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ID
809617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das infrações administrativas e do respectivo procedimento de apuração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    c - correta -  Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
            II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;
    erradas
    b - é crime 

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

            § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. 

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. NAO CONSTA DE OFÍCIO.

     Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    e - é crime  Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:        Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 194: O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (não pode ser de ofício pela autoridade competente).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 247: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena -multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    § 1º: Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 195: O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    Letra D –
    INCORRETAArtigo 196: Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
    Artigo 197:   Apresentada a defesa  , a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único: Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 248: Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.
     
    Artigos do ECA.
  • GALERA,
    Assim como vocês identifiquei a questão "C" como sendo a correta, entretanto, discordo da explicação dadas pelos colegas anteriores de porque a questão "B" estaria errada. Em minha opinião o que torna a questão errada é o trecho "ainda que as imagens não permitam a sua identificação direta ou indireta" pois, se verificarmos no artigo 247 da Lei 8.069-1990 ela menciona "de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente". Os supracitados colegadas alegaram que a questão estaria errada por se tratar de crime, no entanto, trata-se sim de uma infração penal, sendo corroborada pela questão
    Q48783.
    Um abraço e bons estudos.
  • Apenas corrigindo o comentário do colega Rodrigo acima: onde está " trata-se sim de uma infração penal", leia-se: "trata-se sim de uma infração administrativa".
    O comentário é pertinente e tenho certeza que foi um lapso do colega, a  intenção aqui é só retificar!!!!!
  • Letra B – INCORRETA – Constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, ainda que as imagens não permitam a sua identificação direta ou indireta. 

    Artigo 247

  • Art. 248 ECA não é inconstitucional???

  • Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.  (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017)

  • GABARITO: C

     

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

  • A – Errada. Esse procedimento NÃO pode ser iniciado de ofício pela autoridade judiciária competente.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por REPRESENTAÇÃO do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou AUTO DE INFRAÇÃO elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    B – Errada. Se não for possível a identificação direta ou indireta, não se configura a infração administrativa.

    Art. 247, § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, DE FORMA A PERMITIR SUA IDENTIFICAÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    C – Correta. O requerido terá prazo de 10 dias para a apresentação de defesa, contado da data da intimação, que poderá ser feita por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que lhe entregará cópia do auto ou da representação, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: (...) II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    D – Errada. Não há vedação para a colheita de prova oral, ainda que não tenha sido apresentada defesa.

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    E – Errada. O artigo 248, segundo o qual não se aplicaria a exceção de autorização dos pais, foi revogado pela Lei 13.431/2017. Assim, de qualquer forma, a alternativa está incorreta.

    Gabarito: C

  • Gab c Diante das infrações Administrativas listadas no ECA.

    (Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente)

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

    II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

    III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

    IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

     Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.