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ID
806425
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

P.H. adquiriu um automóvel de L.O. em 12 de maio de 2009, com a emissão do Certificado de Propriedade de Veículo Automotor - CRVA na mesma data. Após o transcurso de 03 (três) anos, foi constatado que o veículo era objeto de furto (res furtiva). De acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Recurso Especial. Usucapião ordinário de bem móvel. Aquisição originária. Automóvel furtado. - Não se adquire por usucapião ordinário veículo furtado. - Recurso Especial não conhecido.

    (247345 MG 2000/0010052-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 03/12/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.03.2002 p. 272LEXSTJ vol. 154 p. 165RDR vol. 23 p. 330).

    Acordão

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

    Resumo Estruturado

    IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, USUCAPIÃO, VEICULO AUTOMOTOR, OBJETO, FURTO, INDEPENDENCIA, ADQUIRENTE, BEM, DESCONHECIMENTO, CRIME, DECORRENCIA, TRANSMISSÃO, VICIO INSANAVEL, POSSE DE MA-FE, ANTECESSOR, POSSE, USUCAPIENTE, CARACTERIZAÇÃO, POSSE INJUSTA, POSSE PRECARIA, INEXISTENCIA, POSSE COM ANIMUS DOMINI.

    há julgados e doutrinas que dizem o contrário.
  • Nessa questão não bastava nem saber da jurisprudência postada pelo colega, mas apenas se lembrar que a USUCAPIÃO é UM NEGÓCIO JURÍDICO e, por tal razão, deve obediência aos seus requisitos válidos, dentre os quais, objeto lícito (art. 104 CC). 
  • extrai-se do voto: Se o veículo é objeto de furto continua ostentando condição precária, pelo  que  injusta  é  a  posse  de  quem  quer  que  a  detenha  no  lapso  temporal  necessário ao usucapião ordinário.

    Para a min. Nancy, portanto, o veículo furtado não pode ser adquirido por usucapião por ausência de "posse". Posse  veículo furtado, nunca será mansa e pacífica, pois o veículo pode ser "encontrado" a qualquer momento...

    Pois é....
  • Paulo Roberto Almeida e Silva,

    Me corrija se eu estiver errada, mas não acho que a usucapião possa ser classificada como um negócio jurídico. Em primeiro lugar, trata-se de forma originária de aquisição da propriedade, inexistindo relação jurídica entre o proprietário anterior e o novo. Além disso, penso que a posse, que origina a usucapião estaria melhor classificada como ato jurídico, na medida em que não há uma liberdade negocial, mas sim efeitos previamente definidos na lei (aquisição da propriedade) para aquele comportamento (posse).
    Vc concorda?
    Abs e bons estudos!
  • Complicado. Para a doutrina, de forma unânima, a posse violenta ou clandestina - portanto injusta - torna-se justa (convalida-se) pelo decurso do prazo de ano e dia. A posse de "res furtiva" é, indiscutivelmente, violenta ou, no máximo, clandestina (quando há destreza por parte do autor do crime, fazendo com que a vítima não venha a notar que fora furtada).

    No caso em tela, passaram-se três anos de posse inicialmente injusta, mas que pelo decurso do prazo supracitado transformou-se em justa; mansa e pacífica (incontestada); adquirida através de título hábil a transferir o domínio (ou seja, justo título, apesar de inválido, por ter sido praticado por quem não tinha direito ou poder para tanto); e com boa-fé, isso porque, de acordo com o Código Civil, o justo título dá ao possuidor a presunção de boa-fé.

    Dessa feita, não acredito que toda e qualquer "res furtiva" obste a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião. Acredito que o acordão do STJ, de forma casuística, afastou tal possibilidade. Fato este que não demonstra haver entendimento consolidade perante tal corte de justiça.
  • Essa questão foi anulada pela banca em 22 de janeiro de 2013.
  • QUESTÃO POLÊMICA SE REFERE À USUCAPIÃO DE VEÍCULO FURTADO, HAVENDO ENTENDIMENTO DO STJ PELA SUA IMPOSSIBILIDADE EM CASO ENVOLVENDO A USUCAPIÃO ORDINÁRIA. (RESP. 247.345/MG , TERCEIRA TURMA, REL. MIN. MANCY ANDRIGHI)

  • Ainda bem que foi anulada, pois ja embaralhava-me o raciocinio. Agora eh a vez daqueles que encontraram na questao motivos para reafirmar suas certezas quanto a procedibilidade inequivoca da mesma face a decisao do STJ. Data venia.
  • Julgado STJ (Usucapião de bem móvel objeto de furto - IMPOSSIBILIDADE):


    Recurso Especial. Usucapião ordinário de bem móvel. Aquisição originária. Automóvel furtado.

    - Não se adquire por usucapião ordinário veículo furtado.

    - Recurso Especial não conhecido.

    (REsp 247.345/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2001, DJ 25/03/2002, p. 272)


  • Para fins de estudo, segue atual entendimento do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL. PRESSUPOSTOS DE DIREITO MATERIAL. BOA-FÉ IRRELEVANTE. VEÍCULO FURTADO. OBJETO HÁBIL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    1. Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos.

    2. A usucapião é instituto destinado a dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, de modo que, entre os requisitos materiais, não há nenhuma menção à conduta ou inércia do proprietário. Doutrina.

    3. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 (cinco) anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior.

    4. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime.

    5. As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 (vinte) anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse.

    6. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1637370/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019)