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GABARITO LETRA : E
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.139 DE 21.11.2008
75.Após o seu reconhecimento inicial, se permitido legalmente, um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação. Para efeitos de reavaliação nos termos da presente Norma, o valor justo deve ser apurado em relação a um mercado ativo. A reavaliação deve ser realizada regularmente para que, na data do balanço, o valor contábil do ativo não apresente divergências relevantes em relação ao seu valor justo.
76. O método de reavaliação não permite:
(a) a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos; nem
(b) o reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo.
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Gabarito: E
....Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos amortização acumulada. O método de reavaliação não permite:
>>> A reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos
>>> O reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo.
Fonte: MCASP 7ª Edição.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 04
Segundo o CPC 04, após o seu reconhecimento inicial, se permitido legalmente (no Brasil, já vimos que não é), um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada. Além disso, o CPC 04 informa que o método de reavaliação não permite:
(a) a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos; nem
(b) o reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo.
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PRA AJUDAR:
Q368320 - Q435408 - Q370343 - Q913868 - Q415740 - Q994483 - Q336459 - Q370342 - Q463712 - Q370362 - Q548132 - Q934510 - Q477160 - Q894109 - Q792398 - Q460200 - Q536207 - Q435409 - Q370331 - Q368318 - Q254940 - Q353259 - Q348641 - Q304158 - Q339855 - Q892985 - Q79801 - Q339861 - Q244718 - Q560844 - Q1680314 - Q587884 - Q444325 - Q486047 - Q376156