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ID
809683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada Artigo 21 da Lei 9492:
    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
    c - lei 2044, art. 54 § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
    e - CORRETA
    LU

    Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por  falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.                                                 Essa cláusula  não dispensa o portador da apresentação da  letra dentro do prazo  prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe aquele que dela se  prevaleça contra o portador.                                               
    Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz  os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as 
    respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra.        
  • Lei 9.492/97 - Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.
  • art. 17, § 2° da lei 9492/97

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.



  • Pessoal, a justificativa para a letra  "C" está no parágrafo único do art. 28 do Decreto 2044, ante a omissão na LUG

    Parágrafo único. O protesto deve ser tirado do lugar indicado na letra para o aceite ou para o pagamento. Sacada ou aceita a letra para ser paga em outro domicílio que não o do sacado, naquele domicílio deve ser tirado o protesto. 

    Abraço a todos e boa sorte.
  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Justificativa para a letra c. Conforme leciona Sérgio Luiz José Bueno, no livro tabelionato de protesto da coleção cartórios , " em relação à nota promissória, devemos dizer que a apresentação protesto deve ocorrer na praça de pagamento, até aqui pelo mesmo regramento da letra de câmbio (critério legal). porém, inexistindo essa indicação , aplica-se o artigo 76 do mesmo decreto 57663 lavrando-se protesto no lugar da emissão".
  • PROTESTO

    a) "antes do vencimento" (Lei do Protesto 9.492/97 art. 21)

    b) "não será necessária nova intimação" (Lei do Protesto 9.492/97 art. 17, § 2°)

    d) retificação "administrativa" de erros poderá ser por oficio ou a requerimento do interessado em casos de erros simples, e "não serão devidos emolumentos neste caso". Senão, caberá retificação "judicial" de erros, e nesta só caberá via juiz. (Lei do Protesto 9.492/97 art. 25)

    e) CORRETA - ( LUG art. 46)

    EMISSÃO DE NP

    c) "lugar do domicilio do emissor" (afinal, este é o devedor da NP) (Lei da LC 2.044/80 art. 54 § 2º)

    Grato pela colaboração de todos.