CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
"A atuação do Estado como agente produtivo só ocorrerá nessas hipóteses exclusivas: (i) nos casosprevistos na Constituição; (ii) quando exigir a segurança nacional; ou (iii) nos casos de relevante interesse coletivo." (ponto dos concursos)
A
questão aborda a temática “da ordem econômica e financeira”, em especial no que
diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica. Analisemos cada uma
das assertivas:
Alternativa
“I”: está incorreta. Conforme Art. 173 – “Ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Alternativa
“II”: está incorreta. Nem sempre o aumento do lucro constituirá abuso a ser
combatido. Conforme art. 173, § 4º - “A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao
aumento arbitrário dos lucros”.
Alternativa
“III”: está correta. Segundo art. 170 – “A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios: [...] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação”.
Portanto,
apenas está correta a assertiva III.
Gabarito do professor:
letra c.