Comentário baseado na NBR 9050 / 2015
a) INCOMPLETO. Na norma de 2015, dependendo se a instalação é permanente ou temporária os critérios podem mudar para sinalização em edificações na categoria de emergência.
Edificações / Instalação Permanente / Categoria Emergência = visual + sonora + tátil
Edificações / Instalação Temporária / Categoria Emergência = visual + tátil -OU- visual + sonora
b) INCORRETA em "Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais, com, no mínimo, 20cm de extensão sobre o topo dos degraus" já que a sinalização deve estar tanto sobre a superfície do piso do degrau quanto no espelho do degrau, tendo dimensões mínimas de 7 x 3 cm.
5.4.4.2 Degraus de escadas
A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:
a) aplicada aos pisos e espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos, contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado, conforme as opções demonstradas na Figura 61;
b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento e 3 cm de largura;
c) CORRETA
5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta
O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos tronco-cônicos conforme Tabela 4 e Figura 62.
A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:
[...]
d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
d) INCORRETA pois diz que desníveis até 30 mm não demandam tratamento especial, quando o certo é apenas até 5 mm.
6.3.4 Desníveis
6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.
e) CORRETA
6.4 Rotas de fuga – Condições gerais
6.4.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate (6.4.5) com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas (5.5.2.2), dimensionadas de acordo com o M.R.
6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento [...] .
6.4.5 A área de resgate deve:
a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;
[...]
c) ser ventilada;