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B) correto,
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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c - ERRADA - Art. 45.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
D - REGRA É MAIORIA SIMPLES, O QUORUM QUALIFICADO DEVE SER EXPRESSO.
d - 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Alternativa A) Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Alternativa B) Art. 71. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Alternativa C) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Alternativa D) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Alternativa E) Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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O TCU fiscaliza as contas nacionais das empresas supranacionais.
A questão fala: contas das empresas supranacionais...
?????
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
A questão deixou de fora a parte que diz que o TCU só fiscaliza as contas nacionais dessas empresas. Mas, acho, que não deixa de estar certa a questão, pois ela fiscaliza essas empresas.
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acredito que sem a referência a "contas nacionais" como consta na Constituição a questão se torna errada!
Por que amplia a competência do TCU para auditar toda e qualquer conta da empresa supranacional e isso não é permitido !!!
Sinceramente, não vejo muita diferença entre o Cespe e a FCC as vezes (muitas vezes)!
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Prezados colegas de estudos,
notadamente, a prepotência da banca (Cespe) prevaleceu na assertiva "b" dada como gabarito.
Ora, a expressão inicial da assertiva - De acordo com a CF - não guarda lógica com o disposto no inciso V do art. 71 da CF, haja vista que o TCU não fiscaliza toda e qualquer conta das empresas supranacionais, mas, tão somente, as contas nacionais de tais empresas. Por óbvio, a afirmação subsequente não está "de acordo com a CF".
Por outro lado, as demais assertivas contêm erros gritantes que conduzem à alternativa "b" como resposta.
Abraço a todos!
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O que está errado é que ressarcimento ao erário não está entre as sanções previstas na LOTCU: multa proporcional ao débito; multa por atos ilegais ou irregulares sem previsão de débito, inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança (de 5 a 8 anos); além da medida cautelar de solicitação de arresto de bens. A cobrança do débito não é sanção, é apenas exigência de devolução de algo que não pertence ao individuo infrator, mas sim ao erário.
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ATENÇÃO PARA UMA IMPORTANTE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO ACERCA DESTE TEMA, OCORRIDA NESTE ANO DE 2015:
Acórdão 1014/2015
Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro
Raimundo Carreiro)
Competência do TCU. Empresa supranacional. Eficácia.
A competência constitucional (art.71, incisoV) atribuída ao TCU para fiscalização das contas
nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe,
de forma direta ou indireta, tem eficácia imediata e independe de eventual
omissão do tratado constitutivo das empresas quanto à respectiva forma de
controle externo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de
cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos
do tratado constitutivo;
O grande exemplo de supranacional que temos é a Itaipu. Como empresas desse nível são regidas pelo direito internacional, em tese elas só poderiam ser fiscalizadas pelo TCU se isso constasse em seu tratado constitutivo, e como ninguém é besta de abrir brecha para ser fiscalizado pelo TCU, não havia essa previsão, de modo que, até 2015, o TCU não podia fiscalizar a Itaipu. Esse entendimento MUDOU com esse acórdão de abril/2015.
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LETRA A - ERRADA - Não apenas essas sanções, conforme o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional Volume Único. 9ª Edição. 2014. Páginas 2563 e 2564) elenca outras sanções:
“Entre as sanções aplicáveis estão: I) condenação a recolhimento de débito; II) aplicação de multas (proporcional a débito imputado; por ato irregular de gestão; por descumprimento de determinação do Tribunal; por obstrução a auditoria ou inspeção; por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal); III) afastamento do cargo de dirigente responsável por obstrução a auditoria; IV) decretação de indisponibilidade de bens por até um ano; V)declaração de inabilitação para exercício de funções públicas; VI) declaração de inidoneidade para contratar com o poder público por até cinco anos; e VII) determinação à Advocacia Geral da União de providências para arresto de bens.”
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O certo seria fiscalizar as contas NACIONAIS das empresas supranacionais, questão passível de recurso, pois aumentaram as competências do TCU quando OMITIRAM o termo nacionais, assim até parece que o TCU poderia fiscalizar as contas das empresas Supranacionais.
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Questao boa eim !
Cespe querendo pegar ...
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
...na boa, quem julga não é o CN?? o TCU só auxilia a julgar....não???
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É tipo o patrão e o empregado.
O controle externo é de competência do CN
mais o CN fica sentado e manda o seu auxiliar fazer o serviço todo e no final entrega tudo pronto para o CN.
Essa é a interpretação desse artigo, no meu ponto de vista.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
b) CERTO: Art. 71. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
c) ERRADO: Art. 45. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
d) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
e) ERRADO: Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.