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ID
809584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao princípio da legalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O imposto de exportação é um tributo extrafiscal e por isso é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade, podendo sua aliquota ser alterada por decreto pelo poder executivo. Vale lembrar que as aliquotas são estabelecidas pela CAMEX (Camara do Comércio Exterior).

    Conforme o Código Tributário Nacional:
    Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior
  • a) Para atender a situação de calamidade pública decorrente de enchentes, o Poder Executivo estadual poderá receber delegação legislativa para, mediante resolução, conceder crédito presumido de ICMS às empresas afetadas.  CF/88. Art 150. § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
    b) As alíquotas do imposto de exportação podem ser alteradas pelo Poder Executivo federal por decreto, desde que obedecidos os limites e condições estabelecidos por lei.  CF/88. Art 153. § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI e IOF)
    c) A remissão poderá ser concedida pela autoridade administrativa por despacho fundamentado, consideradas a equidade da imposição tributária e as condições de penúria do sujeito passivo, independentemente de lei. CF/88. Art 150. § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
    d) Lei delegada poderá estabelecer que o Poder Executivo possa outorgar isenção tributária por meio de decreto, não podendo fazê-lo quando tal exija a edição de lei complementar.   Idem item C
    e) Cabe ao Poder Legislativo municipal editar lei outorgando ao Poder Executivo competência para dispor, mediante decreto, sobre redução de base de cálculo do imposto sobre serviço, em face de benefícios concedidos por outro ente federado. CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar (da União)


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  • Letra E - ERRADA

    Acrescentado informações aos excelentes comentários dos colegas, a redução da base de cáculo do ISS não poderá ser feita mediante decreto do Poder Executivo, devido ao princípio da legalidade (CTN):

     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            [...] IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21 (II), 26 (IE), 39 (ITBI), 57(REVOGADO) e 65 (IOF);

    Ademais, a assertiva se encontraria correta se trouxesse a situação do Poder Legislativo Municipal editando lei específica para redução da base de cálculo do ISS.

           

  • Em relação a letra B, é "de rigor a memorização das seis ressalvas ao principio da legalidade tributária, dentre as quais se destacam cinco, afetas a tributos federais - quatro impostos e uma contribuição interventiva - e uma, adstrita a tribito estadual (ICMS):

    1. II;
    2. IE;
    3. IPI;
    4. IOF;
    5. CIDE - Combustível;
    6. ICMS - Combustível


    Fonte: Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag. p. 79. 
  • Principio da Legalidade estabelece que, em regra, os TRIBUTOS sejam instituidos ou majorados mediante LEI (em sentido estrito - reserva legal - impossibilidade de criar, instituir ou majorar tributos mediante ANALOGIA). 

    Em regra, a criação de TRIBUTOS se dará por meio de Lei Ordinária, Lei Complementar (Empréstimos Compulsórios, Imposto Residual, Imposto sobre grandes fortunas e Fontes de custeio para seguridade social) ou por Medida Provisória. 

    Porém, como toda regra há exceção.... aqui, não seria diferente, vejamos:

    * II, IE, IPI, IOF - as alíquotas poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo;

    * Cide - combustíveis - a redução e o restabelecimento das alíquotas poderão ser realizadas por ato do Poder Executivo;

    * IPVA - fixação das aliquotas MINIMAS poderão ser feita por ato do SENADO FEDERAL

    * ITCMD e ICMS - fixação das aliquotas por ato do SENADO FEDERAL

    * ICMS - combustiveis - definição das alíquotas serão por meio de Convênio dos Estados. 

    OBS: Todas as exceções referem-se tão somente às ALÍQUOTAS!


  • Lembrem-se! As exceções ao princípio da legalidade podem ter as alíquotas alteradas, nunca majorado ou criado, tambpouco modificável as bases de cálculo.

  • Benefícios fiscais são dados através de lei específica:
    "RISCAR¨: lista exemplificativa
    R- Remissão;
    I: Isenção;
    S: Subsídio;
    C: Concessão de crédito presumido;
    A: Anistia;
    R: redução da base de cálculo.

     

    Além disso apenas lei pode:
    1: Instituir ou extinguir tributos;
    2: Majorar ou reduzir tributos;
    3: Definir o fato gerador da obrigação tributária principal e o sujeito passivo
    4: Fixar a base de cálculo e as alíquotas ( Exceção quanto as alíquotas : II, IE, IPI, IOF);
    5: Cominar penalidades;
    6: Suspender, extinguir ou excluir o crédito tributário
    7: Dispensar ou reduzir penalidades.

  • Lembrar: matéria de Lei Complementar não pode ser objeto de Medida Provisória, nem de Lei delegada!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.