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ID
806410
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas concessões de serviços públicos, a adequação do serviço exige, entre outras condições, a da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A


    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     
                                                                        Capítulo II

                                                           DO SERVIÇO ADEQUADO

            Art. 6oToda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
            § 1oServiço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
            § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.



    Bons Estudos!!!
  • Basicamente, a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. Este termo a princípio pode soar estranho para o candidato menos desavisado, mas refere-se à ciência atuarial que reflete modernização, eficiência, avanços constantes, melhoramentos, qualidade.
  • Apenas complementando, para lembrar as demais características:
    - GENERALIDADE
    - MODICIDADE
    - CORTESIA
    - SEGURANÇA
    - EFICIÊNCIA
    - CONTINUIDADE


    Encontrei outros, pois a doutrina diverge, mas de maneira geral são esses.
  • PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    REGULARIDADE: o padrão de qualidade da prestação do serviço deve ser sempre o mesmo e suficiente para atender com adequação as necessidades dos usuários.
    CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: os seviços públicos não podem ser interrompidos, salvo em situações de emergência ou mediante aviso prévio do prestador, tais como ocorre em casos de inadimplência ou qaundo o prestador pretender realizar manutenção nos equipamentos necessários à boa prestação do serviço.
    EFICIÊNCIA: na prestação dos serviços públicos devem ser observados o custo e benefício.
    SEGURANÇA: os serviços devem ser prestados sem riscos aos usuários e estes não podem expor sua saúde em risco na utilização dos serviços.
    ATUALIDADE: busca constante de atualizações de tecnologia e técnicas empregadas, bem como da qualificação pessoal. A adequeação na prestação às novas tecnologias tem como finalidade melhorar o alcance e eficiência da prestação.
    GENERALIDADE: a prestação de serviços públicos não distingue usuários, ou seja, a prestação é igual para todos.
    CORTESIA NA PRESTAÇÃO: os prestadores dos serviços públicos devem tratar bem os usuários.
    MODICIDADE DAS TARIFAS: as tarifas oriundas da prestação dos serviços públicos devem ter valores razoáveis para os usuários, a finalidade dessa regra é garantir o acesso aos serviços públicos ao maior número de usuários possíveis. Quanto mais essencial for o serviço, mais barata será a tarifa e em alguns casos, pode até mesmo chegar à zero.

    Fonte: Alfacon
  • Na concessão do serviço público, exige-se como requisito para ser considerado serviço adequado a atualidade, dentre outros!!
    Letra A é a correta!
    Espero ter contribuído!

  • Amigos,

    Gostaria de chamar atenção de vocês para o Princípio da MUTABILIDADE. Tem sido cobrado de forma recorrente em provas atuais, a título de exemplo: 

    Q307411 Prova: CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público

    Q336511 Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaOs principais princípios são os seguintes: continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


    Princípio da Mutabilidade do serviço público
    Marcus Vinicius Corrêa BittencourtAdvogado da União (AGU)
    Professor da Faculdade de Direito de Curitiba 
    Membro do Instituto dos Advogados do ParanTambém chamado de princípio da flexibilidade dos meios aos fins, esse princípio permite alterações na execução do serviço público, buscando adaptá-lo ao interesse público, uma vez que este se apresenta variável no tempo. Assim, não existe um direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime, nem para os servidores que podem ter seu estatuto modificado, bem como nos próprios contratos que podem ser revistos ou rescindidos unilateralmente pela Administração Pública com o intuito de adequá-lo ao interesse da coletividade. 
    Para Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, com a denominação de princípio da adaptabilidade, o conteúdo desse vetor consiste na atualização e modernização do serviço, com a observância das possibilidades financeiras do Estado.
    Dinorá Adelaide Musseti GROTTI ensina que esse princípio: "Significa que os serviços públicos podem e devem ser adaptados, alterados, de acordo com as necessidades cambiantes do público, segundo as exigências de interesse geral." [1]
    Nesse mesmo sentido, Diógenes GASPARINI compreende que, mediante esse princípio compete ao Estado zelar pelas mudanças no regime de prestação do serviço, para conformá-lo ao interesse público: "Em razão disso, os usuários e os servidores não podem opor-se a ditas modificações. Não há em favor desses interessados direito adquirido ao regime jurídico da prestação do serviço público vigorante no momento em que, respectivamente, ajustaram a contratação ou foram envolvidos na sua execução." [2] 
    O presente vetor, com a denominação de princípio da atualidade, encontra-se atualmente consolidado no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/95, ao dispor que:
    "§2º - atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".
    Assim temos que são sinônimas:P. da Atualidade = P. da Mutabilidade =P. da Adptabilidade =P. da Flexibilidade dos Meios aos Fins

    Crédito ao SEXTA-FEIRA TREZEnos comentários da Q307411

    Rumo à Posse!