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ID
808141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.112/1990, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Nos termos dessa lei, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação relativa à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 116.  São deveres do servidor:
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • CERTO

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
    (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Assertiva correta

    A nova de Lei de Acesso à Informação (LAI) , introduziu a proteção do servidor público denunciante.O servidor denunciante torna-se um importante instrumento no combate à corrupção, condutas ilegais, irregulares e antiéticas. Protegê-lo e desenvolver mecanismos dessa tutela nada mais é do que fomentar a participação democrática e a efetividade alcançada pelo direito à informação.
    Sem dúvida, esta lei trouxe e trará profundas mudanças de paradigmas não apenas para a sociedade, como também para a Administração Pública, fazendo com que gestores e servidores públicos mudem suas atitudes no que diz respeito ao cuidar e disponibilizar as informações públicas.  Nesse contexto foi editada a LAI, que promoveu significativa alteração na Lei nº 8.112/90, com a inclusão do art. 126-A, para proteção do servidor denunciante, determinando
    ,  “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.” (Acrescentado pelo art. 44 da Lei nº 12.527/2011)
  • Fiquei com uma dúvida agora; então se referido servidor alertar a respectiva autoridade superior sobre a prática de crimes ou atos de improbidade que não há,    ( de má fé) que consequências para ele terá essa atitude ?
  • a questao nao diz que foi de ma fe. ela diz que se o cara avisar o superior sobre irregularidades de que tem conhecimento..e so!
  • A Lei 12.257/2011 promoveu duas alterações na Lei 8.112/90:
    1º) alterou a redação do inc. VI do art. 116 (este artigo regula os deveresdo servidor público federal), que vigora atualmente nos seguintes termos:
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; Comentário: É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência, porque, se não o fizer, torna-se conivente com elas, configurando condescendência criminosa e assumindo a posição de responsável solidário, respondendo, na esfera cível, administrativa e penal, ao que couber
    2º) em matéria de responsabilidade, acrescentou ao Estatuto o art. 126-A, vazado com o seguinte teor:
    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. 
    Comentário:Embora haja previsão específica do delito de condescendência criminosa para a conduta de Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (CP, art. 320), a alteração legislativa vem para reforçar a obrigação do servidor de denunciar irregularidades.

    Por outro lado, se concedeu proteção ao servidor de carreira que poderia ser perseguido ao tomar a iniciativa de evitar o dano ao erário ou outra forma de afronta aos princípios da Administração.
    Fonte
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=VDn-m4Jex6huxFBsC3r1rHwhwz9m9WcfrXFTIXYB-1k~
  • Assertiva CORRETA.

    Essas três instâncias distintas de responsabilidade, a 
    civil, a penal e a administrativa, compõem a denominada  tríplice responsabilidade
     do agente público.

     Como a aplicação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa ocorre em processo judicial autônomo em relação às demais esferas de responsabilização, a doutrina afirma que  a apuração do ato de improbidade independe do resultado nos processos civil, penal e administrativo . Isso porque, em regra, as diferentes instâncias punitivas são independentes entre si, de modo que o resultado em uma  independente das demais.

     Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.



     

  • O colega acima, thomaz soares indagou da seguinte forma:

    Fiquei com uma dúvida agora; então se referido servidor alertar a respectiva autoridade superior sobre a prática de crimes ou atos de improbidade que não há,    ( de má fé) que consequências para ele terá essa atitude ?

    Como a alternativa referente a denúncia IRREGULAR, não há presunção de ma fé do denunciante, mormente por que é dever funcionar do servidor.

    Por outro lado, não há dúvida que se denunciar atos irregulares ou ilegais que não existe, responderá por crime de (calúnia) no âmbito penal, indenização por danos morais (art. 186 e 927 do CC) e que atente contra os princípios da administração pública (lealdade e dever de honestidade), nno âmbito civil (LEMBRANDO QUE A SEGUNDO O STJ A NATUREZA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRAÇÃO É CIVIL E NÃO ADMINISTRATIVA). Já no âmbito administrativo responderá o servidor que denunciou ato não existente com as penalidades respectiva cominada.

    Portanto, o que se deve limitar é o que a banca examinadora perguntou, pois, não podemos criar hipótese.

    De qualquer forma, espero ter ajudado.
  • CERTOQuestão: "Nos termos dessa lei, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação relativa à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento."

    Texto da Lei 8.112/90:
    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.


  • E se o servidor levar ao conhecimento à autoridade superior prática de crimes ou atos de improbidade que o próprio servidor cometeu, como fica nessa caso? ele poderá se responsabilizado civil, penal ou administrativamente?  pq pela enunciado vc pode interpretar dessa forma tbm ou eu estou enganado!!!
  • Dúvida do colega acima,
    CESPE- TC- DF 2012.O agente público que colaborar com o retorno de recursos do erário que tenham sido enviados para o exterior terá a possibilidade de realizar um acordo ou transação com o Ministério Público, tendo em vista evitar a ação principal por improbidade administrativa. 
    GABARITO,Errado.

    Pois é vedado acordo, transação ou conciliação.
    interpletando a questão do própio cespe podemos concluir que se a pessoa comunicar que praticou um ato de improbidade, ela será responsabilizada por esse ato, talvez poderiamos pensar se o agente colaborar poderá haver uma redução ou até mesmo  nem  aplicar a pena, mas como vimos nessa questão mesmo o servidor colaborando ele será responsabilizado pelo ato  de improbidade.

    Agora se o autor da denúncia agir de má - fé o que poderia acontecer? a lei de improbidade no artigo 19 nos responde:
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 






      
  • Legal!

    Então, ao cometer um crime, é só comunicá-lo à autoridade superior para que eu não seja punido!!!!

    Questão mal elaborada.
  • ao cometer um crime vc sera preso meu caro. a questao fala de o servidor comunicar a autoridade sobre pratica alheia!
    rsrsrs tua interpretação ta igual a do lewandowski..nota 10!! kkkkk
  • O comentário que eu fiz foi com relação à elaboração da questão.

    Questão mal elaborada é aquela que gera mais de uma interpretação.

    Um leitor mais atento e menos presunçoso poderia inferir, mesmo que seja absurso, que um servidor que comete uma improbidade administrativa, ao comunicá-lo a seu superior estaria isento de qualquer responsabilidade ou penalidade que poderia advir.

    Você não me conhece, portanto me respeite e evite comentários ofensivos dirigidos a mim. Estamos numa comunidade em que qualquer opinião, que não seja ofensiva, deve ser respeitada. Se não concorda com o comentário, explicite tal discordância de maneira mais respeitosa e menos infantil. Isso se estende a todos que, assumindo a mesma posição desse rapaz, avaliaram o comentário dele como bom, ótimo...
  • Nos termos dessa lei, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação relativa à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento.

    Ter conhecimento de um fato não enseja participação no mesmo, correta questão.

  • Se você dê ciência, ou seja levar ao conhecimento das autoridades competentes, o fato de ter descoberto que servidor ou servidores cometem ou cometeram atos que não são permitidos pela lei e realmente não tiver participação você não é responsável pelo atos 'dos outros' em nenhuma esfera: civil, penal ou administrativamente falando. Mas se você tem ciência e não revela nada...ai a coisa muda de figura?
  • LEI SECA

    o Cespe ama isso!
  • Só o que faltava: ser preso por dar notícia ruim!!!!
  • Muuito mal elaborada mesmo. Tem que ir na fé com o CESPE. Ora restringem, ora abrangem.
    Quando ele diz,  "nenhum servidor", não há exceções,correto? Então, se o servidor agir de má fé, ele não será responsabilizado? Pois nenhum será responsabilizado, segundo consta na questão.
    Questão lógica, item errado, mas fazer o quê?! estamos a mercê, muitas vezes, da sorte!
  • E se ele estiver envolvido e quiser se entregar?

    Mesmo assim não vai responder por nada?

  • Gabarito. Certo,

    Art.126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por da ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecido, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Tava tão simples, que o concurseiro fica receoso em responder kkkkkk

  • Rapaz, ficou tão fácil que o concurseiro passou horas pensando antes de responder. kkkkk

  • Questão Correta.


    Jones, na verdade, o servidor não cometeu crime algum, mas teve ciência  de prática de crimes ou atos de improbidade.

  •   

    Abraços e bons estudos!

  • Se for temerária ou de má fé?

  • Certa a questão, pois está de acordo com o artigo 126- A da lei 8112/90

    " Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil ou penal ou administrativamente por dar ciência a autoridade superior, ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública".

  • ORAS... A PARTIR DO MOMENTO QUE A CRIATURA SABE DE UMA IRREGULARIDADE ELE TEM O DEVER DE REPRESENTÁ-LA.

    LOGO, NÃO TEM O PORQUÊ RESPONSABILIZÁ-LO POR UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER.

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

     

      Art. 116.  São deveres do servidor:
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

  • Acertei, mas CESPE é hard, neh. Assertiva subjetiva para quem não conhecia o artigo tal...

  • Cara... deu até medo de marcar. 

  • cara,e certo,mas tambem pode ser errada, vendo a lei em si, esta certo, mas se o mesmo for o responsavel pelonato de improbidade ou crime e por ato de arrrependimento o mesmo se entregue, ele não será julgado?

  • E se o servidor agir de má fé ?

  • Cespe prevendo 2021 em 2012...