SóProvas


ID
808147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue os
itens seguintes.

As empresas públicas apenas podem ser criadas sob a forma jurídica de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização em lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
  • Dl 200/67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: 
            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
  • é criada por lei e não por lei específica como a autarquia.
  • Podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituidas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Empresas Estatais)
    Pontos comuns: Pessoas jurídicas de direito privado e podem desempenhar 2 atividades ( prestar serviço público ou explorar atividade econômica )
    Pontos Divergentes:
    1-Quanto ao capital:
    E.P: Integralmente público
    S.E.M: Pode ser capital misto (público e privado) Ex: petrobras-ações
    2-Forma Societária:
    E.P: Qualquer forma societária permitida pelo direito LTDA, S.A
    S.E.M: Somente na modalidade S.A
    3-Quanto à competência da Justiça Federal
    E.P: Resolve seus conflitos na Justiça Federal
    S.E.M: Resolve seus conflitos na Justiça Estadual
     
  • Ei, Letícia seguem outros pontos comuns:

    I. Seus bens são imprescritíveis mais só serão inalienáveis e impenhoráveis se realizarem serviço público.

    II. Submetem-se a concurso público e licitação.


  • Sucesso a todos!!!
  • Complementando os comentários dos colegas, a Empresa Pública terá suas ações julgadas na justiça federal apenas quando for EP Federal.
    Sendo uma EP estadual a competência é da justiça estadual
  • Classificação quanto à forma jurídica: 

    EMPRESA PÚBLICA: Adimite QUALQUER forma jurídica!


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Somente S.A. (sociedade anônima)
  • ERRADO - Empresas Públicas podem ser criadas sob qualquer forma jurídica admitida no direito e não somente como Sociedade Anônima (S/A).
    Decreto-Lei nº 200/67:
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) 
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
  • - EMPRESA PÚBLICA (EP)

    - SOCIEDADE ECONOMIA MISTA ( SEM)

    * PONTOS DISTINTOS

    I- QUANTO Á COMPOSIÇÃO DO CAPITAL

    * EP - CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICO
    *SEM - CAPITAL MISTO ( PÚBLICO E PRIVADO)

    II- QUANTO A FORMAÇÃO SOCIETÁRIA

    *EP - QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA ADMITIDA EM DIREITO (LTDA, S/A) EXCETO: SOCIEDADE POR COTA DE PARTICIPAÇÃO
    *SEM -  SÓ S/A ( SOCIEDADE ANÔNIMA

    III - QUANTO Á COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    *EP FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL EXCETO: QUESTÔES ELEITORAL, TRABALHISTA, ACIDENTÁRIA
    * SEM FEDERAL - JUSTIÇA ESTADUAL

  • A administração das empresas públicas no Brasil é feita por dirigentes nomeados pelo presidente da República, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional.

    A partir da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998, contemplou-se como princípio basilar à atuação da empresa pública no princípio da eficiência, cujo objetivo é uma maior credibilidade e celeridade operacional dos atos praticados pelas mesmas.

    O ingresso na carreira do emprego público se dá somente por meio de concurso público, assegurado o acesso por todo brasileiro ou estrangeiro naturalizado. Além dos empregados de carreira, há outros trabalhadores que cumprem funções nestas empresas. É o caso dos terceirizados, estagiários e voluntários.

    São exemplos de empresas públicas no Brasil a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Serviço Federal de Processamento de Dados e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    E quanto à discricionariedade administrativa, financeira e patrimonial, principalmente após a revogação do art. 171 e seus parágrafos da CFRB-88 pela Emenda Constitucional n° 6, em 1995, tais empresas devem seguir estrita observância ao que prescreve a Lei 8666/931.

    A criação de empresas públicas era limitada pelo artigo 173 da CF, a qual foi revogada pela emenda constitucional n. 6 de 15 de agosto de 1994.
     

    Personalidade jurídica

    Sua personalidade é de Direito Privado e suas atividades tem como fundamento os preceitos comerciais. É uma empresa estatal, constituída, organizada e controlada pelo Poder Público.

    Ela possui natureza ambivalente, pois pertence ao mesmo tempo ao domínio público e ao domínio privado, sem se identificar completamente com um ou com outro.

    Essas empresas são voltadas para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. Elas não atuam integralmente sob regência do Direito Privado, possuem um regime jurídico determinado, pela natureza de seu objeto e de suas atividades.

    Submetem-se apenas às normas do Direito Público quando a Constituição determinar, ou quando tiver disposição legal específica. Estão sujeitas às normas e princípios do Direito Público, como no princípio da continuidade dos serviços públicos.

  • Se trocássemos Empresa pública por Sociedade de economia mista, a questão estaria correta.
  • Pra mim, essa questão apresenta 2 erros:
    1- As EP e as SEM são apenas AUTORIZADAS por lei específica; e
    2- As EP podem ser constituídas por qualquer forma jurídica.
  • A questão está incorreta pelo fato de redigir a palavra ''APENAS''.
  • PODEM ASSUMIR QUAISQUIR FORMAS ADMITIDAS EM DIREITO.

    A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É QUE SÓ PODE SER S/A.
  • o erro está em dizer que é CRIADA...E Não AUTORIZADA!
  • Resumindo:

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime oganizacional livre.

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante  autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas.
  • Celio


    A questão não fala nada da forma de criação.



    ÚNICO erro é que Empresas públicas JAMAIS poderia ser sociedade anônima

  • Gabarito. Errado.

    Empresa Pública 

    -> Autorizada por lei;

    -> Pessoa jurídica de direito privado;

    -> 100% na constituição de capital público;

    -> Constituição de qualquer forma admitido em direito;

    -> Competência da justiça federal;

  • GABARITO ERRADO


    LIVRE ARBÍTRIO A ELAS!...rsrsrs


    Mensagem subliminar para vocês:
     SOMENTE A  'SOCIEDADEDEECONOMIAMISTA'  FICA OBRIGADA A ESTA EXIGÊNCIA DE S.A. (Sociedade Anônima)

  • Empresa pública pode ser criada em qualquer forma admitida em direito, ou seja, forma organizacional livre. (Ex.: LTDA, S/A) 


     A forma obrigatória de sociedade anônima é imposta a Sociedade de Economia Mista.
     Bons estudos :)
  • Empresa pública pode ser qualquer forma admitida no ordenamento jurídico.

  • Errado. criadas de qualquer forma....As sociedades de economia mista que a forma obrigatória é anônima.

  • Galera,seguinte:

    Empresa Pública pode ser Sociedade Anônima,Sociedade Limitada,Sociedade Civil ou Sociedade Comercial. (Administração Indireta)

    Sociedade de Economia Mista pode ser apenas Sociedade Anônima. (Administração Indireta)

  • SOB QUALQUER FORMA JURÍDICA, LITERALMENTE LIVRE ARBÍTRIO... PODENDO ATÉ A UNIÃO CRIAR UMA NOVA FORMA JURÍDICA, JÁ QUE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DELA LEGISLAR SOBRE DIREITO COMERCIAL...



    GABARITO ERRADO

  • Sociedade de economia mista.

  • As sociedades de economia mista apenas podem ser criadas sob a forma jurídica de sociedade anônima.

    errado.

  • As empresas públicas podem ser criadas sob qualquer forma admitida em direito (podendo ser inclusive em forma de S.A.).

     

     

    Erro da questão: "APENAS".

     

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Sociedade AnônimA : Sociedade de Economia MistA

  • ERRADA 

    E.P: Qualquer forma societária permitida pelo direito LTDA, S.A
    S.E.M: Somente na modalidade S.A

  • Empresas Públicas:

    1-Quanto ao capital:

     

    E.P: Integralmente público

    2-Forma Societária:
    E.P: Qualquer forma societária permitida pelo direito LTDA, S.A
     

    3-Quanto à competência da Justiça Federal
    E.P: Resolve seus conflitos na Justiça Federal
     

  • As sociedades de economia mista que tem essa obrigatoriedade ( somente SA).

  • GAB: E

    São as S.E.M que só podem ser instituidas por SA

    As demais poderão ser por qualquer modalidade.

  • As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito.

  • Errado.

    Quaisquer formas admitida no direito.

     

  • Errado. Qualquer forma.

  • SOMENTE SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA DEVEM SER ANÔNIMAS!

  • EP -> qualquer forma admitida em direito
    SEM -> somente sociedade anônima.

  • PODEM, MAS NÃO SOMENTE

  • Empresas públicas podem ser criadas sob qualquer forma de sociedade, inclusive a anônima.

  • Empresa Pública:

    qualquer forma admitida em direito

    Sociedade de Economia Mista

    somente sociedade anônima.

  • Eu entendo assim: Como a Petrobras é uma Sociedade de Economia Mista então tem cotas de muitos sócios anônimos, pode ser eu, você, meu tio rsrsrs então Em FORMA S.A