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ID
80827
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a natureza e as implicações legais do ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita- mente

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei 8429:Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio públicoou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIAaté o limite do valor da herança (art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa).Em relação ao sucessor do ímprobo, notem que as sanções de naturezapecuniária cominadas na LIA limitam-se ao VALOR DA HERANÇA. Tal fatodecorre do regramento contido no art. 5º, XLV da Constituição Federa:“nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação dereparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor dopatrimônio transferido”.OBS: os sucessores daquele que causou lesão ao patrimônio público ou se enriqueceu ilicitamente responderão NÃO PESSOALMENTE, mas sim nas FORÇAS DA HERANÇA, para fins de reparação do dano ou devolução do acrescido ilicitamente.
  • Convém asseverar, em complemento aos comentários dos nobres colegas, que o direito ao ressarcimento ao erário é imprescritível, ou seja, a legislação não atribuiu prazo fatal para a interposição de ação pelo MP ou pessoa jurídica lesada, estabelecendo, com isso, garantia de proteção ao patrimonio público
  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.