-
acredito q essa parte esteja errada: flexibilidade de procedimentos
-
Errado
A questão apresenta vários erros. Primeiramente, o modelo burocrático
não é priorizado pela CF e pelo direito administrativo brasileiro, e sim
o gerencial (como o examinador não menciona a que CF ele se refere,
imagino que seja à atual).
A burocracia realmente baseia-se no
formalismo. Mas não se baseia no excesso de normas, pois, esse aspecto
diz respeito a uma das disfunções, e não a uma característica do modelo
burocrático.
Esse modelo também não se baseia na flexibilidade
de procedimentos. Pelo contrário, superconformidade às rotinas e aos
procedimentos também se constituía em uma das disfunções da burocracia.
Além disso, o modelo burocrático adotava o controle a priori, com foco
no cumprimento dos rígidos procedimentos que eram previamente
estabelecidos.
A flexibilidade de procedimentos constitui uma característica do modelo gerencial de administração pública.
-
tiago com relação a algumas questões você acertou, mas quando você diz que a CF promove o estilo gerencial está errado, até porque ela adotou o modelo burocrático para combater o nepotismo da ditadura e só veio a implantar o estilo gerencial após a reforma de 1998 ECN 19
-
LIMP = burocrático, E= gerencial.
acredito que o que está errado mesmo é a definição do burocrático conforme a Denise falou.
-
O modelo burocrático tradicional, priorizado pela CF e pelo direito administrativo brasileiro, baseia-se no formalismo, no excesso de normas e na flexibilidade de procedimentos.
A CF88 engessou a adm. indireta .Ela é formal , tem excesso de normas e por isso não há como ter flexibilidade de procedimentos. O erro está em afirmar que há flexibilidade , quando não há.
-
Q269545:
A adoção da administração gerencial no setor público propicia a flexibilização dos procedimentos operacionais e, por consequência, rompe com a rigidez excessiva de regras.
Gab: C.
-
Quando a questão fala em ''O modelo burocrático tradicional'', ela está se referindo ao modelo puro proposto por Max weber.
-
O modelo burocrático tradicional, priorizado pela CF e pelo direito administrativo brasileiro, baseia-se no formalismo, no excesso de normas e na flexibilidade de procedimentos. Resposta: Errado.
-
Gab ERRADO.
O modelo burocrático é rígido não é flexível.
-
Não confunda as Características da Burocracia com suas Disfunções.
CARACTERÍSTICAS DA BUROCRACIA:
- Caráter Legal das normas e regulamentos;
- Caráter formal das comunicações;
- Caráter racional e dviisão do trabalho;
- Impessoalidade nas relações;
- Hierarquia de autoridade;
- Rotinas e procedimentos padronizados;
- Competência técnica e meritocracia;
- Especialização da Administração;
- Profissionalização dos participantes;
- Completa previsibilidade do comportamento.
DISFUNÇÕES DA BUROCRACIA:
- Internalização das normas;
- Excesso de formalismo e papelório;
- Resistência às mudanças;
- Despersonalização do relacionamento;
- Categorização do relacionamento;
- Superconformidade;
- Exibição de sinais de autoridade;
- Dificuldades com os clientes.
Fonte: Gran Cursos.