SóProvas


ID
80800
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João completou 18 anos de idade; Juan é brasileiro naturalizado; Pedro tem 15 anos de idade e completará 16 anos na data do pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de sê-lo; e Manuel é português e está trabalhando numa empresa no Brasil. É facultativo o alistamento eleitoral de

Alternativas
Comentários
  • CONFORME DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO TSE 21.538SOBRE JUAN:Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.SOBRE PEDRO:Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.SOBRE PAULO:Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (CF/88, art. 14, § 1º,II, a).Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (CE, art. 8º).CONFORME DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃOSOBRE MANUEL: 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.SOBRE JOÃO:§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;:)
  • Vê se vcs concordam comigo?João - obrigatórioJuan - obrigatórioPedro - facultadoManuel - proibido (a questão não explicou sua situação)
  • Danielle, concordo plenamente contigo, já li vários comentários sobre essa questão falando que Manuel, por morar no Brasil, seria tratado como Português Equiparado, tendo obrigatoriedade de alistamento.

    Bom, em primeiro lugar, o Português equiparado é considerado estrangeiro, lhe será atribuído os direitos inerentes ao brasileiro, inclusive o de votar e ser votado, caso ele renuncie seus direitos em Portugal. Isso não está expresso na Constituição, mas sim no tratado.

    Voltando a questão, Manuel está proibido de se alistar, pois na questão não menciona nada sobre ele estar como Português equiparado, nem se ele está morando no Brasil há mais de um ano, conforme dispositivos abaixo:

    Art. 12. São brasileiros:
    (...)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um anoininterrupto e idoneidade moral;
    (...)

    § 1º   Aos portugueses comresidência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serãoatribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nestaConstituição.

  • A questão ficou confusa pq nela não é deixado claro HÁ QUANTO TEMPO Manuel mora no Brasil, diz apenas que ele TRABALHA no Brasil. Sabe-se que a exigência feita para a naturalização do PORTUGUÊS é de UM ANO de residência ininterrupta no Brasil.

  • Apenas o alistamento de Pedro, menor de 18 anos mas com 16 anos completados até a data do pleito, é facultativo.

    Quanto a João, brasileiro maior de 18 anos, alistamento obrigatório;

    Juan, brasileiro naturalizando, pressupondo-se maior de 18 anos, alistamento obrigatório;

    Paulo, atualmente alfabetizado e, também pressupondo-se maior de 18 anos, alistamento obrigatório;

    Manuel, estrangeiro, alistamento proibido.

  • Meu questionamento era igual ao da Monique. Questão dúbia, para não dizer muito mal elaborada.

    Comentário da Eliana explica bem.
  • Ninguém comentou o fato do que diz a Resolução 21.538/03, Art. 16. no seu parágrafo único: Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa previstano art. 15. Se ele não é multado ele não é obrigado, não é? Então para Paulo também não seria facultativo? Alguém pode explicar melhor?
  • Não Paula, discordo. Se ele era analfabeto e deixou de ser passa a ser obirigatório.
  • LETRA E

    O analfabeto que deixa de sê-lo é obrigado a se alistar, mas não estará sujeito à multa. Uma coisa é diferente da outra.
    Brasileiro é assim mesmo, acha que só tem obrigação de fazer algo se houver alguma penalidade.
  • Cuidado:

    CF-88, no seu art. 12, §1º, assegura aos portugueses com residência no país os direitos inerentes ao brasileiro se houver reciprocidade em favor dos
    brasileiros em Portugal. Isso assegura, de fato, aos portugueses, uma espécie de quase naturalização. Desse modo, poderão alistar-se da mesma maneira que um brasileiro naturalizado o poderá.  Os Portugueses sofrem limitações apenas quanto à elegibilidade.
  • Apenas retificando o bom comentário sobre o português equiparado, ele não precisa de residência por um ano. Isso é para os lusófonos (inclusive portugueses), mas na condição de português equiparado ele NÃO será brasileiro e sim um quase nacional. Ou seja, ele pode residir, desde que com ânimo de permanência, com todos os direitos do brasileiro (desde que garantidos em reciprocidade) sem perder a condição de português.

    Se, no tratado, for garantida a capacidade eleitoral passiva ao brasileiro, o português também teria direitos políticos por aqui.

    Apenas a título de curiosidade, nesse caso de português equiparado, não vejo como o voto seria obrigatório. O português equiparado ganha os direitos do brasileiro, só que seria absurdo que ele adquirisse com isso a obrigação de ser eleitor no Brasil. Creio que isso devesse ser explicado no tratado, porque ao meu ver ele teria direito de votar para as eleições de portugal e facultativamente para cá (ou em um, ou em outro). É meu modo de enxergar a questão... isso causa muita controvérsia, seria uma ótima questão subjetiva...
  • JOÃO = obrigatório
    JUAN = obrigatório
    PEDRO= facultativo
    PAULO= obrigatório, pois não deixou de ser analfabeto
    MANUEL= terá direito a votar, caso haja reciprocidade

    Por tanto, correta letra E
  • Não consigo entender como o portugues não tem o alistamento como facultativo.

    Ele não seria nunca obrigatório, com certeza. Mas também não é proibido pois, independente de tempo no Brasil, se ele renunciar aos direitos políticos em Portugal poderá inscrever-se (a questão de haver reciprocidade já está superada pois há um tratado com essa previsão.

    Dessa forma entendo que o Português em questão, desde que tenha domicilio no Brasil, terá a OPÇÂO de alistar-se, tratando-se então de uma faculdade.
  • Acho que a do Manuel foi pegadinha, pois a questão em momento algum fala que ele foi equiparado a brasileiro nos direitos, apenas disse que reside e mora no Brasil.

  • O português dessa questão é pra ser visto como um mero estrangeiro! Não devemos aprofundar no caso do português equiparado à brasileiro. Devemos prestar atenção no que a questão está falando e não ir além do texto para não errar!

  • Para fcc o português é obrigado a votar, a a banca entende assim, pois diz que é brasileiro equiparado.

  • Eu também não tinha entendido porque o Manuel não se torna um alistamento facultativo. Porém, agora entendi que a questão não expõe a situação do Manuel aqui no Brasil, fala somente que está a trabalho. Sendo assim, este trabalho pode ser temporário ou não, ou seja, ele pode residir no Brasil permanentemente ou não. Pois, para os portugueses só serão concedidos os direitos políticos se tiverem residência habitual de 3 anos e ainda sim depende de requerimento à autoridade competente. 

  • Para resolver esta questão basta um exercício de raciocínio:

    Pedro é o único Facultativo, pois é menor de 18. As demais alternativas podem suscitar dúvidas no caso a letra B, mas analise com calma...

    Se Juan é Naturalizado é obrigado a se alistar, já Manuel não! Entretanto, a banca entende que ele é português equiparado, devendo ser obrigatório o seu alistamento.

    Concluindo, a alternativa B se exclui somente pelo fato de haver o Juan...

    Abraço e Bons Resultados a todos.



  • João, alistamento obrigatório, em regra;

     

    Juan, alistamento obrigatório, em regra;

     

     Pedro, FACULTATIVO;

     

    Paulo, alistamento obrigatório, visto que não é mas analfabeto;

     

    Manuel, alistamento vedado, pois é estrangeiro.

     

     

  • Manuel só poderá votar caso resida ininterruptamente por 1 ano no Brasil e se houver reciprocidade para os brasileiros em Portugal.

  • Acredito eu que pelo fato de a questão não detalhar a situação de Manuel, ele deverá, a princípio, ser visto como um mero estrangeiro.

    Observações: O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos.

    Desde que requeira, o estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal pode naturalizar-se brasileiro. Caso o estrangeiro seja originário de país de língua portuguesa, para sua naturalização, será exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ( Aqui menciona o originário de país de língua PORTUGUESA e não somente o português) 

     

    O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

     

    Art. 15 Resolução 21538 TSE:  O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.