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ID
807205
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os tipos de orçamento abaixo.

I - Orçamento geral da administração direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos.

II - Orçamentos das autarquias estaduais.

III - Orçamentos das fundações mantidas pelo Estado.

IV - Orçamentos das sociedades de economia mista do Estado.

V - Orçamentos das empresas públicas do Estado.

Quais são orçamentos anuais, de acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A. Vejamos o que diz o art. 149, § 4º- Os orçamentos anuais, de execução obrigatória, compatibilizados com o plano plurianual, elaborados com participação popular na forma da lei, e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, serão os seguintes: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 30, de 28/02/02) (Vide ADI n.º 2680/STF)
     I- o orçamento geral da administração direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos;
    II- os orçamentos das autarquias estaduais;
    III- os orçamentos das fundações mantidas pelo Estado.
  • Lembrando que o Orçamento Anual é composto pelos pelos Orçamentos Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos. E que as empresas públicas e as sociedades de econômia mista podem ser estatais dependentes e independentes. Caso sejam dependentes, elas figuram no orçamento fiscal.

  • Segundo a Constituição Estadual, temos:

    Art. 149. A receita e a despesa públicas obedecerão às seguintes leis, de iniciativa do Poder Executivo: (Vide Lei Complementar n.º 10.336/94)
    I - do plano plurianual;
    II - de diretrizes orçamentárias;
    III - dos orçamentos anuais.

    § 4.º Os orçamentos anuais, de execução obrigatória, compatibilizados com o plano plurianual, elaborados com participação popular na forma da lei, e em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, serão os seguintes: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 30, de 28/02/02) (Vide ADI n.º 2680/STF)
    I - o orçamento geral da administração direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos; (I)
    II - os orçamentos das autarquias estaduais; (II)
    III - os orçamentos das fundações mantidas pelo Estado. (III)