SóProvas


ID
806452
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a classificação dos delitos como dolosos ou culposos, considere as afirmações abaixo.

I - Diz-se que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

II - O elemento diferenciador entre o dolo eventual e a culpa consciente é a previsão concreta e subjetiva do resultado.

III - As penas abstratamente previstas para os delitos praticados com dolo direto são mais gravosas do que as previstas para os delitos praticados com dolo eventual, porquanto no primeiro caso o agente tem a intenção de produzir o resultado, enquanto que, no segundo, o agente apenas assume o risco da sua ocorrência.

IV - O elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade objetiva do resultado.

V - O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da excepcionalidade do crime culposo.

estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  I - correta Art. 18 - Diz-se o crime:  Crime doloso  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
    II - incorreto 
    Ainda referente ao assunto, ora abordado, Fernando Capez (2001.p.170) trata da diferença entre ambos dizendo que: “a culpa consciente difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas não importa; se acontecer tudo bem, eu vou prosseguir”). Na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível, não ocorrerá”). O traço distintivo entre ambos, portanto, é que no dolo eventual o agente diz: “não importa”, enquanto na culpa consciente supõe: é possível, mas não vai acontecer de forma alguma.” ou seja, nao prevê o resultado.

    III - incorreto - as penas abstratas com dolo direto ou eventual são as mesmas. O juiz analisará depois o quantum.

    IV - incorreto Na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que não espera que ocorra ou que possa evitá-lo. É também chamada culpa com previsão.
    CULPA INCONSCIENTE A culpa inconsciente diz respeito às situações em que o agente deveria agir com previsibilidade e não o faz, ocasionando um resultado que ele não desejava e nem previu, quando deveria estar alerta - ou seja, as situações em que o resultado danoso ocorreu devido à imprudência, imperícia e negligência do agente.

    Na culpa inconsciente o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia.
    V - certíssimo. Crime culposo    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
            Parágrafo único Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

  • Eu errei essa questão porque dei a opção IV por certa e marquei alternativa "E"

    Só, que vi  comentários em outros sites e ficou mais claro pra mim, pois na verdaade o que diferencia a culpa consciente da inconsciente não é a previsibilidade objetiva, pois esse elemento existe em ambas. Mas, o elemento diferenciador de ambas é a previsibilidade subjetiva que só ocorre na culpa consciente.
  • Mari,

    entendo que o que difere o dolo eventual da culpa consciente não é a previsão objetiva ou subjetiva do resultado (tal característica é encontrada nos dois conceitos), mas a aceitação ou não do resultado.

    Isto é, tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente, o agente possui o discernimento acerca da possibilidade do resultado. Contudo, neste, ele não acredita que o resultado ocorrerá, enquanto naquele "não se importa" que o resultado venha a ocorrer.

    espero ter ajudado,
    bons estudos.
  • letra B
    I - é cópia do art.18 do CP
    V - correto porque o crime, em regra, só será consumado na modalidade dolosa, excepcionalmente, quando previsto em lei, será admitida a modalidade culposa.
     

  • A "II" certamente causou muita confusão, pois é mínima a diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente.
    A forma mais fácil para lembrar das característica do dolo eventual, é através da fórmula apresentada por Luiz Flávio Gomes, na qual:
    "previsão + aceitação do resultado+ = dolo eventual"

    Na culpa conciente temos dois requisitos: o agente representa o resultado como possível, mas confia que não vai acontecer. Não o aceita. No dolo eventual o agente, mesmo sabendo certo o resultado, não se detém, pois lhe é indiferente. Já na culpa conciente, caso o agente representasse como certo o resultado, ou seja, concreto não prosseguiria, pois lhe é repugnante.
    Portanto a "II" está incorreta.
  • O comentário do JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO sobre a alternativa II esta equivocado.

    Tanto no Dolo Eventual como na Culpa Consciente o agente preve o resultado, o resultado é previsivel. 

    No Dolo Eventual o agente pensa "Foda-se!", ele preve o resultado, mas pouco se importa com a sua ocorrência.

    Ja na Culpa Consciente o agente pensa "Fudeu!", ele preve o resultado, mas espera que não ocorra. 

    (outra coisa, péssimo esse editor de texto do site! é pior que o do email do BOL de 1998)
  • Apesar de não ser uma Banca examinadora muito conhecida, estaquestão foi muito bem eleborada.
  • I - CORRETA
    Art. 18, inciso I, do CP.
    II - ERRADA
    No dolo eventual (indireto), acontece a previsão de atingir um resultado. O agente não se importa (ou seja, consente) com a sua realização (previsão objetiva). Já na culpa consciente, existe por parte do agente uma previsão de que possa ocorrer o resultado, mas o agente acredita ser capaz de evitá-lo (previsão objetiva e subjetiva).
    III - ERRADA
    As penas abstratamente previstas para ambos os delitos são as mesmas.
    IV - ERRADA
    Na culpa consciente, existe por parte do agente uma previsão de que possa ocorrer o resultado, mas o agente acredita ser capaz de evitá-lo (previsão objetiva e subjetiva). Já na culpa consciente, o agente deixa de prever um risco que era previsível (previsão objetiva).
    V - CORRETA
    Art. 18, PU, do CP.
    PORTANTO, CORRETA A ASSERTIVA B.
     

  • Errei a questão por causa da alternativa IV, - previsibilidade objetiva" ...
    só me ajudem para ver se entendi .. essa previsibilidade objetiva é a previsibilidade que a lei pressupõe que todo homem médio tenha??
    e aí no caso a previsibilidade objetiva é comum aos dois tipos de culpa, porque a lei acredita que toda pessoa iria prever a situação...
    o que diferen é a previsibilidade subjetiva, individual,..
    está correto o meu raciocínio??



  • Dolo eventual.
          O agente não quer o resultado embora assuma o risco do resultado.
          Elementos:
                    Resultado previsível => previsibilidade objetiva. Por todos.
                    Resultado previsto   => previsibilidade subjetiva. Pelo agente.
                   Resultado não desejado pelo agente.
        Assume o risco do resultado. Se o resultado acontecer ele diz FODA-SE.
     
    Culpa Inconciênte:
        Não existe a  previsibilidade subjetiva, logo o resultado não previsto pelo agente.
    Culpa Consciênte.
        Há previsibilidade subjetiva, portando o resultado é previsto pelo agente.
          Elementos:
                    Resultado previsível => previsibilidade objetiva. Por todos.
                    Resultado previsto   => previsibilidade subjetiva. Pelo agente.
                   Resultado não desejado pelo agente.
        Não Assume o risco do resultado, se o resultado acontecer ele diz AI MEU DEUS.
     

  • Manoel Castellani, é isto mesmo!
    Eu errei a questão, mas, pelo que li dos comentários dos colegas, previsibilidade objetiva é prevista em todos os casos. Já a previsibilidade subjetiva é a que só existe na culpa consciente.
    É isso!
  • Tanto na culpa consciente como na inconsciente exige-se a previsibilidade objetiva para a ocorrência da culpa, já a previsibilidade subjetiva somente aparecerá na culpa consciente. 

    Culpa Inconsciente - resultado previsível pelo homem médio (previsibilidade objetiva), embora não fora previsto pelo autor do fato narrado (previsibilidade subjetiva)

    Culpa Consciente - resultado previsível pelo homem médio (previsibilidade objetiva), assim como também fora previsto pelo autor do fato narrado (previsibilidade subjetiva).
  • Não entendi porque a IV não foi considerada certa, veja o que está escrito livro do professor Cleber Masson: 

    “Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.9”

    Trecho de: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks. https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=9730EA597F0A0384F763BBDEAC72D3C2

  • David,

    O livro diz que na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado. Todavia, esse era previsível (previsibilidade). Já na culpa inconsciente, o agente prevê o resultado (previsão), embora acredita que esse não vá ocorrer.

    Portanto, o que diferencia a culpa consciente da inconsciente não é a previsibilidade objetiva, pois esse elemento existe em ambas as culpas, mas, o elemento que vai diferenciar ambas é a previsibilidade subjetiva (previsão do resultado), que só ocorre na culpa consciente.

    Resumindo:

    Culpa inconsciente: mesmo que não previsto, era possível a previsão do resultado (previsibilidade objetiva)

    Culpa consciente: o resultado é previsto (previsibilidade subjetiva). Por óbvio, se há a previsão do resultado (previsibilidade subjetiva), esse poderia ter sido previsto (previsibilidade objetiva).

  • culpa consciente: previsibilidade. não assume o risco.

    culpa inconsciente: imprevisibilidade. não assume o risco.

  • Pessoal, 
    a alternativa IV, sem dúvida, é a que gera dúvida na questão. Ela se equivoca ao invocar como característica diferenciadora entre a culpa consciente e a inconsciente a previsibilidade objetiva, já que esta é requisito de ambas. O elemento diferenciador deles é a PREVISÃO DO RESULTADO, onde a inconsciente o agente não prevê, de forma alguma o resultado, enquanto na consciente, ele prevê o resultado, mas acredita categoricamente que irá evitá-lo.

    Bons estudos!
  • Me parece que na questão, os itens que geraram mais dúvida foram os II e IV, vamos a eles:

    II - O elemento diferenciador entre o dolo eventual e a culpa consciente é a previsão concreta e subjetiva do resultado. 

    Errado. Tando no dolo eventual quanto na culpa consciente está presente a previsão subjetiva do resultado (quando o agente representa o resultado em sua mente). Na verdade, o que diferencia o dolo eventual da culpa consciente é a assunção do risco de produzir o resultado que só acorre no dolo eventual.

    IV - O elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade objetiva do resultado. 

    Errado. A culpa consciente comporta previsibilidade objetiva (qualquer homem médio teria condições de prever o resultado) e subjetiva (é a previsão do resultado pelo próprio agente). Por sua vez, a culpa inconsciente contem somente a previsibilidade objetiva (previsibilidade do homem médio), pois mesmo podendo, o agente não previu o resultado, não representou mentalmente sua ocorrência. Portanto, o elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade subjetiva.

  • Item IV : A previsibilidade OBJETIVA é elemento SEMELHANTE na culpa consciente e na culpa inconsciente.

    Aos estudos e fé!
  • O art. 18, I, do CP dispõe que há crime doloso quando o agente buscar atingir o resultado (dolo indireto), ou quando assume o risco de produzir o resultado (dolo eventual).

    Sendo assim, o legsialdor adotou, na hipótese do dolo direto, a teoria da vontade, e no dolo eventual, a teoria do assentimento.

    Sobre as diferenças de culpa consciente e dolo eventual, deve-se destacar que na primeira, o agente prevê o resultado, mas espera que não ocorra. Ou seja, há a previsão do resultado, mas o agente supõe que poderá evitá-lo com sua habilidade. Já no que diz respeito ao dolo eventual, o agente prevê o resultado, mas não se importa se acaso ocorrer. Para o agente, neste caso, é indiferente que o resultado ocorra.

  • IV – ERRADA: A previsibilidade OBJETIVA deve estar presente em qualquer delas (possibilidade de que o resultado fosse previsto pelo agente, ou seja,deve se tratar de um resultado PREVISÍVEL). O que as diferencia é a previsibilidade SUBJETIVA (efetiva previsão, pelo agente, da possibilidade de ocorrência do resultado), que só está presente na culpa consciente.

  • I - CERTO - afirmativa bastante reducionista, mas a gente marca certo porque está escrito no Código Penal (art. 18, I do CP).

    II - ERRADO - tanto no dolo eventual como na culpa consciente, há previsão concreta e subjetiva do resultado. Mas, no primeiro, o agente demonstra uma posição de indiferença quanto à produção do resultado e no segundo o agente acredita sinceramente, que com as suas habilidades poderá evitá-lo.

     

    III - ERRADO - As penas abstratamente previstas para os delitos praticados com dolo direto NÃO são mais gravosas do que as previstas para os delitos praticados com dolo eventual. Apesar de o dolo direto ser mais grave, as penas são previstas para os crimes dolosos de uma maneira geral. O juiz poderá analisar a menor reprovabilidade do dolo eventual na primeira fase de aplicação da pena, qual seja, a análise das circunstâncias judicias do art. 59 do CP.


    IV - ERRADO - tanto na culpa consciente como na culpa inconsciente HÁ PREVISIBILIDADE OBJETIVA do resultado, ou seja, há possibilidade de o agente prever como possível a produção do resultado no mundo exterior. Entretanto, o elemento que diferencia os dois é a previsão subjetiva e concreta do fato, ou seja, se no momento da ação ou omissão o agente previu aquele resultado que era previsível (Culpa consciente) ou não previu, agindo com inobservância de um dever objetivo de cuidado (culpa inconsciente).

    V - CERTO - a regra é que os crimes sejam dolosos. A modalidade culposa deles deve estar prevista expressamente no tipo penal (princípio da excepcionalidade do crime culposo).

     

    Gabarito: LETRA B

  • RÁPIDAS EXPLICAÇÕES

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Mnm5tcTrWMM

     

    https://www.youtube.com/watch?v=6ZslZ8KrvuQ 

  • Elementos do dolo eventual:                 prev. Objetiva         prev. Subjetiva       resultado não desejado         resultado assumido

    Elementos da culpa consciente:           prev. Objetiva         prev. Subjetiva       resultado não desejado         resultado não assumido

    Elementos da culpa inconsciente:        prev. Objetiva                  -x-                  resultado não desejado         resultado não assumido.

  • CULPA CONSCIENTE: previsão do resultado + acredita que não vai ocorrer. Ou seja: "vou dirigir bêbado, não vai dar nada".

    DOLO EVENTUAL: previsão do resultado + assume o risco. Ou seja: "vou dirigir bêbado, foda-se o que pode acontecer".

    ***Ambos possuem previsibilidade objetiva e subjetiva***

    CULPA INCONSCIENTE: não há previsão do resultado pelo agente. Ou seja: "Não tem problema nenhum eu dirigir bêbado."

    Portanto: não há previsibilidade subjetiva. Mas o 'homem médio' pode prever. Portanto: há previsibilidade objetiva.

  • LETRA B

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  • previsibilidade objetiva 

  • Crime doloso

    quis o resultado ou assumiu o risco de produzir o resultado

    Dolo direto

    quis o resultado

    Dolo eventual

    assumi o risco de produzir o resultado

    Crime culposo

    causa ao resultado por imprudência, negligência e imperícia

    Culpa consciente

    ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades e técnicas próprias

    Culpa inconsciente

    ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Sobre a classificação dos delitos como dolosos ou culposos, considere as afirmações abaixo.

    II - O elemento diferenciador entre o dolo eventual e a culpa consciente é a previsão concreta e subjetiva do resultado. ERRADA. Em ambos há previsão.

    IV - O elemento diferenciador entre a culpa consciente e a culpa inconsciente é a previsibilidade objetiva do resultado. ERRADA. A Diferenciação está na previsibilidade subjetiva do resultado. Culpa inconsciente: o agente não tem a previsão do resultado (subjetivamente não há previsão); Na culpa consciente: o agente tem a previsibilidade subjetiva do resultado. O fatos diferenciador à previsibilidade subjetiva.

  • Comentário referente ao item III:

    Tanto o dolo eventual quanto o dolo direto têm a mesma punição! Ou seja, a pena é a mesma prevista para a forma dolosa. Não existe penas diferentes a depender do tipo de dolo. Se o crime é doloso por dolo direto de 1º grau, de 2º grau ou a título de dolo eventual, não tem diferença de pena.

  • Código Penal 

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;