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ID
806398
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica, considere as afirmações abaixo.

I - Como agente normativo e regulador, o Estado exercerá exploração direta de atividade econômica se necessária aos imperativos de segurança nacional e aos relevantes interesses coletivos, conforme definidos em lei complementar.

II - O aumento dos lucros, em qualquer hipótese, constitui abuso de poder econômico, fato que justifica repressão legal.

III - A defesa do meio ambiente, na ordem econômica pátria, permite o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) "Como agente normativo e regulador" ERRADO.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    II)

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


    III)

    Art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  • Parece-me que o erro de "I" está no fato de afirmar a necessidade de LEI COMPLEMENTAR para a definição das áreas em que haverá exploração direta do Estado.

    O texto constitucional fala apenas em lei.

    Não acham?
  • De fato, Diogo, um dos erros do item I está no fato de mencionar Lei Complementar quando, na verdade, a CF fala apenas em lei. Outro fato, observem, é que o item fala em "aos imperativos de segurança nacional E aos relevantes interesses coletivos". Notem que a CF fala que é um ou outro, conforme se verifica abaixo:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Muito boa a observação do colega sobre o item I. Os requisitos não são cumulativos e sim ALTERNATIVO. 

     A exploração direta de atividade econômica pelo Estado deve ser necessária:

    1 - aos imperativos da segurança nacional

                        OU

    2 - relevante interesse coletivo.

     O que definirá o enquadramento em uma dessas duas modalidades é a lei (conforme consta do final do artigo), no entanto, não faz menção para que seja LEI COMPLEMENTAR.
  • CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    "A atuação do Estado como agente produtivo só ocorrerá nessas hipóteses exclusivas: (i) nos casosprevistos na Constituição; (ii) quando exigir a segurança nacional; ou (iii) nos casos de relevante interesse coletivo." (ponto dos concursos)
  • Complementando, 

    A intevenção direta se dará por meio de empresa pública ou economia mista fundamentada no sehuinte artigo:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A intevenção indireta, por sua vez se dará por meio de incentivo e regulação por meio das agências reguladoras constituidas e se fundamente no seguinte artigo:

    CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    Assim, percebam a diferença entre intervenção direta e indireta.

    Abraços
  • Parece-me que a afirmação II não pode ser considerada correta. Afinal, a CF fala em aumento arbitrário dos lucros e a afirmativa generaliza.
    Reprimir o lucro em qualquer hipótese, na minha visão, viola outros princípios da Constituição.
  • Letra C

    I - O Estado realizará as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (...) também não se trata de lei complementar, somente lei (específica);

    II - Não é qualquer aumento e sim o aumento arbitrário que será reprimido pelo Estado.


  • A questão aborda a temática “da ordem econômica e financeira”, em especial no que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “I”: está incorreta. Conforme Art. 173 – “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

    Alternativa “II”: está incorreta. Nem sempre o aumento do lucro constituirá abuso a ser combatido. Conforme art. 173, § 4º - “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

    Alternativa “III”: está correta. Segundo art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”.

    Portanto, apenas está correta a assertiva III.

    Gabarito do professor: letra c.