Amigos,
Gostaria de chamar atenção de vocês para o Princípio da MUTABILIDADE. Tem sido cobrado
de forma recorrente em provas atuais, a título de exemplo:
Q307411 Prova: CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público
Q336511 Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário -
Área AdministrativaOs
principais princípios são os seguintes: continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia
na sua prestação e modicidade das tarifas.
Princípio da Mutabilidade do serviço
público
Marcus Vinicius Corrêa BittencourtAdvogado da União (AGU)
Professor da Faculdade de Direito de Curitiba
Membro do Instituto dos Advogados do ParanTambém chamado de princípio da
flexibilidade dos meios aos fins, esse princípio permite
alterações na execução do serviço público, buscando adaptá-lo ao interesse
público, uma vez que este se apresenta variável no tempo. Assim, não existe um
direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime, nem para os
servidores que podem ter seu estatuto modificado, bem como nos próprios
contratos que podem ser revistos ou rescindidos unilateralmente pela
Administração Pública com o intuito de adequá-lo ao interesse da
coletividade.
Para Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, com a denominação de princípio da adaptabilidade,
o conteúdo desse vetor consiste na atualização e modernização do serviço, com a
observância das possibilidades financeiras do Estado.
Dinorá Adelaide Musseti GROTTI ensina que esse princípio: "Significa que
os serviços públicos podem e devem
ser adaptados, alterados, de acordo com as necessidades cambiantes do público,
segundo as exigências de interesse geral." [1]
Nesse mesmo sentido, Diógenes GASPARINI compreende que, mediante esse princípio
compete ao Estado zelar pelas mudanças no regime de prestação do serviço, para
conformá-lo ao interesse público: "Em razão disso, os usuários e os servidores não podem opor-se a ditas
modificações. Não há em favor desses interessados direito
adquirido ao regime jurídico da prestação do serviço público vigorante no momento
em que, respectivamente, ajustaram a contratação ou foram envolvidos na sua
execução." [2]
O presente vetor, com a
denominação de princípio da atualidade, encontra-se
atualmente consolidado no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/95, ao dispor que:
"§2º - atualidade compreende
a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua
conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".
Assim temos que são sinônimas:P. da Atualidade = P. da
Mutabilidade =P. da Adptabilidade =P. da Flexibilidade dos Meios aos Fins
Crédito ao SEXTA-FEIRA
TREZEnos
comentários da Q307411
Rumo à Posse!