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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO TRANSPORTE COLETIVO USUÁRIOS OU NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 591.874/MS RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (STF - ARE: 719772 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 5/03/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-057 DIVULG 25-03-2013 PUBLIC 26-03-2013)
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Gabarito ERRADO
Apenas complementando o colega:
O erro está ao dizer que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é SUBJETIVO, quando na verdade a responsabilidade é OBJETIVA
De acordo com a CF88, a regra é que a responsabilidade seja apurada subjetivamente (conduta+dano+nexo causal+culpabilidade), entretanto, no seu :Art. 37, a CF88 impôs as PJ de direito público e as PJ de direito privado prestador de serviço público a responsabilização Objetiva (conduta+dano+nexo causal), em virtude do risco inerente das atividades do Estado, esta teoria é chamada de TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
bons estudos
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Outra questão responde, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
GABARITO: CERTA.
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È Objetiva e NÃO subjetiva.
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Correta.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo
Conforme entendimento do STF, com base na teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.
Certa.
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Desta forma, apenas as empresas prestadoras de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988. As demais empresas exercentes de atividade econômica respondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamente por força do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras de produtos ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo.
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Art 37°
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
objetiva .
TOMA !
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Maldito examinador.
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ERRADO.
Pessoas jurídicas de direito público (qualquer atividade) e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público = Responsabilidade OBJETIVA.
Pessoa jurídica de direito privado que exerça outras atividades ( econômica, por exemplo) = Responsabilidade SUBJETIVA.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS
Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).
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O correto seria: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.
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Errado.
Responsabilidade objetiva.
Art. 37 parágrafo 6, CF
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Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
OBJETIVA