Correta a letra E
a) Errada. Validade do Registro de Preço não superior a um ano (art. 15, § 3º, III da Lei 8.666/93).
b) Errada. Quadro publicado trimestralmente, conforme dispõe o art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.
c) A questão deu como errada tal assertiva. Todavia, realmente não se aplica para os casos de contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade de licitação).
d) Errada. Não obriga a administração, conforme art. 15, § 4º da Lei 8.666.
e) Correta. Literalmente o art. 15, § 6º da Lei 8.666.
Portanto, existe duas questões correta, seria um caso de anulação.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
III - validade do registro não superior a um ano.
B. ERRADO.
Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
C. ERRADO.
Art. 16, Lei 8.666/93. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.
D. ERRADO.
Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 4º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
E. CERTO.
Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
GABARITO: ALTERNATIVA E.