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ID
8074
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A existência do sistema de registro de preços, previsto na lei de licitações (Lei n. 8.666/93), para a compra de bens, destinados ao serviço público,

Alternativas
Comentários
  • a) Falsa. - Validade não superior a um ano.
    b) Falsa. - Publicação trimestral
    c) Falsa. - Não se aplica na dispensa de licitação do art24 IX.
    d) Falsa. - Não obriga a Administração.
  • Lei nº 8.666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
    (...)
  • Correta a letra E

    a) Errada.  Validade do Registro de Preço não superior a um ano (art. 15, § 3º, III da Lei 8.666/93).

    b) Errada.  Quadro publicado trimestralmente, conforme dispõe o art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.

    c) A questão deu como errada tal assertiva.  Todavia, realmente não se aplica para os casos de contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade de licitação).

    d) Errada.  Não obriga a administração, conforme art. 15, § 4º da Lei 8.666.

    e) Correta.  Literalmente o art. 15, § 6º da Lei 8.666.

    Portanto, existe duas questões correta, seria um caso de anulação.

  • Lourival

    Brilhante seu comentário, no entanto, em relação a "C" é preciso fundamentar seu entendimento, sob pena de ao invés de aprendermos, criarmos dúvidas cruéis nos futuros certames.

    Abraço e bons estudos.

  •  a) deve seu quadro ter validade de até 2 (dois) anos. Errado. &3, III, validade do registro não superior a 1(um)ano.


    b) deve ter seu quadro publicado, uma vez por ano, até o final do primeiro trimestre. Errado. Art. 15, &2ö, os preços registrados serão publicados trimestralmente  para orientação da administração, na imprensa oficial.  


    c) não se aplica, nos casos de contratações diretas, sem licitação. Errado. Aplica sim. O que não se aplica no caso da dispensa de licitação no seu inciso IX com base no Art. 16 parágrafo único, ‘e a PUBLICIDADE. segue:
     
    Art. 16 Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

     
    d) obriga a contratação pela Administração dos que deles poderão advir. Errado. (parágrafo quarto), A existência de preços registrado não obriga a administração(…)

    e) pode ter seus preços impugnados, por qualquer cidadão, quando incompatíveis com os praticados no mercado. Correto. (Parágrafo sexto) da lei.







  • Em relação à Letra C, o Registro de Preços pode ser aplicado como um PARÂMETRO.

    Art 24. VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Portanto, não há nenhum problema com o gabarito da ESAF. A Letra C é incorreta.

    Abraços
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    B. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    C. ERRADO.

    Art. 16, Lei 8.666/93. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.   

    D. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 4º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    E. CERTO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.