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ID
806671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 27 a 35.

Em caso de penalidade por advertência, a ação disciplinar prescreve em cento e oitenta dias.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 142 da Lei 8112:
    "A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
  • Penalidades:
    Advertência
    Prescrição: 180 dias - a partir do conhecimento do fato
    Cancelamento do registro: 3 anos (salvo se for reincidente,para daí, aplicar a suspensão)
    Autoridade para aplicar: chefe da cessão
    Suspensão
    Prescriçao: 2 anos - a partir do conhecimento do fato
    Cancelamento do registro: 5 anos
    Autoridade para aplicar: até 30 dias- chefe da cessão. Mais de 30 dias até 90 - superior da chefia (intermediário)
    Demissão:
    Prescrição: 5 anos - a partir do conhecimento do fato
    Cancelamento do registro: não há
    Autoridade para aplicar: dependendo do Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) o seu respectivo Presidente.
  • Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão/Cassação/Destituição - 5 anos

  • Não confundam com o prazo de cancelamento ... :)

     

    PRESCRIÇÃO  > 180 25 

     

    ADV > 180 dias 

     

    SUSPENSÃO > 2 ANOS 

     

    DEMISSÃO > 5 ANOS 

     

    -----------

     

     

    CANCELAMENTO  > 3 5 

     

    ADV > 3 ANOS 

     

    SUSPENSÃO > 5 ANOS 

     

    DEMISSÃO > NÃO VAI TER REGISTO CANCELADO > UMA VEZ QUE ELE JÁ FOI MANDADO PARA A RUA ... 

  • DEMISSÃO 5 ANOS

    SUSPENSAO 2 ANOS

    ADVERTENCIA 180 DIAS

  • DEMISSÃO 5 ANOS

    SUSPENSAO 2 ANOS

    ADVERTENCIA 180 DIAS

  • muito bom o comentário da Dani.

  • Prescrição das penalidades:

    180 dias > advertência

    2 anos > suspensão

    5 anos > O RESTO

  • Prescrição da ação disciplinar:

    180 dias- advertência.

    2 anos- suspensão.

    5 anos- cassação/demissão.

    Prazo penal - para aqueles que constituírem crime.

    Cancelamento dos registros:

    5 anos-suspensão

    3 anos - advertência.

    Direito de petição:

    05 anos- demissão/ cassação / interesse patrimonial

    120 dias- demais casos.

  • GAB C

    FAMOSO DEPUTADO ZEZINHO

    NÚMERO 52.180 VOTE NELE

    180 dias > advertência

    2 anos > suspensão

    5 anos

  • Advertência- 180 dias

    Suspensão- 2 anos

    Demissão/Cassação/Destituição- 5 anos

  • Lei 8.112

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Em caso de penalidade por advertência, a ação disciplinar prescreve em cento e oitenta dias.

  • Penalidades: Advertência;| Suspensão;| Demissão; |

    Prescreve em: 180 dias;| 2 anos; | 5 anos;|

    Sai da ficha: 3 anos; | 5 anos;| xxxxxxx