SóProvas


ID
80785
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme previsão expressa contida na Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Errado. Não é lícita a existência de nenhuma organização paramilitar, logo, o artigo 17 da CF não admite exceção:
    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    b) Errado. Registrarão no TSE!
    CF, art 17
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    c) Errado. Além de ser assegurada a autonomia para definição de coligações, a Emenda Constitucional nº 52 acabou com a vinculação entre candidatos no âmbito nacional, também conhecida na ciência política como vinculação vertical. A emenda entrou em vigor em 2006, assim, já nessas eleições de 2010 não há vinculação vertical.
    CF, art. 17
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    d) Correto.


    e) Como dito acima, não existe mais a obrigatoriedade de vinculação.
  • Embora a regra da verticalização tenha sido abolida pela EC 52/2006, a Lei nº 12.034, de 2009, que alterou a Lei 9504/97 (Lei das Eleições), inseriu no art. 7º, § 2º a seguinte regra:"Art. 7º...(...)§ 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional (antes era a “convenção nacional”), nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes."Vamos aguardar o que dirá Judiciário.
  • Comentários do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:


    Para esta questão, o candidato deveria estar ciente das seguintes disposições sobre os partidos políticos:
    Direitos dos partidos políticos:
    - livre criação, fusão, incorporação e extinção;
    - autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para adotar critérios de escolha e o regime de suas coligações
    eleitorais, não precisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
    - receber recursos do fundo partidário;
    - acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.
    Obrigações
    - resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana;
    - possuir caráter nacional;
    - prestar contas à Justiça Eleitoral;
    - funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
    - estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos;
    - registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei civil;
    Vedações
    - Não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;
    - Não podem utilizar organização paramilitar.
    Gabarito: Letra D

  • Muito Bom! Eliana esse comentário.
  • Que Português horrível dessa questão, uma vergonha, até dói ler isso...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Conforme previsão expressa contida na Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo correto afirmar que após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • a) lhes é vedada a utilização de organização paramilitar, salvo no interesse pontual da comunidade ou da região que representa. = NÃO HÁ EXCEÇÃO.

    b) após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na Junta Eleitoral mais próxima de sua sede. = TSE

    c) lhes é vedada autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. = PARTIDOS POLÍTICOS POSSUEM AUTONOMIA INTERNA.

    d) após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. = GABARITO

    e) lhes é assegurada autonomia para definir sua organização, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. = NÃO HÁ TAL OBRIGATORIEDADE, HÁ, POIS, AUTONOMIA INTERNA.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.