SóProvas


ID
809419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República bem como da indicação dos ministros de Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

                     CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

  • Complementando o comentário acima:

    CF88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
  • a) Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, condicionados à prévia autorização do Congresso Nacional.
    Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


    b) Caso seja denunciado por crime de responsabilidade ou pela prática de infrações penais comuns, o presidente da República deverá ficar suspenso de suas funções tão logo a denúncia ou queixa-crime seja recebida pela Câmara dos Deputados e pelo STF, respectivamente.
    Art 86,  1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) Cabe ao presidente da República a nomeação, condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.
    Art 131, §1: A Advocacia- Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) A indicação ao cargo de ministro de Estado deve ser feita entre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos de idade e em pleno exercício dos direitos políticos.
    Art 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • Perfeito o comentário da colega FLÁVIA. Apenas como complemento:
    No tocante à nomeação do Advogado Geral da União, a Constituição Federal não exige a aprovação do Senado Federal, nem em relação ao Defensor Público Geral; quanto a este último, nem se refere à forma de nomeação do mesmo, o que foi feito por Lei Complementar.
  • Prezados

    Gostaria de tirar uma dúvida ingênua.

    Esse tal referendo do art. 84, VIII é um procedimento interno do CN ou é o referendo popular (que eu acredito que não porque nunca vi um desses para tratar sobre atos internacionais, tratados e convenções)?

    Bom, se for um procedimento interno qual é a distinção entre esse tal referendo e a autorização do CN?

    Agradeço.
  • Fiquei com a mesma dúvida da colega acima, afinal, referendo é uma forma de autorização.
  • É interno, pois é do Congresso Nacional, diferente do referendo e plebiscito, nacionais.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

  • O "refendo do Congresso Nacional" é apenas um ato de ratificação (confirmação) do ato do Presidente da República. A questão fala em "autorização prévia", portanto, falsa.
    Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções, atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
    Art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

  • Só complementado os cometários...

    No art. 84, VIII da CF, a palavra "referendo" é utilizada em seu sentido semântico, ou seja, de firmar/assinar/ratificar pelo congresso nacional, não tendo relação direta com o instituto do Referendo que é uma das participações direta do cidadão na democracia, que constitui em consulta ulterior a ato legislativo ou administrativo no qual o cidadão tem a oportunidade de ratificar ou não o aludido ato.

    Bons estudos.

  • Acho um grande absurdo diferenciar as pessoas pelas memória que elas tem e não pelo raciocínio que venham a ter. Toda a prova de direito, então, não passa de um decoreba constitucional? Mesmo tendo um compêndio escrito, temos que decorar?

    Isso é muito injusto.
  • c) Cabe ao presidente da República a nomeação, condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.

    Artigo 84, CF
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidors, quando determinados em lei;
  • Nos termos do artigo 12, § 2º, cargos privativos de brasileiros NATOS, questão sempre recorrente nas provas do CESPE:
    • Presidente e Vice, da República;
    • Presidente da Câmara;
    • Presidente do Senado;
    • Ministro do STF;
    • carreira diplomática;
    • oficial das Forças Armadas;
    • Ministro de Estado da Defesa.
    OBS.1: o cargo de Presidente do TSE, não é expressamente declarado pela CF como privativo de brasileiro nato, CONTUDO, deve ser preenchido por Ministro do STF, nos termos do art. 119, p. único. Assim, somente brasileiro nato poderá ocupá-lo, embora não haja previsão expressa do texto constitucional.
    OBS.2: os cargos de oficiais das Forças Armadas, seguem uma hierarquia interna, compreendendo diversas nomenclaturas, como Tenente, Capitão, Coronel, Almirante, General, Brigadeiro, Marechal etc. No recente certame da Câmara, realizado pelo CESPE, uma questão perguntava se o cargo de Tenente do Exército é privativo de brasileiro nato. Alguns candidatos requereram a anulação, alegando que esse conhecimento é objeto do Estatuto das Forças Armadas, e não da Constituição. De todo modo, até o presente momento não houve resposta da banca.


  • Bons estudos!!!
  • Autorização = antes do ato;
    Referendo = depois do ato. 
  • Pessoal, este é o tipo de questão em que devemos tomar bastante cuidado, pois ela cobra literalmente o letra seca do texto da lei e, colocando uma vírgula aqui, outra palávra alí tornando a acertiva falsa, porém nos induzinho a pensar que está certa.
  • Perfeita as considerações da colega Flávia Barreto.

    Qto ao AGU, realmente a CF e a LC 73/93 (LC da AGU) não falam nada sobre a necessidade de aprovação prévia do Senado. Contudo quanto a DPU, a CF não fala nada, mas a LC 80/94 (LC da DPU) no art. 60 diz claramente que o DPU sim deve ser aprovado previamente pelo Senado Federal. No caso do DPU, a LC 80/94 deve ser lida em conjunto com o art. 84, XVI, CF.

    Cuidar com isso que dependendo de como a questão é apresentada, se pela CF ou pela lei, ela pode ser certa ou errado.

    Abs e seguem os arts que falei!

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 6º LC 80/94: A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Ainda bem que não pretendo ser nem juiza nem promotora, pois essas questões de decoreba exigem um HD mental de muitos terabytes...
  • Gabarito: D,

    Para quem nao tem acesso ilimitado!


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    São 9 os crimes de responsabilidade que recaem sobre o Presidente da República:

    ATENTAR CONTRA (art. 85):

     

    1) a CF (caput);

     

    2) a existência da União (I);

     

    3) o livre exercício do Poder Legislativo / Judiciário / MP / poderes constitucionais das unidades da Federação (II);

     

    4) o exercício dos direitos políticos / individuais / sociais (III);

     

    5) a segurança interna do País (IV);

     

    6) a probidade administrativa (V);

     

    7) a lei orçamentária (VI);

     

    8) o cumprimento das leis (VII);

     

    9) o cumprimento das decisões judiciais (VII).

     

     

    É isso aí!

    Abçs.

  • LETRA D!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

     

    CRIMES COMUNS - STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

     

  • Esqueceram do TSE

  • Acerca das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República bem como da indicação dos ministros de Estado, é correto afirmar que:  Os atos do presidente da República que atentem contra o livre exercício do MP caracterizam-se como crimes de responsabilidade e estão sujeitos a julgamento pelo Senado Federal.

  • II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;