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ID
809269
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça: I - o Tribunal Pleno; I-A - o Órgão Especial; II - as Turmas de Julgamento; III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores; V - a Presidência e as Vice-Presidências; VI - o Conselho da Magistratura; VII - a Corregedoria-Geral da Justiça; VIII - as Comissões e os Conselhos; IX - o Centro de Estudos.

     

    b) CERTA. Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial.

     

    c) CERTA. Art. 16. Aos Grupos Cíveis compete: I - processar e julgar: b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões: - do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado;

     

    d) ERRADA. Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

     

    e) CERTA. Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.

  • O artigo 36 do Regimento interno do Tribunal de Justiça, determina que o plantão se dá diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

  • A) Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça:
    I - o Tribunal Pleno;
    I-A - o Órgão Especial; 
    II - as Turmas de Julgamento;
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais;
    IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores;
    V - a Presidência e as Vice-Presidências;
    VI - o Conselho da Magistratura;
    VII - a Corregedoria-Geral da Justiça;
    VIII - as Comissões e os Conselhos;
    IX - o Centro de Estudos.

    B) Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial.

    C) Art. 16. Aos Grupos Cíveis compete:
    I - processar e julgar:
    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões:
    - do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado;

    D) Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

    E) Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.


     

  • Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

  • A questão está desatualizada:

    letra a) Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    I-A - o Órgão Especial;

    II - as Turmas de Julgamento;

    III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais;

    IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores (foi acrescentado);

    V - a Presidência e as Vice-Presidências;

    VI - o Conselho da Magistratura;

    VII - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    VIII - as Comissões e os Conselhos;

    IX - o Centro de Estudos.

    letra b) Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial (foi acrescentado).

    letra c) ok

    letra d) Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 05/16.: Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

    letra e) ok.

  • artigo 4º São órgãos só Tribunal de Justiça: I - o Tribunal Pleno; II - o Órgão Especial; III - as Turmas de Julgamento; IV - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; V - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras especiais e a Câmara da função delegada dos tribunais superiores; VI - a Presidência e as Vice-Presidências; VII - o Conselho da Magistratura: VIII - a Corregedoria Geral da Justiça: IX - as Comissões e os Conselhos; X - o Centro de estudos.