SóProvas


ID
808588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, acerca das Leis n.os 8.112/1990, 9.784/1999 e 12.527/2011.

De acordo com a Lei n. o 8.112/1990, o prazo para conclusão da sindicância aberta para apurar infração administrativa do servidor é de sessenta dias, prorrogável por igual período, desde que justificado pela autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    Art. 145,  Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    bons estudos

    a luta continua

  • Para não confundir:

    Sindicância : 30 dias, prorrogável por mais 30

    PAD - Processo Adm. Disciplinar ( Rito Ordinário) : 60 dias, prorrogável por mais 60

    PAD - Processo Adm. Disciplinar (Rito Sumário) : 30 dias, prorrogável por mais 15

  • Sindicância: 30 +30.

    PAD ordinário: 60+60.

    PAD sumário: 30+30.

    Revisão: 60 improrrogáveis.
  • ERRADO.


    SINDICÂNCIA --------> 30d + 30d

  • Sindicância: 30+30 (prorrogação)


    PAD ordinário: 60+60 (prorrogação)


    PAD sumário: 30+15 (Prorrogação)

  • Errado.

    Sindicância = 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

  • GAB. ERRADO! 

    Art. 145, Parágrafo único da referida Lei. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Bons estudos galera!
  • O PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO PO IGUAL PERÍODO, A CRITÉRIO DA AUTORIDADE SUPERIOR.

  • PROCESSO SUMÁRIO  >>> 30+15

     

    SINDICANCIA  >>> 30+30

     

    PAD >>> 60 + 60 ..

     

     

     

  • Opa! Vejo erros...

     

     

    SINDICÂNCIA PUNITIVA

       - De ATÉ 30 DIAS, PODENDO PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO. 

       - MÁXIMO DE 60 DIAS

     

     

    PAD-SUMÁRIO

       - De ATÉ 30 DIAS, PODENDO PRORROGAR POR 15 DIAS. MAIS 5 DIAS DO JULGAMENTO, IMPRORROGÁVEL.

       - MÁXIMO DE 50 DIAS

     

     

    PAD-ORDINÁRIO

       - De ATÉ 60 DIAS, PODENDO PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO. MAIS 20 DIAS DO JULGAMENTO, IMPRORROGÁVEL.

       - MÁXIMO DE 140 DIAS

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8.112/90, art. 145,

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LEI 8112

    SINDICÂNCIA 30 + 30

    PAD ORDINÁRIO 60 + 60

    PAD SUMÁRIO 30 + 15

     

    LEI 9784 - PROCESSO ADM

    5 D - Apresentação 

    10 D - Interposição

    30 + 30 - Decisão

  • ERRADO

    PRAZO: 30,PRORROGÁVEL POR MAIS 30

     

  • Comentário de Rudolf Frazão, perfeito.

  • Obs: São dias corridos, e não úteis.

  • Dois erros na questão:

    1 - O prazo é 30, prorrogável por mais 30;

    2 - É a critério da autoridade superior prorrogar ou não prorrogar, não há falar em justificação pela autoridade superior.

  • Sindicância = 30+Igual período

    PAD ordinário = 60 + Igual período...............................Afastamento Cautelar = 60 Dias ( Coincidência? Não! É questão de lógica)

    PAD sumário = 30 + 15

  • De acordo com a Lei n. o 8.112/1990, o prazo para conclusão da sindicância aberta para apurar infração administrativa do servidor é de 30 dias, prorrogável por igual período, desde que justificado pela autoridade superior.