prova prima facie
É chamada prova "de primeira aparência" ou, ainda, por verossimilhança.
De acordo com a doutrina tradicional, trata-se da prova obtida por meio da presunção. Por outro lado, adeptos de corrente mais moderna defendem que não se pode utilizar "prova prima facie" como sinônimo de presunção, posto que tais institutos se diferenciam em razão da prática do raciocínio dedutivo.
Na prova "prima facie" parte-se de uma regra de experiência para chegar a conclusões acerca do fato que se pretende provar, extraindo-se uma aparência das suas circunstâncias. Em outras palavras, uma verossimilhança, que autoriza a inversão do ônus da prova.
Na presunção legal, o juiz também parte de uma fonte conhecida - indícios - e, com base neles, extrai a presunção do fato probandum.
Do que se vê, prova "prima facie" é aquela que facilita a formação da convicção judicial, permitindo extrair a prova necessária dos princípios práticos da vida e da experiência daquilo que geralmente acontece de acordo com o normal andamento das coisas.