SóProvas


ID
809647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional e complementar de elegibilidade e inelegibilidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • letra a) Errada - não consta nenhum artigo que alegando essa afirmação.

    letra b) Correta  LC 64/90 com alterações da LC135/10 
    Art 1? m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 

    Letra C (Errada) LC 64/90 com alterações da LC135/10 
    Art 1?São inelegíveis: 
    I - Para qualquer cargo
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;


    Letra D (Errada) CF art. 14, § 2º "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Letra E (errada) - CF Art 14 § 6? - " Para concorrerem as outros cargos (...) os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

  • Complementando o comentárioa acima, a letra A está errada por causa do artigo 1º, §4º da LC 64:

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (= crimes contra a honra, ou seja, calúnia e difamação)
  • Alguem poderia me indicar o erro da alternativa "C"? Observei que há decisão do TSE (Ac. -TSE no RO n 68.417) sobre o art. 1, I, e, da LC64 que afirma: "a inelegibilidade prevista nesta alínea somente pode incidir após a publicação do acórdão condenatório."
  • Acabei de encontrar a resposta da minha pergunta: Até pouco tempo atrás, o candidato valia-se da Súmula 1 do TSE, que foi revista em 2006: entrava com Ação Anulatória da decisão da Câmara Vereadores, Tribunal de Contas Estadual ou da União, para desconstituir a decisão de rejeição das contas (art. 1º, I, g, LC 64/90), antes da AIRC, e ficava suspensa a inelegibilidade. r

    Agora, pode até entrar com Ação Anulatória da decisão, mas tem que demonstrar verossimilhança de mérito ou potencialidade probatória, ou seja, para que volte a ser elegível, o Juiz vai ter que deferir tutela cautelar. Não basta apenas entrar com a ação; vai precisar de uma liminar suspendendo a decisão que rejeitou as contas.
    Encontrei em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080201170558611&mode=print

  • Na verdade a C está errada porque se há um acórdão, necessariamente a decisão foi proferida por órgão colegiado. Com a nova lei, decisão colegiada dispensa o trânsito para tornar o candidato inelegível. 
  • O erro da letra D trata-se do artigo 14, parágrafo 8 , in verbis: o militar alistável é elegivel, desde que atendidas as seguintes condiçoes:

    I- SE CONTAR COM MENOS DE 10 ANOS NO SERVIÇO, deverá afastar-se da atividade;
    II SE CONTAR COM MAIS DE 10 ANOS NO SERVIÇO, sera agregado pelo autoridade superior.
     

    Que venham nossas nomeações galera!!!!!

  • Imagino que o erro da letra A é não especificar que o prazo de inelegibilidade de 8 anos  se inicia APÓS o cumprimento pena.

  • NAO É A ALTERNATIVA A PORQUE CALUNIA E DIFAMAÇÃO SAO CRIMES CONTRA HONRA QUE SAO AÇOES PENAIS PRIVADAS, E A INELEGIBILIDADE NAO VALE PARA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    $ 4 do art. 1o. : a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA.


  • sobre a letra A

    A inelegibilidade prevista nesta alínea NÃO se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • Sobre letra A:

    CRIMES QUE NÃO CONSTAM (verificar se ha outros)

     

    C. CONTRA HONRA,

    C. FAMILIA,

    C. USO DE ENTORPECENTES (28)

    C. ELEITORAIS DE MULTA OU RESTRITIVA DE DIREITOS

    C. CULPOSOS

    C. DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (9099/95)

    C. DE AÇAO PENAL PRIVADA

     

  • LC 64/90:

     

     

     Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    [...]

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Obs: Os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano. Existe restrição à candidatura de parlamentares apenas quando “nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo” 

  • A C pega muita gente. ..
  • GABARITO LETRA B

     

    ARTIGO 1º:

     

    São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • O problema é que o CESPE as vezes deixa as questões incompletas o que leva ao erro. Já ví outras questões, cobrando a mesma inelegibilidade, no qual a ausência das expressões "salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário" a tornou incorreta.

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • a) condenação por crime de ação penal privada NÃO torna inelegível.

    b) correta.

    c) a condenação por órgão judicial colegiado NÃO depende de trânsito em julgado.

    d) o militar conscrito é inalistável e o inalistável é INELEGÍVEL.

    e) precisa se desincompatibilizar em até 6 meses ANTES do pleito.