SóProvas


ID
808183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da organização político-administrativa
brasileira.

Compete privativamente à União legislar sobre cultura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    Art. 24 da Constituição Federal de 88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação,CULTURA, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • É  importante  observar  palavras dentro do contexto que geralmente deixa a questão tendenciosa à afirmativas erradas ou falsas.


    cuidado concurseiros!!!!
  • Caro Robson,

    o Art. 23 da CF elenca competências político-administrativas (ou materiais), não tendo relação com a competência legislativa, o dispositivo que confere essa competência legislativa é o Art. 24, já colacionado pelo colega em seu comentário.

    Abraço,

    João Pedro.
  • Resumo:
    Há dois tipos de competência:
    1) Material (realizar as coisas)
    a) Exclusiva da União (art. 21, CF) => quando só a U poderá realizar tais atos.
    b) Comum ou paralela (art. 23, CF)=> quando todos os entes poderão realizar tais atos.

    2) Legilativa (regulamentar como as coisas serão feitas)
    a) Privativa da União (art. 22, CF) => quando couber somente à União legislar sobre o tema, e atravé de LC permite que outros entes federativos o façam de questões específicas.
    b) Concorrente (art.24, CF)=> quando a União fará somente normas gerais, e com base nestas, os entes federativos poderão elaborar normas específicas.

    =D
  • Competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1399 SP

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 9164/95. ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL. ENSINO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA. FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA.
    1. Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional. Iniciativa. Constituição Federal, artigo 22, XXIV. Competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
    2. Legislação estadual. Magistério. Educação artística. Formação específica. Exigência não contida na Lei Federal 9394/96. Questão afeta à legalidade. Ação direta de ...
  • ERRADO!!!

    SUCESSO A TODOS!!!
  • Tanta celeuma por uma questão simples e decoreba. Simplesmente errada, pois Legislar sobre Cultura se encontra no rol de legislação Concorrente.
  • Este vai lhe ajudar a memorizar todos os ramos do direito em que a competência para legislar é concorrente entre a união, estados e DF.

    Lembre-se de PUTO-FE:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário

    Financeiro
    Econômico

    OBS:
    Referente ao macete PUTO-FE, consta no inciso I, do Art. 24, da CF, que a competência para legislar concorrentemente é da União, Estados e Distrito Federal, sendo que os municípios não legislam.

  • Galera eh uma a questao ate logica.. como exemplo cito eu mesmo, nao tinha a minima ideia se Cultura estava no rol de privativa/exclusiva/concorrente da Uniao, mas vendo pela LOGICA marquei errado pois vejo que eh privativa (ou sera que a Uniao que DIRETAMENTE legisla sobre tudo em relacao a cultura no pais, seja em roraima ou no parana? Sera que tem como a Uniao, somente a Uniao, conhecer todas as 'jeitinhos' de todos os cantos do Brasil? Entao marquei errada basicamente por isso.

    * Só pra acrescentar:
    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO JCPC
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento
     
    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo



  • CF/88 
    Art.24 Competencias CONCORRENTES da Uniao, Estado e DF:
      
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
  • ITEM ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • Ahhhhh, bom! Agora sim consegui entender que a competência é concorrente. Mas caso alguém não tenha entendido, leia o art. 24, inc. IX, da Constituição.

  • Abaixo o erro em vermelho.

    Compete 
    privativamente à União legislar sobre cultura.

    O certo seria:

    "Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre cultura.
  • ATUALIZAÇÃO EC 85/2015

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Está errada a questão por ser competência concorrente.

     

    O certo seria: Compete concorrentemente à União legislar sobre cultura.

     

    Acho que não precisaria ser necessário incluir Estados e DF para que a questão se tornasse certa, mesmo sabendo que é direcionada à

     

    União, Estados e DF.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação,CULTURA, ensino e desporto;

  • PALAVRAS-CHAVE GRIFADAS:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    TRI.FI.PEN.EC.UR.O.

     

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Concorrente.

  • DEDE CC TIP

    Desenvolvimento

    Ensino

    Desporto

    Educação

    Cultura

    Ciência

    Tecnológia

    Inovação

    Pesquisa

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.