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Nenhuma dessas hipóteses configura interrupção do tempo efetivo de serviço. Por isso a questão está erradísimaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Errado. A promoção não interrompe o tempo de serviço que também é considerada uma forma de provimento e vacância. Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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A promoção é um movimento ascendente dentro da mesma carreira, com acréscimo de vencimentos e de responsabilidades. Dá-se por merecimento ou antiguidade.
Fonte.http://blog.tribunadonorte.com.br/tnconcursos/pattydicas-10/2311
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PROMOÇÃO É TOTALMENTE DIFERENTE DE PROGRESSÃO ...
PROMOÇÃO >> Quando o servidor muda de um cargo p outro, com consequente mudança de classe.
PROGRESSÃO >> O servidor mantém-se no mesmo cargo,tendo uma mudança somente de padrão,com consequente acréscimo nos vencimentos .
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Progressão: é o enriquecimento HORIZONTAL do cargo. É a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior
dentro da classe
ou categoria atual de sua Carreira Funcional. Ou seja, "sobe" dentro da mesma classe.
Promoção é o enriquecimento VERTICAL do cargo. É
a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou
categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria
imediatamente superior de sua Carreira Funcional. Ou seja, "sobe" para outra classe.
É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos)
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Erradíssima.
Progressão: o servidor cresce dentro do 'quadrado' dele.
Promoção: o servidor 'sobe' na 'escada' do serviço público.
Ambas as formas NÃO IMPLICAM em interrupção do tempo de serviço, afinal, ninguém quer ser a mesma coisa a vida inteira.
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PROGRESSÃO: Movimento na MESMA CLASSE.
PROMOÇÃO: Movimento em OUTRA CLASSE. ---> Por isso que gera Provimento e Vacância.
GABARITO ERRADO
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Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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O servidor público pode ascender na carreira mediante promoção e progressão, hipóteses que interrompem o tempo de exercício efetivo, de forma que este passa a ser contado a partir do novo posicionamento na carreira.
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nesse caso niguem gostaria de ser promovido ...hahhaha
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Progressão: o servidor cresce dentro do 'quadrado' dele.
Promoção: o servidor 'sobe' na 'escada' do serviço público.
8112/90
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Não confundir promoção que é uma forma de provimento e não interrompe o tempo de exercício, com PROGRESSÃO.