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ID
806233
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação às recomendações da NBR 9050 quanto à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, assinale a alternativa que apresenta a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é D. Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5mm até 15mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desniveis superiores a 15mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados.
  • Bom Izodora, item 6.1.4  - Desníveis, da NBR 9050

  • A letra B tambem me parece errada, afinal, na norma o tamanho minimo é outro.

    5.4.4.2 Degraus de escadas

    A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:

    (...)

    b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento
    e 3 cm de largura;

  • Resposta incorreta: D

    Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis > 15 mm devem ser considerados como degraus.

  • Obs.: a norma foi atualizada, não são mais 15mm!

     

    NBR 9050:2015

     

    6.3.4 Desníveis


    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis
    no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem
    possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando
    inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

  • Comentário baseado na NBR 9050 / 2015

     

    a) INCOMPLETO. Na norma de 2015, dependendo se a instalação é permanente ou temporária os critérios podem mudar para sinalização em edificações na categoria de emergência.

     

    Edificações / Instalação Permanente / Categoria Emergência = visual + sonora + tátil

    Edificações / Instalação Temporária / Categoria Emergência = visual + tátil -OU- visual + sonora

     

    b)  INCORRETA em "Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais, com, no mínimo, 20cm de extensão sobre o topo dos degraus" já que a sinalização deve estar tanto sobre a superfície do piso do degrau quanto no espelho do degrau, tendo dimensões mínimas de 7 x 3 cm.

     

    5.4.4.2 Degraus de escadas
    A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:
    a) aplicada aos pisos e espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos, contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado, conforme as opções demonstradas na Figura 61;
    b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento e 3 cm de largura;

     

    c) CORRETA

    5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta

    O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos tronco-cônicos conforme Tabela 4 e Figura 62.

    A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:

    [...]

    d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;

     

    d)  INCORRETA pois diz que desníveis até 30 mm não demandam tratamento especial, quando o certo é apenas até 5 mm.

     

    6.3.4 Desníveis
    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

     

    e) CORRETA

    6.4 Rotas de fuga – Condições gerais

    6.4.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate (6.4.5) com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas (5.5.2.2), dimensionadas de acordo com o M.R.

    6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento [...] .

    6.4.5 A área de resgate deve:
    a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;

    [...]

    c) ser ventilada;

  • A NBR 9050:2015 Mudou a cota para desníveis de 15 mm para 20 mm:

  • questão desatualizada

  • NBR 9050/2020

    6.3.4 Desníveis

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis

    no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem

    possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando

    inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.