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ID
806440
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o regime da prova no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:
     I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

           

  • erradas
    a - Art. 346.  A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
    c - 
    Art. 349.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.        Parágrafo único.  A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
    d = 
    Art. 353.  A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
    e - 
    Art. 401.  A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.
  • Ângelo,

    "...a lei admite a confissão judicial e extrajudicial. A confissão extrajudicial deve ser realizada por escrito, em documento endereçado à parte contrária - ou a quem a represente (art. 353 do CPC). Quando endereçada a terceiro, sua valoração dependerá do exame da prova testemunhal, resultante do depoimento daquele que ouviu ou leu a "confissão", o que é suficiente para retirar muito de sua eficácia" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006)

    Então, como expressa o caput do art. 353, se a confissão por escrito não for diretamente feita à parte oposta, o juiz vai definir o valor probatório dela. É o caso da confissão feita em testamento.
  • a) No depoimento pessoal, não é permitido à parte servir-se de notas breves para completar esclarecimentos. (errada).
    Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    c) Não se admite confissão espontânea feita a mandatário, mesmo que com poderes especiais. (errada).
    Art. 349
    (...)
    Parágrafo Único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


    d) A confissão extrajudicial contida em testamento tem a mesma eficácia probatória da judicial. (errada).
    Art. 353
    . A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    e) A prova exclusivamente testemunhal só é admitida nas ações cujo valor não exceda o dobro do salário mínimo. (errada).
    Art. 401
    . A prova exclusivamente testumunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o déçuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo em que foram celebrados.

    b) A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados. (correta).
    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
    I - criminosos ou torpes, que lhe forem imputados
    ;
    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    a.No depoimento pessoal, não é permitido à parte servir-se de notas breves para completar esclarecimentos.ERRADA - art. 387 parte final

     

    b. A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados. CERTA - art.388, I

    c. Não se admite confissão espontânea feita a mandatário, mesmo que com poderes especiais. ERRADA - art. 390, §2º

    d. A confissão extrajudicial contida em testamento tem a mesma eficácia probatória da judicial. ERRADA. Art. 394

    e. A prova exclusivamente testemunhal só é admitida nas ações cujo valor não exceda o dobro do salário mínimo ERRADA. Art. 442