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ID
808570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de direito administrativo, julgue o  item  a seguir.


Como espécie de agentes públicos, os advogados públicos são agentes políticos cuja relevância funcional para o Estado impõe submissão a um regime estatutário e, não, contratual.

Alternativas
Comentários
  • É submetido ao regime estatutário aquele previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos e que seja regido por uma lei que define o seu estatuto. Assim, existe diferenças entre um servidor público e um empregado público, sendo este regido pela CLT. 

    Obs.: para fins penais todos são equiparados a servidor público.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

    O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público…

    A Relação jurídica que os vincula ao Estado é de natureza institucional, estatutária. Seus direitos e deveres não advêm de contrato travado com o Poder Público, mas descendem diretamente da Constituição e das leis. Donde, são por elas modificáveis, sem que caiba procedente oposição às alterações supervenientes, sub color de que vigoravam condições diversas ao tempo das respectivas investiduras."

    Resposta: Errado

  • Esse advogado citado na questão, seria um agente credenciado?!

  • Ao meu ver, a questão se refere aos Defensores Públicos, que não são agentes políticos, por isso está errada.

  • os Advogados seria servidores estatutarios , igual a qualquer um que tem nivel superior presta um concurso e é aprovado 

  • Agentes políticos são os integrantes do mais alto escalão do poder público (funções de direção, orientação e supervisão geral da Adm. Pública). Principais características:

    a) Competência haurida da própria constituição;

    b) Não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos;

    c) Normalmente investidos em seus cargos por eleição, nomeação ou designação;

    d) Não são hierarquizados (com exceção aos auxiliares imediatos dos chefes poderes executivos), sujeitando-se tão somente às regras constitucionais.

    São agentes políticos:

    1. Chefes do executivo (P.R, Governadores e Prefeitos), seus respectivos vices e seus auxiliares (Ministros e Secretários Municipais e Estaduais); e

    2. Membros do Legislativo (Deputados, senadores e vereadores).

    Parte da doutrina também enquadram como Agentes Políticos:

    3. Os membros da magistratura (juízes, desembargadores e Ministros de Tribunais superiores); e

    4. os membros do Ministério Publico (promotores de justiça e procuradores da república).

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    Sendo assim Advogados Públicos não são agentes políticos!

    Espero ter ajudado! VAMO PRA CIMA!!!


  • Advogado da uniao é um agente administrativo (ele é estatutário) como espécie de agente público.

     

    SERVIDOR PÚBLICO tem dois tipos para Maria Sylvia Di Pietro: 

     

    1-sentido AMPLO (também chamados de Agentes Administrativos => servidores estatutários + empregados públicos + servidores temporários)

    2-sentido ESTRITO (só os estatutários)

     

  • Advogado Público, Agente Político? NÃÃÃOOO! Ele seria um Agente Público - Administrativo - Servidor Público. =]

  • O ERRO DA QUESTÃO!

    Como espécie de agentes públicos, os advogados públicos são agentes [[políticos]] será??

  • Ao meu ver a questão fala da Defensória Pública, que possui atribuições expressamente previstas na Constituição. Portanto, trata-se de agente político do Estado. 


  • PARA O STF O MEMBRO DO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO É AGENTE POLÍTICO. O CESPE ACOMPANHA O STF.

    VEJA, TER A FUNÇÃO ESPECIFICADA NA CF É UM GRANDE INDICATIVO DO AGENTE POLITICO MASSSS NÃO É O ÚNICO.
  • nao é agente politico

  • (...) Após algum estudo em relação ao tema, a conclusão que aqui se antecipa é de que o defensor público se enquadra na espécie agente político de Estado.

     

    Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-28372-os-defensores-publicos-como-agentes-politicos-do-estado--artigo-de-bruno-haddad-galvao

    Portanto, sendo agente político o advogado público NÃO ESTÁ SUBMETIDO A REGIME ESTATUTÁRIO. 

     

    Gab: ERRADO

  • bom galera acredito que neste caso ele se enquadraria na categoria de agentes credenciados me corrijam se eu estiver errada,é uma categoria escrita no direito adm.na parte que fala dos agentes públicos

  • São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

  • Laís minha cara colega, os advogados públicos são Servidores públicos, logo são agentes administrativos. Espero ter ajudado.

  • Agentes Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portando, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do povo.” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. 2015)

    Ou seja, Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros, Secretários, Senadores, Deputados e Vereadores.

  • excelente comentário do Andrew

  • adv públicos são agentes públicos
  • AGENTES POLÍTICOS

    1. Chefes do Executivo (+vice e auxiliares)
    2. Membros do Legislativo 
    3. Membros da magistratura 
    4. Membros do MP