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ID
808597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a princípios constitucionais, intervenção federal e processo legislativo, julgue o  seguinte  item. 


A doutrina reconhece a existência de princípios constitucionais positivados e não positivados, como, por exemplo, o princípio da proporcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Princípio da proporcionalidade:

    (A) Nomenclatura: O STF trata como equivalente ao princípio da Razoabilidade e vários outros autores adotam dessa forma. Novelino não concorda.

    (B) Implícito na CF: O entendimento majoritário é que a proporcionalidade está implícita na CF. Portanto, significa que deve ser abstraído de algum ponto da Constituição (três correntes):

      [1º STF] – Cláusula do Devido Processo Legal em seu caráter substantivo (art. 5º, LIV). É o entendimento adotado nos EUA. É a posição mais cobrada em concursos.

      [2º Alemanha] – Abstraído do princípio do Estado de Direito: Consagrado no art. 1º da CF.

      [3º Alexy/Canotilho] – Estrutura dos Direitos Fundamentais:

      ** De acordo com a Teoria do Alexy a proporcionalidade é princípio ou é regra? R: A proporcionalidade na teoria dele é uma regra e não um princípio. No Brasil a doutrina tradicional chama de princípio, pois estaria na base do ordenamento jurídico (pela importância que a proporcionalidade tem). 

    (FONTE: Caderno Novelino LFG 2011)

  • Princípios constitucionais positivados  = Princípio escrito no texto constitucional ex:( legalidade , impessoalidade ... art. 37 CF)

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da proporcionalidade é exemplo de princípio constitucional não positivado.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo


    A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.


    Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais.


    Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).

  • Princípios Positivados = São princípios explícitos na constituição, que estão "escritos". (o famoso L.I.M.P.E)

    Princípios NÃO Positivados = São princípios existentes de fato, mas que não estão explícitos no texto constitucional. (Razoabilidade / proporcionalidade, Motivação, Interesse público etc...)

    Como os caros colegas disseram, correta a questão ;)

  • Os famosos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

    Positivados: Explícito.

    Não positivado: Implícito.

  • *Princípios positivados ( Explícitos ) :

    → LIMPE = Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    → Federativo.

    → Republicano;

    → Estado democrático de direito;

    → Devido processo legal.

    ...

    *Princípios não positivados ( Implícitos):

    - Razoabilidade e Proporcionalidade;

    - Supremacia do interesse público;

    - Indisponibilidade do interesse público;

    - Autotutela administrativa;

    - Motivação;

    - Continuidade do Serviço Público;

    - Segurança Jurídica;

    - Ampla Defesa e Contraditório;

    ...