar revalidados comprometem a programação financeira do exercício seguinte, não? Os restos a pagar, sejam processados ou não processados, já foram empenhados, portanto já há dotação orçamentária para eles. E outro detalhe: é vedada a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa.

    Exemplo: Restos a pagar empenhados no ano de 2010, tiram orçamento de 2010, embora sejam pagos em 2011. Se em 2011, por algum motivo, não for pago, eles poderão ser "revalidados" e terão validade até 30 de junho de 2012 (de acordo com o decreto 7654, art. 68, §2º).

    Entendo que a questão realmente está correta, só gostaria de entender se só o simples fato de ser restos a pagar, aqueles que, em regra, têm validade até 31/12 do ano subsequente (não é o caso dos revalidados), comprometeria a programação financeira. Algum cabuloso em AFO pode me ajudar? Mande msg p mim que volto aqui para ler, por favor! Obrigada!

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    Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício. Mas se durante todo esse novo exercício a despesa inscrita em Restos a Pagar não forem pagas, no exercício subsequente será inscrita em Despesa de Exercícios Anteriores.

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    Vedada inscrição de Restos a pagar sem disponibilidade de caixa

    É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317