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ID
808165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do que dispõem as Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.666/1993 e
n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

O recurso contra o indeferimento da alegação de suspeição terá efeito suspensivo e devolutivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
  • ERRADO

    l. 9.784/1999: 

      Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo
  • Assertiva incorreta

    Os impedimentos e suspeições, na visão de boa parte da doutrina, constituem aplicação direta do princípio da impessoalidade. Com a tentativa de se evitar o desvio de finalidade, a ofensa ao princípio da impessoalidade, a Lei n. 9.784/1999 trouxe regras sobre os impedimentos e as suspeições. Veja o que a norma em questão diz a respeito destas últimas:
     
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
           
    Diferentemente do impedimento – o qual deve ser informado pelo servidor, sob pena de incidir em falta grave–, a suspeição não será, necessariamente, declarada pelo próprio servidor, podendo, inclusive, ser arguida pelas partes interessadas, ocasião que indeferida a alegação, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, que significa que o processo poderá seguir adiante (não ficará parado com relação a outras providências), mesmo que esteja sendo argüida a suspeição. Entretanto, o item fala que o recurso quanto à suspeição também teria efeito suspensivo. Não tem, pois a Lei não o prevê, e, por isso, está ERRADO. Apenas para registro: o efeito suspensivo faria com que um processo só pudesse seguir acaso apreciado o recurso. Isso não existe, no caso do recurso quanto à suspeição e a regra é essa, também para os recursos administrativos de modo geral (não possuem efeito suspensivo).
  • Errada
    Lei 9784 - Art. 21. O indeferimento de alegação de Suspeição poderá ser objeto de recurso, Sem efeito suspensivo.



  • vale complementar que, no artigo 56, temos que:§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superio r
  • Os efeitos de qualquer recurso, basicamente, ou é suspensivo ou é devolutivo. A questão afirma que são os 2. Isso por si só já deixa a questão errada, sem nem ter que saber se é um ou outro.
  • alguem pode me dizer o que é efeito devolutivo?
  • Vale ressaltar o art. 61, caput da Lei 9.784/99 que assevera: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo". Dessa forma, o efeito suspensivo dos recursos no âmbito do processo administrativo e exceção e deve estar autorizado em lei específica.
  • Apenas para fins de complementação ....



    Os recursos, no âmbito do processo, podem apresentar dois efeitos : o suspensivo e o devolutivo.



    O efeito devolutivo ocorre quando o conhecimento da decisao impugnada é levado ao tribunal "ad quem", ou seja, o tribunal competente para decidir a materia recorrida. Nesse caso, a decisao de 1ª instancia já é considerada antes mesmo do julgamento da apelação. Ex: supondo que um pai de familia tenha sido condenado a pagar 3 salarios minimos para o seu filho. Porem, recorre avisando ao juiz da sua incapacidade economica de pagar toda essa quantia, propondo a redução a 1 salario- minimo. Na situação, ainda que recorra à 2ª instancia, ficara o pai obrigado a pagar a quantia de 3 salarios minimos, ate a decisao do julgamento da apelação



    No efeito suspensivo, obsta a produção de efeito desde logo, admitindo a sua eficacia apenas o julgamento do recurso. Dessa forma, ainda com base no ex. em tela, o fato de o juiz ,em 1ª instancia, condenar o reu ao pagamento de 3 salarios minimos, tal condenação só surtiria efeito após o julgamento do recurso,suspendendo-se os seus efeitos.



    No Direito administrativo, os recursos, em geral, são devolutivos e, excepcionalmente, apresentam efeito suspensivo. Nesse viés é a argumentação de Hely Lopes Meirelles:



    Os efeitos do recurso administrativo são, normalmente, o devolutivo e, por exceção, o suspensivo. Daí por que, quando o legislador ou o administrador quer dar efeito suspensivo ao recurso, deve declarar na norma ou no despacho de recebimento, pois não se presume a exceção, mas sim a regra. No silêncio da lei ou do regulamento, o efeito presumível é o devolutivo, mas nada impede que, nessa omissão, diante do caso concreto, a autoridade receba expressamente o recurso com efeito suspensivo para evitar possíveis lesões ao direito do recorrente ou salvaguardar interesses superiores da Administração. O art. 61 e seu parágrafo único da Lei nº 9.748/99 consagram essas colocações( Direito Administrativo Brasileiro. p. 649)
  • ERRADO

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. - Em regra!


    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  • Os efeitos SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO não são excludentes. Em regra, todo recurso tem efeito devolutivo, pois a matéria impugnada precisa ser devolvida ao órgão superior para que possa ser por ele analisada. Já o efeito suspensivo pode ou não estar presente no recurso, sem que isso implique na exclusão do efeito devolutivo. Ou seja, é um equívoco achar que o recurso ou tem efeito devolutivo, ou tem efeito suspensivo. Pode ter os dois, pois atuam de formas distintas. O efeito suspensivo apenas impede que a decisão recorrida produza efeitos imediatamente. Seus efeitos ficam "suspensos" até que se julgue o recurso. É atribuído ao recurso quando houver risco da decisão recorrida causar prejuízo de difícil ou incerta reparação  (Lei 9784, art. 61, parágrafo único). Em regra, os recursos no processo administrativo federal não possuem efeito suspensivo, terão apenas excepcionalmente, nesses casos de risco de prejuizo. 


  • Exatamente! Como disse o Ronnan, o efeito devolutivo e o suspensivo podem existir concomitantemente.
  • Complementando os comentários acima: do art. 61 e § único
    1.EM REGRA ====> O Recurso tem efeito apenas DEVOLUTIVO -----> Devolve-se a matéria à apreciação da ADMINISTRAÇÃO.
     
    2. EM CASOS DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO======> Pode-se conceder também EFEITO SUSPENSIVO ---> Ou seja, SUSPENDE-SE a execução da decisão recorrida até a análise do mérito recursal.
  • ERRADO. O efeito suspensivo é admitido excepcionalmente quando houver disposição legal. Vejam essas outras questões:

     • Q19704 (CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Tecnologia da InformaçãoEm regra, o recurso da decisão proferida em processo administrativo não tem efeito suspensivo. Isso significa, salvo disposição legal em contrário, que a decisão proferida pela autoridade pode ser imediatamente cumprida, mesmo quando houver recurso pendente de julgamento da parte que teve seus interesses afetados. Gab.: Certo

    • Q393407 (Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosO recurso administrativo, em regra, apresenta efeito devolutivo, admitindo, excepcionalmente, efeito suspensivo. Gab.: Certo

    Mas nesse caso, está expresso em lei que não pode haver efeito suspensivo: Lei 9784 - Art. 21. O indeferimento de alegação
    de Suspeição poderá ser objeto de recurso,Sem efeito suspensivo.


  • Importante regra encontra-se no art. 61 da 9.784, nos termos do qual o recurso, salvo disposição legal em contrário, não tem efeito suspensivo (somente possui, portanto, o denominado efeito devolutivo). Significa que a administração não fica impedida de praticar o ato que esteja sendo alvo de impugnação administrativa ou pelo curso do processo administrativo, vale dizer, as impugnações e recursos administrativos, como regra, não suspendem a executoriedade do ato contro o qual se dirigem.
    DA Descomplicado 22ed

    ERRADO

  • Significado de Suspeição

    Ato de suspeitar; suspeita, desconfiança, dúvida: confiar sem a menor suspeição.
    Situação, mencionada em lei, que impede juízes, promotores, advogados, ou qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado processo, no caso de haver dúvida quanto à imparcialidade e independência com que devem atuar.

    Significado de Indeferimento

    Ação ou efeito de indeferir.
    Ação ou efeito de negar; em que há negação. 
    Não aceitação ou não atendimento de; desentendimento.
    Jurídico. Despacho que, expedido por uma autoridade judicial ou administrativa, foi negado por não atender os requisitos necessários.


  • Lei 9784/99:

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


    Para complementar, temos também na lei 8.112, sobre o direito de petição:

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.


  • REGRA = EFEITO DEVOLUTIVO, OU SEJA, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


  • REGRA: Não terá efeito suspensivo.

  • A interposição de recurso administrativo:

    - Independe de caução;

    - submete-se ao prazo de 10 dias (a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida);

    - não tem efeito suspensivo;

    - Pode tramitar por até três instâncias administrativas.

    FONTE: Dir. Administrativo. Coleção Sinopses 5ª Ed. 2015.

  • via de regra o recurso nao tem efeito suspensivo

  • Errada.


    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Para quem nao faz ideia do que é suspeição significa dúvida , desconfiança .

  • SUSPEIÇÃO

     

    Regra= Efeito Devolutivo

    Exceção= Efeito Suspensivo, havendo prejuízo de difícil ou incerta reparação

     

     

     

     

     

     

  • Do indeferimento da suspeição pode haver recurso SEM tem efeito suspensivo...

  • ERRADO. Para quem vai fazer o INSS: Na 8112 diz poderá ter efeito suspensivo (discricionário). Na 9784, em regra não tem efeito suspensivo, salvo RISCO. Com relação à previdência, o CRPS, a regra é que tem efeito suspensivo. 

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    GABARITO ERRADO.

  • A regra geral na lei 9784/99 é os recursos NÃO TEREM EFEITO SUSPENSIVO.

  • Em regra, o recurso tem efeito DEVOLUTIVO.
  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI  9.784/99

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de SUSPEIÇÃO poderá ser objeto de recurso, SEM efeito SUSPENSIVO.

     

     

    MACETE:  SUSPEIÇÃO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • O recurso contra indeferimento da alegação de suspeição não possui efeito suspensivo, mas apenas devolutivo.