SóProvas


ID
808279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, conforme disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue
os itens que se seguem.

Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.

Alternativas
Comentários
  • Obs.: Comentário realizado antes da divulgação do gabarito definitivo.

    Na minha modesta opinião, penso que a questão foi construída com base nas disposições do inciso II do art. 151 da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 29 da Lei nº 9.784/99.

    Vejamos:

            Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.


    A questão fala que o processo já foi instaurado, logo, já estamos no inquérito administrativo, que, conforme inciso II, compreende a instrução, defesa e relatório, nesta ordem.

    Com efeito, deve se iniciar na fase instrutória, pois a fase de instauração já foi superada.

    O fato de fazer alusão a servidor envolvido em superfaturamento em licitação é só pra enganar mesmo...

    A isso, some-se as disposições do artigo 29 da Lei nº 9.784/99:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Em suma, o processo adm. deve ser instaurado, depois deve ser instruído, e, por fim, julgado.

    Concordam????
    ___________________

    Ainda na minha humilde opinião, essa questão pode ser considerada como difícil!!!

    Obs.: Errei ao respondê-la aqui no QC. Marquei o item como Errado.

    Obs.: Com a alteração de gabarito, temos então que o item está incorreto (E).



     

  • Também errei, entretanto, ao meu ver a questão está errada, o artigo é claro, a meu ver não importa em que fase o processo se encontre
    mesmo que o processo esteja no fim, ele se inicia com a instauração.
  • Por favor, corrijam-me se estiver errada.

    A questão diz: Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.

    Da forma como está exposto na questão, o examinador deixou muito claro que AS DECISÕES são tomadas de ofício ou por iniciativa.

    Por outro lado, o artigo diz o seguinte: Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    O artigo determina que AS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO realizam-se de ofício ou mediante impulsão (e não as decisões, como foi dito na questão).

    Acredito que, apesar das atividades de instrução levarem à decisão, não é correto associar uma coisa a outra e aceitar que as duas podem ocorrer de ofício. 
    Errei por causa da gramática. Pra mim não é a mesma coisa.

    Alguém pode se manifestar, por favor??
     

  • Prezados, a questão é praticamente a cópia do dispositivo da lei já citada, ou seja, era uma questão de decoreba. Essa foi para derrubar muita gente!

    Bons estudos.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
    Bons estudos!
  • ITEM ERRADO

    O processo administrativo se inicia com a fase de INSTAURAÇÃO. Esse é o único erro. 
    O fato do item falar que o processo já foi instaurado não vai mudar a ordem das fases do processo administrativo. Isso foi colocado no item para confundir o candidato.
    A decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do orgão responsável como de acordo com a 9784/92 já explicado nos outros comentários

    8112/90

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento. 
     
  • Pessoal, acredito que a resposta seja mais simples.
    Art 4° lei 9784: O processo administrativo pode iniciar-se de ofícío ou a pedido do interessado.
    Ou seja: de ofício é a mesma coisa que, por iniciativa do órgão responsável pelo processo. Sendo que também pode ser iniciado pelo interessado, um administrado.
    Bons estudos!
  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Acho que está errada pela explicação da colega acima, pois "de ofício" seria a mesma coisa de "órgão responsável pelo processo".
  • Justificativa do CESPE  para alteração do gabarito:

    De acordo com a legislação vigente, o início do processo dar-se-á com a instauração da comissão. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANCINE_12/arquivos/ANCINE_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_GABARITO.PDF
  • Marquei como errada pois a "falta" do final do artigo restringe a instruçao ao orgao responsavel ou de oficio.
    Colocado dessa maneira da a entender que o interessado nao pode propor atuaçoes probatorias, como mostra o final do artigo(suprimido na questao).


    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Entao por isso ja estaria errada, mas a justificativa do cespe pode ser outro ponto incorreto.
  • O processo administrativo tem 5 fases:
    1 - requerimento (de ofício ou a pedido)
    2 - Comunicação
    3 - Instrução
    4 - Decisão
    5 - Recurso
  • Meu comentário condiz com a justificativa da banca para mudança do gabarito. E não concordo que o final do item esteja errado. Início do processo é bem diferente de decisão.
    O item ao falar "instaurado" nada mais comprova que já houve o início do processo administrativo que se inicia sempre com a instauração.
    Instrução é o início do inquérito administrativo, jamais do processo administrativo. A redação do item vem pra confundir o candidato e fazê-lo pular o processo designado em lei.
    Muitas pessoas estão confundindo iniciativa para iniciar o processo administrativo com poder de decidir sobre os processos. Não faz sentido algum o investigado ter poder sobre a decisão do processo, correto? Ou seja as decisões ocorrem de ofício da administração no poder disciplinar/hierárquico pela autoridade julgadora (que depende do nível da penalidade a ser aplicada), ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo, que pode ser o órgão onde está lotado o investigado ou órgão diverso. Por isso o cuidado da lei em estabelecer as duas redações na competência de quem tem o poder de averiguar e comprovar os dados para decidir, que diferentemente dos comentários acima,me faz acreditar que não são a mesma coisa.
    Tem que lembrar que a redação do item é "na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo".

    8112 Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
    E a lei 9784 diz que "as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo
    Ou seja, a autoridade julgadora profere a decisão mas o que foi decidio depende do aval das atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados para a tomada da decisão.  Logo, as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão.



    Justificativa do CESPE  para alteração do gabarito:
    De acordo com a legislação vigente, o início do processo dar-se-á com a instauração da comissão. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
  • Galerinha,

    A questão diz que as DECISÕES correram de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo e na Lei 9.784 diz que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão serão realizadas de ofício ou mediantes impulsão do órgão responsável.

    Sendo assim, as atividades de instrução que serão realizadas de ofício e não as decisões.

    Espero ter ajudado.
  • RESPOSTA: ERRADA.

    Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.


    CONFORME ARTIGO 151 DA LEI 8112/90:
    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (INÍCIO DO PROCESSO).
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento. 

    ARTIGO 69 DA LEI 9784/1999 - Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-lhes apenas subsidiariamente os processos desta Lei.

  • CoSPE e Fundacao Copa e Cola são as piores bancas desse país, pois com essa pose e aura de competentes, perpetuam essas questões absurdas e seus entendimentos jurídicos verdadeiramente marcianos. Cambada !!!

    MS neles colegas !!! Troca de gabarito muito boa pra isso.
  • Questão clara e direta. o início do processo dar-se-á com a instauração da comissão.

  • Acredito que o mais justo seria  anulação da questão, a própria questão se refere a lei 9784. A lei 8.112 é quem diz que no tocante as suas lacunas, poderão ser usados, subsidiariamente, os preceitos da 9784, e não, ao contrário como sugeriu a CESPE ao dizer que: " o inicio do processo administrativo se dar com a instauração da portaria"  a 9784 subsidia a 8.112 e não ao contrário.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Na fase de instrução, ocorre apenas a averiguação e comprovação de dados que subsidiarão a tomada de decisão, mas não a decisão em si.
    A questão traz o seguinte:

    "Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução (1˚erro), na qual (advérbio relativo - refere-se à fase de instrução - 2˚erro) as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo."

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (INÍCIO DO PROCESSO).
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.  (DECISÃO)
  • Tenho em meu material o seguinte:
    Fases
    Requerimento
    Comunicação
    Instrução
    Decisão
    Recurso
    Profª Lidiane Coutinho evp

    ERRADO!!

  • ERRADA.

    Pessoal, o processo inicia -se também com o requerimento inicial . Foi assim que entendi, visto que a instrução já é o levantamento de provas. Espero ter ajudado!

  • LEI 9784: 
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado=> INSTAURACAO (1a FASE) 
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. => INSTRUCAO (2a FASE) 
    As fases do processo administrativo sao: instauracao; instrucao; relatorio; e decisao. 

  • eu acertei, mas não olhei o enunciado antes. 

    Consoante o gabarito definitivo, a questão faz referência à 8112. 

    Veja que para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas.

    PAD, ora.

    e para lembrar: 9784, Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes

    apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • 1ª FASE: INSTAURAÇÃO (de ofício ou a pedido do interessado.)

    2ª FASE:  INSTRUÇÃO (de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável, sem prejuízo dos interessados a propor atuações probatórias.)


    GABARITO ERRADO

  • Gabarito deveria ser CERTO, pois a questão diz que o processo já fora instaurado e, de resto, é igual ao artigo 29 da lei 9784:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • mas para apurar participação, não é procedimento, e não processo, de sindicância?

  • 1ª FASE: INSTAURAÇÃO

    DEPOIS: INSTRUÇÃO PROCESSUAL

  • Lei nº  9784/99 Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • INSTAURAÇÃO ( de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo )

    INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

           Instrução

            Defesa

            Relatório 

    JULGAMENTO

  • BIZU: Não confundir as fases do P.A.F (9.784), com as fases do P.A.D (8.112):

    P.A.F:                            P.A.D RITO ORDINÁRIO 
    1º INSTAURAÇÃO          1ºINSTAURAÇÃO
    2º INSTRUÇÃO                2ªINQUÉRITO ADMINISTRATIVO, DIVIDIDO EM: INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO
    3ºJULGAMENTO               3ºJULGAMENTO

  • pessoal, não entendi o comentário de vocês. to até preocupado pq só eu estou pensando diferente kkkk...

    na minha opinião o erro dessa questões é dizer que as DECISÕES ocorrem de OFÍCIO ou pro INICIATIVA DO ÓRGÃO... 
    Como a DECISÃO pode ocorrer de OFÍCIO?
     EU SEI QUE O QUE PODE OCORRER DE OFÍCIO É O INÍCIO DO PROCESSO (VEJA O ART 5º LEI 9.784) E NÃO A TOMADA DE DECISÃO.
  • A 1ª fase do processo adm. é a INSTAURAÇÃO

    A questão tenta confundir ao mencionar que o processo já foi instaurado, mas isso NÃO muda a ordem do mesmo!

     

     

  • 1)INSTAURAÇÃO

    2)INTRUÇÃO  (etapa probatória,defesa,relatório)

    3)JULGAMENTO

  • INSTAURAÇÃO

  • Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.

     

    Inicia-se pela fase de instauração

  • 8112/90
    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.   

  • Inicia-se com a instauração.

  • Errado.

    Fases do Processo administrativo ( 9784/99 ):

    1ª - Instauração
    2ª- Instrução

    3ª- julgamento

    Fases do PAD, lei 8.112/90

    1ª- Instauração

    2ª- Inquérito, subdividindo-se em três partes. I- Instrução. II- Defesa. III- Relatório

    3ª- Julgamento.

    Bons estudos!

  •  Lei nº 8.112/90

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

           I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

           II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

           III - julgamento.

  • I I R D:

    1- Instauração

    2- Instrução

    3- Relatório

    4- Decisão

  • I I R D:

    1- Instauração

    2- Instrução

    3- Relatório

    4- Decisão

  • no processo administrativo o INSTAgram vem primeiro

    1ª -Instauração

    2ª- Instrução

    3ª- julgamento