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ID
806677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 27 a 35.

O servidor público pode ascender na carreira mediante promoção e progressão, hipóteses que interrompem o tempo de exercício efetivo, de forma que este passa a ser contado a partir do novo posicionamento na carreira.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma dessas hipóteses configura interrupção do tempo efetivo de serviço. Por isso a questão está erradísimaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
  • Errado. A promoção não interrompe o tempo de serviço que também é considerada uma forma de provimento e vacância. Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 
  • A promoção é um movimento ascendente dentro da mesma carreira, com acréscimo de vencimentos e de responsabilidades. Dá-se por merecimento ou antiguidade.
    Fonte.http://blog.tribunadonorte.com.br/tnconcursos/pattydicas-10/2311
  • PROMOÇÃO É TOTALMENTE DIFERENTE DE PROGRESSÃO ...


    PROMOÇÃO >> Quando  o servidor muda de um cargo p outro, com consequente mudança de classe.



    PROGRESSÃO >> O servidor mantém-se no mesmo cargo,tendo uma mudança somente de padrão,com consequente acréscimo nos vencimentos .

  • Progressão:  é o enriquecimento HORIZONTAL do cargo. É a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional. Ou seja, "sobe" dentro da mesma classe.


    Promoção é o enriquecimento VERTICAL do cargo. É a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional. Ou seja, "sobe" para outra classe.


    É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos)

  • Erradíssima.

    Progressão: o servidor cresce dentro do 'quadrado' dele.

    Promoção: o servidor 'sobe' na 'escada' do serviço público.

    Ambas as formas NÃO IMPLICAM em interrupção do tempo de serviço, afinal, ninguém quer ser a mesma coisa a vida inteira.

  • PROGRESSÃO: Movimento na MESMA CLASSE.
    PROMOÇÃO: Movimento em OUTRA CLASSE. ---> Por isso que gera Provimento e Vacância.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •         Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • O servidor público pode ascender na carreira mediante promoção e progressão, hipóteses que interrompem o tempo de exercício efetivo, de forma que este passa a ser contado a partir do novo posicionamento na carreira.

  • nesse caso niguem gostaria de ser promovido ...hahhaha

  • Progressão: o servidor cresce dentro do 'quadrado' dele.


    Promoção: o servidor 'sobe' na 'escada' do serviço público.


    8112/90

    Seção IV

    Da Posse e do Exercício

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.     

  • Não confundir promoção que é uma forma de provimento e não interrompe o tempo de exercício, com PROGRESSÃO.