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Obs.: Comentário realizado antes da divulgação do gabarito definitivo.
Na minha modesta opinião, penso que a questão foi construída com base nas disposições do inciso II do art. 151 da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 29 da Lei nº 9.784/99.
Vejamos:
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
A questão fala que o processo já foi instaurado, logo, já estamos no inquérito administrativo, que, conforme inciso II, compreende a instrução, defesa e relatório, nesta ordem.
Com efeito, deve se iniciar na fase instrutória, pois a fase de instauração já foi superada.
O fato de fazer alusão a servidor envolvido em superfaturamento em licitação é só pra enganar mesmo...
A isso, some-se as disposições do artigo 29 da Lei nº 9.784/99:
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Em suma, o processo adm. deve ser instaurado, depois deve ser instruído, e, por fim, julgado.
Concordam????
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Ainda na minha humilde opinião, essa questão pode ser considerada como difícil!!!
Obs.: Errei ao respondê-la aqui no QC. Marquei o item como Errado.
Obs.: Com a alteração de gabarito, temos então que o item está incorreto (E).
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Também errei, entretanto, ao meu ver a questão está errada, o artigo é claro, a meu ver não importa em que fase o processo se encontre
mesmo que o processo esteja no fim, ele se inicia com a instauração.
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Por favor, corrijam-me se estiver errada.
A questão diz: Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.
Da forma como está exposto na questão, o examinador deixou muito claro que AS DECISÕES são tomadas de ofício ou por iniciativa.
Por outro lado, o artigo diz o seguinte: Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
O artigo determina que AS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO realizam-se de ofício ou mediante impulsão (e não as decisões, como foi dito na questão).
Acredito que, apesar das atividades de instrução levarem à decisão, não é correto associar uma coisa a outra e aceitar que as duas podem ocorrer de ofício.
Errei por causa da gramática. Pra mim não é a mesma coisa.
Alguém pode se manifestar, por favor??
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Prezados, a questão é praticamente a cópia do dispositivo da lei já citada, ou seja, era uma questão de decoreba. Essa foi para derrubar muita gente!
Bons estudos.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
Bons estudos!
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ITEM ERRADO
O processo administrativo se inicia com a fase de INSTAURAÇÃO. Esse é o único erro.
O fato do item falar que o processo já foi instaurado não vai mudar a ordem das fases do processo administrativo. Isso foi colocado no item para confundir o candidato.
A decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do orgão responsável como de acordo com a 9784/92 já explicado nos outros comentários
8112/90
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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Pessoal, acredito que a resposta seja mais simples.
Art 4° lei 9784: O processo administrativo pode iniciar-se de ofícío ou a pedido do interessado.
Ou seja: de ofício é a mesma coisa que, por iniciativa do órgão responsável pelo processo. Sendo que também pode ser iniciado pelo interessado, um administrado.
Bons estudos!
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Acho que está errada pela explicação da colega acima, pois "de ofício" seria a mesma coisa de "órgão responsável pelo processo".
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Justificativa do CESPE para alteração do gabarito:
De acordo com a legislação vigente, o início do processo dar-se-á com a instauração da comissão. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANCINE_12/arquivos/ANCINE_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_GABARITO.PDF
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Marquei como errada pois a "falta" do final do artigo restringe a instruçao ao orgao responsavel ou de oficio.
Colocado dessa maneira da a entender que o interessado nao pode propor atuaçoes probatorias, como mostra o final do artigo(suprimido na questao).
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Entao por isso ja estaria errada, mas a justificativa do cespe pode ser outro ponto incorreto.
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O processo administrativo tem 5 fases:
1 - requerimento (de ofício ou a pedido)
2 - Comunicação
3 - Instrução
4 - Decisão
5 - Recurso
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Meu comentário condiz com a justificativa da banca para mudança do gabarito. E não concordo que o final do item esteja errado. Início do processo é bem diferente de decisão.
O item ao falar "instaurado" nada mais comprova que já houve o início do processo administrativo que se inicia sempre com a instauração.
Instrução é o início do inquérito administrativo, jamais do processo administrativo. A redação do item vem pra confundir o candidato e fazê-lo pular o processo designado em lei.
Muitas pessoas estão confundindo iniciativa para iniciar o processo administrativo com poder de decidir sobre os processos. Não faz sentido algum o investigado ter poder sobre a decisão do processo, correto? Ou seja as decisões ocorrem de ofício da administração no poder disciplinar/hierárquico pela autoridade julgadora (que depende do nível da penalidade a ser aplicada), ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo, que pode ser o órgão onde está lotado o investigado ou órgão diverso. Por isso o cuidado da lei em estabelecer as duas redações na competência de quem tem o poder de averiguar e comprovar os dados para decidir, que diferentemente dos comentários acima,me faz acreditar que não são a mesma coisa.
Tem que lembrar que a redação do item é "na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo".
8112 Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
E a lei 9784 diz que "as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo"
Ou seja, a autoridade julgadora profere a decisão mas o que foi decidio depende do aval das atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados para a tomada da decisão. Logo, as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão.
Justificativa do CESPE para alteração do gabarito:
De acordo com a legislação vigente, o início do processo dar-se-á com a instauração da comissão. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
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Galerinha,
A questão diz que as DECISÕES correram de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo e na Lei 9.784 diz que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão serão realizadas de ofício ou mediantes impulsão do órgão responsável.
Sendo assim, as atividades de instrução que serão realizadas de ofício e não as decisões.
Espero ter ajudado.
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RESPOSTA: ERRADA.
Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.
CONFORME ARTIGO 151 DA LEI 8112/90:
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (INÍCIO DO PROCESSO).
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
ARTIGO 69 DA LEI 9784/1999 - Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-lhes apenas subsidiariamente os processos desta Lei.
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CoSPE e Fundacao Copa e Cola são as piores bancas desse país, pois com essa pose e aura de competentes, perpetuam essas questões absurdas e seus entendimentos jurídicos verdadeiramente marcianos. Cambada !!!
MS neles colegas !!! Troca de gabarito muito boa pra isso.
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Questão clara e direta. o início do processo dar-se-á com a instauração da comissão.
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Acredito que o mais justo seria anulação da questão, a própria questão se refere a lei 9784. A lei 8.112 é quem diz que no tocante as suas lacunas, poderão ser usados, subsidiariamente, os preceitos da 9784, e não, ao contrário como sugeriu a CESPE ao dizer que: " o inicio do processo administrativo se dar com a instauração da portaria" a 9784 subsidia a 8.112 e não ao contrário.
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Na fase de instrução, ocorre apenas a averiguação e comprovação de dados que subsidiarão a tomada de decisão, mas não a decisão em si.
A questão traz o seguinte:
"Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução (1˚erro), na qual (advérbio relativo - refere-se à fase de instrução - 2˚erro) as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo."
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (INÍCIO DO PROCESSO).
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III -
julgamento. (DECISÃO)
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Tenho em meu material o seguinte:
Fases
Requerimento
Comunicação
Instrução
Decisão
Recurso
Profª Lidiane Coutinho evp
ERRADO!!
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ERRADA.
Pessoal, o processo inicia -se também com o requerimento inicial . Foi assim que entendi, visto que a instrução já é o levantamento de provas. Espero ter ajudado!
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LEI 9784:
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado=> INSTAURACAO (1a FASE)
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. => INSTRUCAO (2a FASE)
As fases do processo administrativo sao: instauracao; instrucao; relatorio; e decisao.
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eu acertei, mas não olhei o enunciado antes.
Consoante o gabarito definitivo, a questão faz referência à 8112.
Veja que para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas.
PAD, ora.
e para lembrar: 9784, Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes
apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
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1ª FASE: INSTAURAÇÃO (de ofício ou a pedido do interessado.)
2ª FASE: INSTRUÇÃO (de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável, sem prejuízo dos interessados a propor atuações probatórias.)
GABARITO ERRADO
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Gabarito deveria ser CERTO, pois a questão diz que o processo já fora instaurado e, de resto, é igual ao artigo 29 da lei 9784:
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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mas para apurar participação, não é procedimento, e não processo, de sindicância?
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1ª FASE: INSTAURAÇÃO
DEPOIS: INSTRUÇÃO PROCESSUAL
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Lei nº 9784/99 Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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INSTAURAÇÃO ( de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo )
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Instrução
Defesa
Relatório
JULGAMENTO
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BIZU: Não confundir as fases do P.A.F (9.784), com as fases do P.A.D (8.112):
P.A.F: P.A.D RITO ORDINÁRIO
1º INSTAURAÇÃO 1ºINSTAURAÇÃO
2º INSTRUÇÃO 2ªINQUÉRITO ADMINISTRATIVO, DIVIDIDO EM: INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO
3ºJULGAMENTO 3ºJULGAMENTO
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pessoal, não entendi o comentário de vocês. to até preocupado pq só eu estou pensando diferente kkkk...
na minha opinião o erro dessa questões é dizer que as DECISÕES ocorrem de OFÍCIO ou pro INICIATIVA DO ÓRGÃO...
Como a DECISÃO pode ocorrer de OFÍCIO?
EU SEI QUE O QUE PODE OCORRER DE OFÍCIO É O INÍCIO DO PROCESSO (VEJA O ART 5º LEI 9.784) E NÃO A TOMADA DE DECISÃO.
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A 1ª fase do processo adm. é a INSTAURAÇÃO
A questão tenta confundir ao mencionar que o processo já foi instaurado, mas isso NÃO muda a ordem do mesmo!
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1)INSTAURAÇÃO
2)INTRUÇÃO (etapa probatória,defesa,relatório)
3)JULGAMENTO
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INSTAURAÇÃO
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Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.
Inicia-se pela fase de instauração
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8112/90
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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Inicia-se com a instauração.
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Errado.
Fases do Processo administrativo ( 9784/99 ):
1ª - Instauração
2ª- Instrução
3ª- julgamento
Fases do PAD, lei 8.112/90
1ª- Instauração
2ª- Inquérito, subdividindo-se em três partes. I- Instrução. II- Defesa. III- Relatório
3ª- Julgamento.
Bons estudos!
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Lei nº 8.112/90
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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I I R D:
1- Instauração
2- Instrução
3- Relatório
4- Decisão
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I I R D:
1- Instauração
2- Instrução
3- Relatório
4- Decisão
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no processo administrativo o INSTAgram vem primeiro
1ª -Instauração
2ª- Instrução
3ª- julgamento