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ID
80857
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das modificações da competência:

I. A competência em razão da matéria poderá modificar-se pela conexão.

II. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto as partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

III. A competência em razão da hierarquia é inderrogável por convenção das partes.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA.Veja-se o art. 102 do CPC: "A competência, em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, poderá MODIFICAR-SE pela CONEXÃO ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes".Assim, a competência em razão da matéria NÃO PODERÁ MODIFICAR-SE PELA CONEXÃO.II - CERTA.É o que dispõe o art. 104 do CPC:"Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras".III - CERTA.A justificativa está no art 111 do CPC:"A competência em razão da MATÉRIA e da HIERARQUIA é INDERROGÁVEL POR CONVENÇÃO DAS PARTES; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações".Espero ajudar! Deus nos abençoe.
  • I. A competência em razão da matéria poderá modificar-se pela conexão. (ERRADO) Em razão da matéria, não poderá modificar-se pela conexão.II. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto as partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. (CERTO)III. A competência em razão da hierarquia é inderrogável por convenção das partes. (CERTO)Resposta letra "D".
  • CPCArt. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.§ 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
  • I. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    A competência em razão da matéria é absoluta e, por isso, não pode ser modificada pela conexão.

    II. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    III. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • O item I está incorreto porque a competência em razão da matéria, assim como da hierarquia, são absolutas, ou seja, iderrogaveis por convenção entre as partes e nao sujeitas a modificação por motivos de continencia ou conexão.

  • Conforme o NCPC:

    I. A competência em razão da matéria poderá modificar-se pela conexão. ERRADO. Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    II. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto as partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. CORRETA. Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    III. A competência em razão da hierarquia é inderrogável por convenção das partes.CERTA. Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. 

    Bons estudos.