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Imperatividade:
Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.
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O que está descrito na alternativa é a AUTOEXECUTORIDADE!
"consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, Independentemente de ordem judicial." (MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
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Gabarito ERRADO
conforme já dito pelos colegas, a assertiva trocou os conceitos de imperatividade e de auto-executoriedade:
Segue um resuminho básico dos atributos dos atos administrativos:
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade:
Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, está presente em
todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade:
O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente
pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos
unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
Bons estudos
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Além do que foi dito pelos colegas, creio que dizer que a imperatividade é um atributo inerente ao ato administrativo também está errado, visto que a presunção de legitimidade e a tipicidade é que são inerentes ao ato adm.
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concordo Marcos Felipe, foi a primeira coisa que chamou minha atenção.
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Presunção de
Legitimidade e Tipicidade estão presentes em TODOS os Atos Administrativos
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Imperatividade e Autoexecutoriedade estão presentes APENAS naqueles atos que imponham obrigações e restrições de direitos.
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Além da troca das definições, eu entendi como errado o fato de a questão falar "..inerente AOS ATOS ADMINISTRATIVOS pois nos remete á ideia de que a IMPERATIVIDADE ou mesmo a AUTOEXECUTORIEDADE estão presentes e TODOS os atos administrativos e na verdade não estão. Estão presentes em apenas alguns atos.
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O texto chega a se contradizer quando fala que a adm pública pode executar seus atos sem precisar prestar contas ao poder judiciário e logo depois afirma que pode usar até a força se for autorizado por lei! "...o poder que a administração pública possui de executar diretamente os seus atos sem o controle do Poder Judiciário, admitindo-se o uso da força se autorizado pela lei."
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É autoxecutoriedae, independe de ordem, a adm. executa diretamente seus atos. Simples assim.
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#MACETE\o/
o PITA, não foi?!
É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.
Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!
A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e auto-executoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.
A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.
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Errada
Nem
todo ato administrativo goza de imperatividade, característica
somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições
aos administrados.
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EXECUTAR = AUTOEXECUTORIEDADE
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Mesmo se fosse autoexecutoriedade estaria errado, já que a administração não pode praticar nenhum ato sem o controle do judiciário
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Seu raciocínio está certo Timoteo, mesmo se o ato for autoexecutável nada impede que o Judiciário posteriormente analise a legalidade do mesmo
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Autoexecutoriedade.
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Bom você saber diferenciar Imperatividade e Autoexecutoriedade.
IMPERATIVIDADE :
-O ato cria unilateralmente obrigações ao particular
-Maioria dos atos administrativos
-Deriva do poder extroverso
AUTOEXECUTORIEDADE :
-Execução material que desconstitui a ilegalidade
-Alguns atos administrativos
-Só quando a lei prevê ou em situações emergenciais
A questão confundiu os dois conceitos, então fique ligado nessas palavras chaves.
GABARITO ERRADO
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IMperatividade = IMposição
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Imperatividade - lembre-se do poder do "Império" .
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não seria o conceito do atributo da exigibilidade?
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A imperatividade, atributo inerente aos atos administrativos,(falar que a imperatividade é atributo inerente aos atos administrativos, significa dizer que ele está presente em todos atos administrativos, o que não é verdade) é definida como o poder que a administração pública possui de executar diretamente os seus atos sem o controle do Poder Judiciário, admitindo-se o uso da força se autorizado pela lei.
Gabarito: errado
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Gabarito: ERRADO
-> Imperatividade ou coercibilidade - O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. E uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrario dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Publica pode criar deveres para si e também para terceiros. (MAZZA, 2013)
-> Autoexecutoriedade - Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a forca física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (MAZZA, 2013).
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Errado.isso e autoexecutoriedade.
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Para nunca mais se confundir:
Imagine o semáforo com a luz vermelha. Se o sinal está vermelho, há uma ordem do Estado para que o Administrado não ultrapasse. Enfim, está-se diante da imperatividade. Agora, é possível que o administrado deixe indevidamente de cumprir a ordem do Estado, ultrapassando o sinal vermelho; aqui, não se faz presente o atributo da imperatividade. Nesse caso, para que a sociedade se mantenha sob as ordens estatais, o Estado conta com o atributo que lhe garante o uso da força, inclusive física, se for o caso: é o atributo da autoexecutoriedade.
Manual de Direito Administrativo Facilitado.
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A imperatividade se impõe aos destinatários do ato.
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Errado. Imperatividade é ordem!
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GABARITO: ERRADO!
A questão apresenta o atributo da autoexecutoriedade. A imperatividade, por sua vez, constitui-se em uma ordem da administração pública ao particular.
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Errado.
A questão retrata o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.
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GAB. Errado
Algumas diferenças
IMPERATIVIDADE
-impor o ato ao administrado
-não está presente em todos os atos
- poder extroverso do Estado
AUTOEXECUTORIEDADE
-Independentemente de ordem judicial
-não está presente em todos os atos
-dispensa controle prévio do judiciário
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ERRADO. Conceito da questão define atributo da Autoexecutoriedade. A IMPERATIVIDADE decorre do poder extroverso do Estado onde a Administração Pública IMPÕE UNILATERALMENTE sua vontade aos administrados independente de sua anuência. Ex.: Diminuir o limite de velocidade de uma via ainda que a contragosto de seus usuários.
Bons estudos...