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lei ordinária ou lei especifica é a mesma coisa?!? marquei Errado e errei.
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Neste caso, sim! Lei ordinária = lei específica.
A lei especifica é uma lei que não trás em seu corpo disposições diversas sobre outras coisas e sim sobre apenas um, no caso, criação da autarquia. Como a CF/88 não trás em seu texto a disposição de necessidade de lei complementar para instituição de autarquias, pode presumir que sim.
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Previsão Constitucional – Art. 37, XIX:
“somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.
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Gabarito CERTO
Apenas complementando:
Para quem marcou errado em virtude de achar que a segunda parte da assertiva estar errada, aqui está o dispositivo legal que elucida a questão:
Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado (EP e SEM) com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo
Bons estudos
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Exatamente, como a questão não especificou sobre tal lei, presumi-se que a lei ordinária, citada no enunciado da questão, seja uma lei especifica, seja, especificamente criando a autarquia.
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TEMOS QUE ACEITAR, PORÉM QUEM TERIA A CORAGEM DE, NUMA PROVA DISCURSIVA REALIZADA PELO CESPE, DIZER QUE AUTARQUIAS PODEM SER CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA?
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concordo Lafaiete Carvalho..
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Qual a diferença de lei específica e complementar?
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Lei específica não é espécie de lei. É caráter. É uma lei ordinária que cria uma autarquia
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Galera,seguinte:
Discordo absolutamente,totalmente,100% do gabarito da questão.Motivo:
A criação de AUTARQUIA é por LEI ESPECÍFICA e não por LEI ORDINÁRIA.
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Eike, uma lei específica pode ao mesmo tempo ser uma lei ordinária.
Quando se fala em lei específica, significa que aquela lei tratará somente de um assunto específico, como a criação de uma autarquia, por exemplo.
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Correto. Lei ordinária, e tem que ser lei específica também. Isso significa que o legislador nao pode criar uma lei tratando de um assunto e colocar la no final: Art. tal. Vou aproveitar aqui pra criar uma altarquia aqui só de boa. Não, Não, Não! A lei tem que tratar apenas da criação da Autarquia.
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LEI ORDINARIA:
CRIA: autarquias
AUTORIZA: fundação publica de direito privado ( pq a publica é um tipo de autarquia ne!), sociedade de economia mista e empresa publica
LEI COMPLEMENTAR: defini as áreas de sua atuação DA FUNDAÇÃO PÚBLICA.
GABARITO ''CERTO''
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Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária ESPECÍFICA para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.
- talvez estaria mais correto ter colocado "específica" em vez de somente "lei ordinária"... mas mesmo assim no que eu já estudei considero errada! olha outra questão que afirma!!
Ano: 2010/ Banca: CESPE/ Órgão: AGU/ Prova: Agente Administrativo
A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.
gabarito: certo
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Perfeito.
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Lei específica e ordinária são a mesma coisa?
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a cespe sabe q quase todo mundo decora apenas "lei especifica", por isso fizeram essa pegadinha do malandro..kkkkkk
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Rafael SC, a lei é Específica quanto ao conteúdo, mas é uma lei ordinária, ou seja, é uma LO que trata especificamente sobre a criação da autarquia.
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Mas os professores me ensinaram que era só por lei especifica... E vc já perguntou para eles que lei especifica é essa? Então, para não errar mais na CESPE: LEI ORDINÁRIA
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É uma Lei Ordinária Específica.
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É confuso, mas tá certo. trata-se de uma lei ordinária específica, pois irá tratar de um assunto específico; qual seja, a criação da autarquia.
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Acerca de direito administrativo, é correto afirmar que: Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.