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ID
80884
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É certo que o Diretor Geral, por delegação, tem a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • Depende dos poderes a ele conferidos pelo regimento interno de cada órgão...
  • É certo que o Diretor Geral, por delegação, tem a prerrogativa de proceder, em relação a determinados certames licitatórios, a assinatura dos respectivos contratos administrativos.
  •       A possibilidade de o Diretor Geral proceder, por delegação do Presidente do Tribunal, à assinatura de contratos administrativos advindos de certames licitatórios encontra previsão expressa no art. 18, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do TRE-AM.

    Art. 18 Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXXVIII – autorizar a realização, homologar e adjudicar os resultados de certames licitatórios pertinentes à aquisição de bens e prestação de serviços, assim como de execução de obras e serviços de engenharia, ou justificar sua dispensa ou inexigibilidade, procedendo à assinatura dos respectivos contratos nos moldes da legislação vigente, podendo delegar esta atribuição ao Diretor-Geral, salvo quando se tratar de licitação na modalidade Concorrência e Tomada de Preços


  • XXXVIII – autorizar a realização, homologar e adjudicar os resultados de
    certames licitatórios pertinentes à aquisição de bens e prestação de serviços
    , assim como de
    execução de obras e serviços de engenharia, ou justificar sua dispensa ou inexigibilidade,
    procedendo à assinatura dos respectivos contratos nos moldes da legislação vigente,
    podendo delegar esta atribuição ao Diretor-Geral, salvo quando se tratar de licitação na
    modalidade Concorrência e Tomada de Preços;

     

  • Não achei uma boa resposta Dayane. Tem que ser mais específica.rsrsrsrs brincadeira.