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ID
807565
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Quando da operacionalização das políticas sociais, devido às contradições existentes entre demanda, oferta e necessidades reconhecidamente sociais, o Serviço Social pode ser requisitado a desempenhar funções incompatíveis com as atribuições profissionais. Com base nisso, considere as afirmações abaixo.

I - A avaliação socioeconômica dos usuários não pode ser utilizada como instrumento que impeça o acesso aos serviços ou como critério de elegibilidade e/ou seletividade estrutural.

II - A intermediação institucional deve ser uma estratégia utilizada para melhorar o acesso e a cobertura dos serviços oferecidos, uma vez que é o(a) Assistente Social quem conhece, na instituição, as reais demandas dos usuários.

III - As demandas emergenciais, se não forem reencaminhadas para os setores competentes por meio do planejamento coletivo elaborado na unidade ou no setor, podem inviabilizar, ao(à) Assistente Social, o enfoque nas suas ações profissionais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - A avaliação socioeconômica dos usuários não pode ser utilizada como instrumento que impeça o acesso aos serviços ou como critério de elegibilidade e/ou seletividade estrutural. 

    III - As demandas emergenciais, se não forem reencaminhadas para os setores competentes por meio do planejamento coletivo elaborado na unidade ou no setor, podem inviabilizar, ao(à) Assistente Social, o enfoque nas suas ações profissionais.

  • O profissional precisa ter clareza de suas atribuições e competências para estabelecer

    prioridades. O conjunto de demandas emergenciais, se não forem reencaminhadas para os

    setores competentes por meio do planejamento coletivo elaborado na unidade, vai impossibilitar

    ao assistente social o enfoque nas suas ações profissionais. A elaboração de protocolos que

    definem o fluxo de encaminhamentos para os diversos serviços na instituição é fundamental.

    A avaliação socioeconômica dos usuários tem por objetivo ser um meio que possibilite

    a mobilização dos mesmos para a garantia de direitos e não um instrumento que impeça o acesso

    aos serviços. Ou seja, não deve a avaliação socioeconômica funcionar como critério de

    elegibilidade e/ou seletividade estrutural.

    Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_Assistentes_Sociais_na_Saude_-_versao_preliminar.pdf