SóProvas


ID
808261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.° 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

Após a investidura no cargo, se realizar tarefas além daquelas relacionadas ao seu cargo, o servidor poderá solicitar ao seu superior hierárquico alteração das suas atribuições, independentemente de manifestação favorável, em relação ao pleito, de autoridade maior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. (Lei 8112/90)

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


  • Como previsto no artigo 13 da Lei 8.112/90, o servidor ao tomar posse assina um respectivo termo naquele momento onde constam suas atribuições, deveres, responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo.

    Esse termo não pode ser alterado unilateralmente ( por uma das partes) como foi o caso da questão que previa atribuições diversa daquela que foi acordada no termo.

    Vale destacar que são ressalvados os atos de ofício que serão previstos em lei. ( casos em que a Administração aplica vinculadamente as modificações legais ocorridas em seu regime jurídico ).

    Questão ERRADA.
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    Comentário :"Fixa artigo que a posse se dá pela assinatura do respectivo termo. Este termo pode assumir qualquer forma escrita, desde que dele constem as atribuições do cargo, ou seja, as competências, as tarefas, os afazeres inerentes ao cargo; os deveres e as responsabilidades do servidor que toma posse, ou seja, as obrigações, os encargos e as penas previstas pelo descumprimento; e, por fim, os direitos inerentes ao cargo, aí se incluindo as vantagens de toda natureza, as licenças, os adicionais e todos os demais direitos previstos na L. 8.112, em outras leis que a suplementem, em regulamentos e em instruções - sendo que apenas a lei cria direitos novos, cabendo aos outros diplomas enunciar as condições e o modo da sua concessão." (RIGOLIN. Ivan Barbosa, Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 5ª ed, Saraiva: São Paulo, 2007, p. 54).

  • Questão confusa...
    Na minha interpretação considei o seguinte: que o servidor estava fazendo "tarefas que não era dele" e ele poderia solicitar ao superior que alterasse essa "atribuições indevidas" para as suas atribuições de costume.

    Questão muito maliciosa ainda não intendi, principalmente por essa citação: "se realizar tarefas além daquelas relacionadas ao seu cargo".
    Ficaria muito grato se algum colega enviasse um recado com uma explicação da questão.
  • Casca de banana, resvalei pelo mesmo motivo que o seu Marcelo. Também interpretei que o servidor estava fazendo "tarefas que não era dele". Mas, é a vida. Ainda no aguardo de um comentário a contento.
  • Bom...o chefe do servidor cometeu uma irregularidade, visto que a Lei 8112/90 proíbe alteração unilateral das atribuições do cargo, como disseram os colegas acima:

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    Acho que o servidor deveria comunicar a irregularidade à autoridade de hierarquia maior que a do seu chefe. Quem cometeu a irregularidade de atribuir novas tarefas ao servidor foi seu próprio chefe. Então a questão apresenta um erro:


    1) O servidor deveria comunicar a irregularidade para a autoridade maior e não a seu chefe;

     Veja o que está escrito no artigo 116 da Lei 8112/90:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.


         Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    A última parte está certa: independe  de manifestação favorável de autoridade maior, porque a lei 8112/90 proíbe a alteração unilateral das partes. Por isso, caso a autoridade superior discordasse da questão pleiteada, o servidor deveria recorrer à justiça brasileira.

    Veja o que está escrita na Constituição brasileira, em seu artigo 5º:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Apesar do entendimento dos comentários acima, acredito que um outro assunto também pode fazer confusão dependendo da forma que se usa os termos  cargo e função.

    Responda: O subordinado foi chamado para ajudar  em uma função que não constava em seu termo de posse. Ele pode realizar essa "nova função" estando em conformidade com a lei, mesmo não sendo esta uma atribuição de seu cargo?   SIM


    Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidade previstas na estrutura organizacional que dever ser cometidas a um servidor.


    Não existe cargo público sem função (pelo menos na teoria), porém existem determinadas funções que não se enquadram nos cargos públicos, e seja por caráter de urgência ou transitoriedade, essas funções devem ser normalmente executadas.


    art 117 Lei 8112:

    XVII: Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO em situações de emergências e transitórias. (estaria totalmente dentro da lei, o subordinado ser requisitado para alguma função não descrita em seu cargo, por conta de uma emergência EX: tirar xerox, ou mesmo ajudar a limpar a mesa pois caiu café em cima dos documentos e não daria tempo de chamar a equipe da limpeza, etc)

    XVIII: Exercer quaisquer atividades que sejam INCOMPATÍVEIS com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. (voltando ao exemplo anterior, estamos dentro da lei ainda neste inciso, visto que a atividade de ajudar na limpeza da mesa que caiu café - fato este por conta de uma emergência APENAS - não torna essa atividade incompatível com um cargo. O servidor, daria apenas uma "mãozinha" até voltar tudo ao normal.
  • Se o servidor estiver realizando tarefas além daquelas relacionadas ao SEU cargo, ele poderá solicitar ao seu superior que ele volte a realizar atividades compatíveis com seu cargo, o que é diferente de solicitar alteração das atribuições de seu cargo. exemplo: ele foi contratado para bater carimbo, porém estava tendo que emitir  pareceres técnicos em processos, ele pode solicitar que volte a bater carimbos, o que faz parte de suas atribuições, ele NÃO pode solicitar que seu superior mude suas atribuições para que ele possa passar a emitir pareceres em processos. 
  • Complementando o raciocínio do Eder, talvez seria o caso de o servidor pedir que exercesse as atribuições de seu cargo( e não alteração). Mas penso que há dubiedade, porque alteração poderia ser entendido como deixar de cumprir as tarefas irregulares, a atribuição que vinha exercendo de fato.
  • Após a investidura no cargo, se realizar tarefas além daquelas relacionadas ao seu cargo, o servidor poderá solicitar ao seu superior hierárquico alteração das suas atribuições, independentemente de manifestação favorável, em relação ao pleito, de autoridade maior.
    quer dizer então que o servidor agora não pode solicitar alteração de cadeira já que a sua está quebrada.
    tbm não poderá solicitar caneta já que a sua acabou a tinta.

    onde diz que o servidor não pode solicitar? quem disse que mudaria algo se ele solicitar? não sabia que o servidor não pode falar após a investidura. Questão chata. 

    "Poderá solicitar" é bem diferente de "alterar unilateralmente".

    Só fazendo piada mesmo.
  • Não podemos confundir desvio de função com alteração das atribuições do cargo. Foi isso que a questão buscou avaliar no candidato. 

    O desvio de função ocorre quando o servidor executa tarefas não previstas na lei que criou seu cargo. A modificação das atribuções não poder ser realizada por ato unilateral da Administração Pública ( art. 13 da lei 8.112/90). Deve ser realizada por processo legislativo. 

    Mas, configurando um desvio de função, o que fazer? Nesse caso o servidor que desviar seu subordinado de suas atribuições legais está realizado prevaricação.

    Segundo a Súmula 378 do STJ o servidor que tem suas atribuições desvidas faz jus as diferenças salariais decorrentes ( Súmula 378 - STJ ) .

    Cuidado: O servidor pode ser legalmente investido num cargo de chefia e ter atribuições diversas do seu cargo original. Por exemplo: 

    Um auxiliar de biblioteca que passa a ser Diretor de um Departamento Administrativo em uma Autarquia. Como se trata de um cargo de confiança e que foi atribudo a um servidor, ele pode assim, legalmente exercer a chefia. Nesse caso ele precisa ser " designado " e não novamente nomeado.  

  • qual o erro da questão mesmo? Mais uma questão mal formulada pelo CESPE. Depois vem com uma histórinha para camuflar o erro.
  • Muito pelo contrário, foi tão bem formulada que sem um bom conhecimento fica difícil entender.
    Melzac arrazou no comentário!
  • E  ge nobrega ARRASOU com o português!! kkkkkkkkkkk  #brincadeirinha
  • Ao meu ver também considero a questão  ERRADA pois,

    AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO JÁ VÊM DEFINIDAS EM LEI.

    Portanto, Não devem ser alteradas unilateralmente.

  • Raciocinei que o servidor poderá solicitar. Poder solicitar ele pode, se é possível a aceitação do pedido é outra história

  • Essa foi criativa!!!

  • Lei 8.112/90 , Art. 3 - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único: os cargos públicos são criados por LEI... Bem, quando criado o cargo público, a lei que o instituiu deve conter as respectivas atribuições e responsabilidades, logo, a mudança dessas atribuições não pode acontecer tão simploriamente como demonstrado na questão. Foi este meu raciocínio!

  • Errado. O servidor não poderá realizar tarefas além daquelas relacionadas ao seu cargo.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

  • As atribuições do cargo são definidas na lei, portanto não podem ser alteradas dessa forma.

  • Quem atribui a competencia é a "NORMA" entendendo assim que não somente por LEI.

  • Drogas são prejudiciais à saúde, portanto a cespe viaja direto. Essa aí nem precisa ler inteira.


  • Competência é um requisito que é dado por lei, logo quando você faz um concurso no edital já é previsto quais vão ser suas atribuições..  

  • Boa explicação no comentário do EDER SOUTO.

  • A COMPETÊNCIA É UM CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES COM PREVISÃO LEGAL.

  • a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo

    termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as

    responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não

    poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes,

    ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Rindo até 2020 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • InveSSSStidura é dada através da Posssse, diferentemente de Provimmmmmmenento que é a Nommmmeação.E POSSE, de acordo com Lei 8112/90:

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. 

    Lembrando que PROVIMENTO também dá-se-a por:

    - Reintegração

    - Recondução

    - Readaptação

    - Reversão

    - Aproveitamento

    - Nomeação

    - Promoção

     

    Questão: Errada

     

    Que a força esteja com vcs!!!!

  • Comentário de Melzac Amaro, perfeito. 

  • Bater carimbo
  • só eu me prendi no fato de o enunciado falar que ele realizava tarefas após a INVESTIDURA? Não seria o EXERCÍCIO o ponto inicial dos trabalhos do funcionário? Existe um prazo de até 15 dias aí, que a questão não delimita. Como fazer para interpretar corretamente tais questoes?


    Esses enunciados abertos demais, me deixam tensos, por temer cair em uma pegadinha capciosa, e acabo interpretando demais as questões....

     

    o que acham?


  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. 

  • Como já falamos, "a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo
    termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as
    responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não
    poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes,
    ressalvados os atos de ofício previstos em lei."

     

    Gabarito: Errado.

     

    Prof: Daniel Mesquita
     

  • Pensei em direito de petição; desvio de função dentre outras coisas. Há quem interessa esses enunciados abertos do CESPE???
  • Não poderão ser alterados unilateralmente.

    SE SEU CHEFE MANDAR FAZER COISAS QUE NÃO ESTÃO NO SEU TERMO DE POSSE. VC VAI EM CASA, PEGA O TERMO E ESFREGA NA CARA DELE.

  • Nunca nem vi!   u.u

  • Pensei o seguinte, cargo tem atribuições definidas em lei, logo para mudar, somente por lei. Princípio da simetria.

  • se tu entra pra ser puliça tu vai fazer o que la? ser jardineiro?