SóProvas


ID
808258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.° 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

Ao servidor civil que esteja cumprindo estágio probatório é vedado exercer função de direção; no entanto, ele poderá ocupar cargo de assessoramento superior em qualquer nível.

Alternativas
Comentários
  • O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • A questão buscou confundir o candidato quanto ao conteúdo do Art. 20, § 3º da Lei 8112/90: o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    Item errado.
  • Lei 8.112/90

    Art.20.
    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    GABARITO ERRADO!
  • Lei 8.112.
    Art. 20, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • Quando eu li este "servidor civil" logo vi que havia algo de estranho, por isso eu marquei como incorreta porque lembrei de servidor civil do exército, servidor civil da marinha que é diferente do servidor público civil

    Estou errada?
  • E por que você não fundamentou então? :/
  • O enunciado menciona a lei 8112, logo, o militar está fora de questão, a assertiva está incorreta porque não é vedado. 
  • Só para ficar bem claro, informo que os militares possui estatuto próprio, não se confundindo com o estatuto dos servidores públicos civis. Os servidores civis do exército, marinha e aeronáutica ou são regidos pela CLT ou por regimento próprio.

  • Nobres colegas para melhor visualização da resposta vamos ao pé da letra.
    Art. 20 da 8112/90
    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Abraço..
  • O SERVIDOR  EM ESTÁGIO PROBATORIO PODERÁ EXECER  QUAISQUER CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇOES DE  DIREÇAO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO NO ORGÃO E LOCAL DE LOTAÇAO E SOMENTE PODERÁ SER SERVIDO AO OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE PARA OCUPAR  CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS DE PROVIMENTEO DE COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS , DE NIVEIS   4, 5  E 6 OU EQUIVALENTES
  • é um absurdo esses comentários repetitivos, sem novidade alguma. Acrescentando algo inovador temos que é vedado ao servidor durante o estágio probatório:

    a) Estabilidade e aprovacao no estagio por simples decurso de tempo, sem a

    realizacao de avaliacao;

    b) Licenca para capacitacao;

    c) Licenca para tratar de interesses particulares;

    d) Afastamento para participacao de programa de pos-graduacao

    stricto sensu;

    e) Ocupacao de cargo comissionado em outro orgao ou entidade que nao

    correspondam a DAS 6, 5, 4 ou equivalente;

    f) Remocao a pedido, a criterio da Administracao.



  • ERRADO!!!

    Fonte: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/lei-811290-regime-juridico-unico-dos_21.html
    Bons estudos!!!
  • Prefiro não dar estrelinha nenhuma aos comentários repetitivos, pois assim, estaria contribuindo p aumentar a pontuação da pessoa aqui no QC. Só ainda não entendi qual a razão de ser tão "estrelado", eis que tal situação não ajuda na aprovação de concursos públicos. Vai entender a mente humana! Mas como não tenho talento para teorias freudianas, sigo estudando e lendo os comentários, dando estrelas para aqueles que me esclarecem.
  • Frederico você poderia explicar melhor essa vedação quanto a remoção?
    Pois não achei a proibição para o servidor em estágio probatório.
  • Errada por generalizar, pois não será de QUALQUER NÍVEL, mas somente de acordo com os níveis especificados na lei.

    Art.20&3º da lei 8112/90:

    (...)somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


  • Gabarito. Errado.

    Art.20.

    § 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargo de provimento em comissão ou funções de direção chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza Especial, cargos de provimento em comissão de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, de níveis 6.5 e 4, ou equivalentes.

  • Questão: Ao servidor civil que esteja cumprindo estágio probatório é vedado exercer função de direção; no entanto, ele poderá ocupar cargo de assessoramento superior em qualquer nível.


    O servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO pode exercer direção,chefia e assessoramento.

    ERRADO

  • Art.20.

    § 3 O servidor em estágio probatório PODERÁ exercer quaisquer cargo de provimento em comissão ou funções de direção chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser CEDIDO a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza Especial, cargos de provimento em comissão de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, de níveis 6.5 e 4, ou equivalentes.

  • Errado!

    Lei 8112/90

    Art. 20 , § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Estágio probatório= PODE EXERCER CARGO em comissão/ Função de DIREÇAO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO e ser CEDIDO para cargo de natureza ESPECIAL DE NÍVEL 4,5,6. 

  • O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8112/90

    Art. 20 , § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

  • DURANTE O EP:

    OUTRO ORGÃO: desde que DAS 4, 5 e 6 (mediante portaria e tempo certo)

    MESMO ÓRGÃO :QQ cargo

  • nivies 6 5 e 4

  • Servidor em estágio probatório:


    *Em órgão de sua lotação: pode exercer qualquer cargo de comissão ou chefia.


    *Em outro órgão: apenas cargo de comissão nível 4, 5 e 6 ou equivalentes.


    Lei 8112/90

    Art. 20 , § 3o

  • PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.

  • Para aqueles que estão estudando para PCDF, lembrem-se que possui uma lei - em que pese ser a 9264/96- que retrata SER VEDADO a cessão de servidor que não tenha cumprido o estágio probatório de que trata o artigo 41 da cf.