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Não procure encontrar pelo em ovo. O poder constituinte derivado é dividido em reformador e o decorrente. Apesar da assertiva não citar "reformador" isso não invalida a questão.
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Nas palavras do professor JOÃO TRINDADE: "Poder Derivado é o poder de MODIFICAR UMA CONSTITUIÇÃO. No Brasil, pelo fato da Constituição ser rígida, é necessário um processo chamado de proposta de Emenda Constitucional (PEC), que deve ser votado em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional antes de virar uma Emenda Constitucional e assim modificar a CF".
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Complementando..
PODER CONSTITUINTE
É a manifestação soberana, da suprema vontade política de um povo social e juridicamente organizado.
Espécies: Originário/Derivado
Originário: Ele é INICIAL, AUTÔNOMO, INCONDICIONADO EILIMITADO.
Derivado: Está inserido na própria CF, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional. Assim sofre limitações de ordem expressa, implícita, bem como é passível de controle de constitucionalidade, desse modo ele é CONDICIONAL, SUBORDINADO E LIMITADO.
#AVANTE
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Pra mim tá errada sim! O derivado reformador modifica. Já o Decorrente dá autônomia aos estados-membros. Se a alternativa não citou , então deve anular. Senão, por que estudar o assunto dividido?
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Seria muito VAGO em dizer que é PODER CONSTITUINTE DERIVADO, sendo que podemos atribuir á: REFORMADOR, DECORRENTE E DERIVADO.
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Tá errado.
Poder Constituinte derivado é muito mais amplo do que suas subdivisões.
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Tá errado pois a palavra (derivado ) ficou vago.
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esse derivado ai me fudeu
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A modificação de uma Carta Magna já existente advém do poder constituinte derivado reformador.
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Errei porque a formatação do texto no celular ficou péssima. Sacanagem errar uma questão dessa depois de ter acertado milhares.
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Confundi com reformador
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Poder constituinte é o poder capaz de estabelecer normas constitucionais; seja, por exemplo, as de uma nova Constituição — poder constituinte originário —, seja as que modifiquem uma Carta já existente — poder constituinte derivado.