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ID
80638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nos conceitos da administração pública e na legislação
e experiência brasileiras nessa área, julgue os itens de

Com a adoção da Política Nacional de Meio Ambiente, que incorporou à legislação brasileira importantes mecanismos de participação social, conferiu-se ao Ministério Público legitimidade para agir em matéria de responsabilidade civil objetiva com relação aos danos ao ambiente, bem como concedeu-se às ONGs ambientais a possibilidade de moverem ações civis públicas visando à reconstituição do bem lesado ou à indenização pelo dano causado ao ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo os arts. 5o da Lei n. 7.347/85 e 8o, III da CF, são legitimados a propor a ação civil pública, a ação civil coletiva ou a ação cautelar para promover a defesa de direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis a associação que esteja construida há pelo menos um anos (requisito que poderá ser dispensado pelo juiz) e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
  • Lei 6.938/1981

    Art. 14, parágrafo 1º.  

    Sem obstar a aplicação das penalidade previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • CERTO, art 14, § 1°, lei 6938/81
  • Alguém poderia esclarecer, afinal de contas, a eventual competência de ONG para o manejo da Ação Civil Pública por danos ambientais? Até onde eu vi, nem os §1º e 2º do Art. 14, da Lei n.º 6.938/81 fez qualquer previsão neste sentido.

  • "Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."