SóProvas


ID
808567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de direito administrativo, julgue o  item  a seguir.


A imperatividade, atributo inerente aos atos administrativos, é definida como o poder que a administração pública possui de executar diretamente os seus atos sem o controle do Poder Judiciário, admitindo-se o uso da força se autorizado pela lei.

Alternativas
Comentários
  • Imperatividade:

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.



  • O que está descrito na alternativa é a AUTOEXECUTORIDADE!

    "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, Independentemente de ordem judicial." (MEIRELLES, 2007, pág. 162.)



     

  • Gabarito ERRADO

    conforme já dito pelos colegas, a assertiva trocou os conceitos de imperatividade e de auto-executoriedade:
    Segue um resuminho básico dos atributos dos atos administrativos:

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    Bons estudos

  • Além do que foi dito pelos colegas, creio que dizer que a imperatividade é um atributo inerente ao ato administrativo também está errado, visto que a presunção de legitimidade e a tipicidade é que são inerentes ao ato adm.

  • concordo Marcos Felipe, foi a primeira coisa que chamou minha atenção.

    ·  Presunção de Legitimidade e Tipicidade estão presentes em TODOS os Atos Administrativos

    ·  Imperatividade e Autoexecutoriedade estão presentes APENAS naqueles atos que imponham obrigações e restrições de direitos.


  • Além da troca das definições, eu entendi como errado o fato de a questão falar "..inerente AOS ATOS ADMINISTRATIVOS pois nos remete á ideia de que a IMPERATIVIDADE ou mesmo a AUTOEXECUTORIEDADE estão presentes e TODOS os atos administrativos e na verdade não estão. Estão presentes em apenas alguns atos.

  • O texto chega a se contradizer quando fala que a adm pública pode executar seus atos sem precisar prestar contas ao poder judiciário e logo depois afirma que pode usar até a força se for autorizado por lei! "...o poder que a administração pública possui de executar diretamente os seus atos sem o controle do Poder Judiciário, admitindo-se o uso da força se autorizado pela lei."

  • É autoxecutoriedae, independe de ordem, a adm. executa diretamente seus atos. Simples assim.

  • #MACETE\o/

    o PITA, não foi?!
    É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
    Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.
    Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!
    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e auto-executoriedade), estão presentes apenas em  Alguns atos administrativos.
    A palavra  Todos começa com  Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.

  • Errada

    Nem todo ato administrativo goza de imperatividade, característica somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.

  • EXECUTAR = AUTOEXECUTORIEDADE

  • Mesmo se fosse autoexecutoriedade estaria errado, já que a administração não pode praticar nenhum ato sem o controle do judiciário

  • Seu raciocínio está certo Timoteo, mesmo se o ato for autoexecutável nada impede que o Judiciário posteriormente analise a legalidade do mesmo 

  • Autoexecutoriedade. 

  • Bom você saber diferenciar Imperatividade e Autoexecutoriedade.

     

    IMPERATIVIDADE : 

    -O ato cria unilateralmente obrigações ao particular

    -Maioria dos atos administrativos

    -Deriva do poder extroverso

     

    AUTOEXECUTORIEDADE : 

    -Execução material que desconstitui a ilegalidade

    -Alguns atos administrativos

    -Só quando a lei prevê ou em situações emergenciais 

     

     

    A questão confundiu os dois conceitos, então fique ligado nessas palavras chaves. 

     

    GABARITO ERRADO

  • IMperatividade = IMposição

  • Imperatividade -  lembre-se do poder do "Império" . 

     

  • não seria o conceito do atributo da exigibilidade?

  • A imperatividade, atributo inerente aos atos administrativos,(falar que a imperatividade é atributo inerente aos atos administrativos, significa dizer que ele está presente em todos atos administrativos, o que não é verdade) é definida como o poder que a administração pública possui de executar diretamente os seus atos sem o controle do Poder Judiciário, admitindo-se o uso da força se autorizado pela lei.

     

    Gabarito: errado

  • Gabarito: ERRADO

    -> Imperatividade ou coercibilidade - O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. E uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrario dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Publica pode criar deveres para si e também para terceiros. (MAZZA, 2013)

    -> Autoexecutoriedade - Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a forca física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (MAZZA, 2013).

  • Errado.isso e autoexecutoriedade.

  • Para nunca mais se confundir:

    Imagine o semáforo com a luz vermelha. Se o sinal está vermelho, há uma ordem do Estado para que o Administrado não ultrapasse. Enfim, está-se diante da imperatividade. Agora, é possível que o administrado deixe indevidamente de cumprir a ordem do Estado, ultrapassando o sinal vermelho; aqui, não se faz presente o atributo da imperatividade. Nesse caso, para que a sociedade se mantenha sob as ordens estatais, o Estado conta com o atributo que lhe garante o uso da força, inclusive física, se for o caso: é o atributo da autoexecutoriedade.

     

    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • A imperatividade se impõe aos destinatários do ato.

  • Errado. Imperatividade é ordem!

  • GABARITO: ERRADO!

    A questão apresenta o atributo da autoexecutoriedade. A imperatividade, por sua vez, constitui-se em uma ordem da administração pública ao particular.

  • Errado.

    A questão retrata o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • GAB. Errado

    Algumas diferenças

    IMPERATIVIDADE

    -impor o ato ao administrado

    -não está presente em todos os atos

    - poder extroverso do Estado

    AUTOEXECUTORIEDADE

    -Independentemente de ordem judicial

    -não está presente em todos os atos

    -dispensa controle prévio do judiciário

  • ERRADO. Conceito da questão define atributo da Autoexecutoriedade. A IMPERATIVIDADE decorre do poder extroverso do Estado onde a Administração Pública IMPÕE UNILATERALMENTE sua vontade aos administrados independente de sua anuência. Ex.: Diminuir o limite de velocidade de uma via ainda que a contragosto de seus usuários.

    Bons estudos...