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errado.
Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
bons estudos
a luta continua
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Para não confundir:
Sindicância : 30 dias, prorrogável por mais 30
PAD - Processo Adm. Disciplinar ( Rito Ordinário) : 60 dias, prorrogável por mais 60
PAD - Processo Adm. Disciplinar (Rito Sumário) : 30 dias, prorrogável por mais 15
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Sindicância: 30 +30.
PAD ordinário: 60+60.
PAD sumário: 30+30.
Revisão: 60 improrrogáveis.
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ERRADO.
SINDICÂNCIA --------> 30d + 30d
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Sindicância: 30+30 (prorrogação)
PAD ordinário: 60+60 (prorrogação)
PAD sumário: 30+15 (Prorrogação)
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Errado.
Sindicância = 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
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GAB. ERRADO!
Art. 145, Parágrafo único da referida Lei. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Bons estudos galera!
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O PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO PO IGUAL PERÍODO, A CRITÉRIO DA AUTORIDADE SUPERIOR.
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PROCESSO SUMÁRIO >>> 30+15
SINDICANCIA >>> 30+30
PAD >>> 60 + 60 ..
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Opa! Vejo erros...
SINDICÂNCIA PUNITIVA
- De ATÉ 30 DIAS, PODENDO PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO.
- MÁXIMO DE 60 DIAS
PAD-SUMÁRIO
- De ATÉ 30 DIAS, PODENDO PRORROGAR POR 15 DIAS. MAIS 5 DIAS DO JULGAMENTO, IMPRORROGÁVEL.
- MÁXIMO DE 50 DIAS
PAD-ORDINÁRIO
- De ATÉ 60 DIAS, PODENDO PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO. MAIS 20 DIAS DO JULGAMENTO, IMPRORROGÁVEL.
- MÁXIMO DE 140 DIAS
GABARITO ERRADO
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Lei 8.112/90, art. 145,
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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LEI 8112
SINDICÂNCIA 30 + 30
PAD ORDINÁRIO 60 + 60
PAD SUMÁRIO 30 + 15
LEI 9784 - PROCESSO ADM
5 D - Apresentação
10 D - Interposição
30 + 30 - Decisão
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ERRADO
PRAZO: 30,PRORROGÁVEL POR MAIS 30
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Comentário de Rudolf Frazão, perfeito.
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Obs: São dias corridos, e não úteis.
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Dois erros na questão:
1 - O prazo é 30, prorrogável por mais 30;
2 - É a critério da autoridade superior prorrogar ou não prorrogar, não há falar em justificação pela autoridade superior.
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Sindicância = 30+Igual período
PAD ordinário = 60 + Igual período...............................Afastamento Cautelar = 60 Dias ( Coincidência? Não! É questão de lógica)
PAD sumário = 30 + 15
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De acordo com a Lei n. o 8.112/1990, o prazo para conclusão da sindicância aberta para apurar infração administrativa do servidor é de 30 dias, prorrogável por igual período, desde que justificado pela autoridade superior.