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ID
809698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 6938
    art 8  XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
  • DECRETO 99.274 DE 06/06/1990
    DOU 07/06/1990


    Regulamenta a Lei N. 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei N. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que Dispõem, respectivamente, sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras Providências. 

    TÍTULO I - Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente 


    Art.25 - As Estações Ecológicas Federais serão criadas por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo IBAMA.
  • A letra D está errada porque esse é o princípio do poluidor-pagador, e não do usuário-pagador.
  • Letra A – ERRADA – Justificativa: Compete ao CONAMA. Fundamento Legal: Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA: [...] VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
     
    Letra B – ERRADA – Justificativa: “Compete ao órgão ambiental definir os procedimentos e estudos ambientais necessários para a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Essas diretrizes, assim como os prazos de com conclusão são definidas no termo de referência, que é o documento emitido pelo órgão ambiental, com as exigências para a elaboração do estudo. Os requisitos mínimos encontram-se na Resolução nº 01/86, mas o órgão ambiental pode estabelecer diretrizes adicionais pelas peculiaridades do projeto ou pelas características ambientais da área. Uma vez definidos, ocorre a preclusão administrativa e o órgão ambiental não poderá impor novas exigências”. Fabiano Melo. Direito Ambiental. Coleção OAB, IMPETUS.

  • Letra C: ERRADA. Justificativa as estações ecológicas são Unidades de Conservação que são criadas por ato do Poder Público. Fundamento Legal: Lei 6.938. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
     
    Letra D: ERRADA. Justificativa: o princípio que tem relação com a assertiva é o “princípio do poluidor pagador”. Nesse sentido, Fabiano Melo esclarece: “O princípio possui menção expressa na legislação infraconstitucional, no inciso VII do art. 4º da Lei nº 6.938/81, ao afigurar como objetivo que a Política Nacional do Meio Ambiente vise “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...”
     
    Letra E: CERTA. Fundamento legal: Lei 6938. Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     
  • Letra C - ERRADA!  As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto) art 22 Lei 9985/00, mas apenas extintas ou reduzidas por lei nos termos do art. 225 parágafo 1, inciso III, CR.  As unidades de conservação  se dividem em dois grandes grupos: UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL e UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL; estações ecológicas fazem parte do grupo de unidades de proteção integral (art 8 Lei 9985/00)
  • Um dos mecanismos mais estudados atualmente é a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental com o objetivo de incitar a adoção de gestões "ecológicas". Tais instrumentos podem ser utilizados como forma de:

    a) Incentivar a preservação ambiental, como nos casos de concessão de benefícios econômicos àqueles que preservam o meio ambiente (ex. servidão ambiental).

    (MEDEIROS, 2011, p 134)

  •  

    a)

    Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.

    Errado. Isso é competência do CONAMA.

    b)

    Devido ao princípio da segurança jurídica, é vedado ao poder público exigir que o empreendedor atenda, na elaboração do estudo de impacto ambiental, outras exigências além daquelas expressamente listadas na legislação de regência.

    Errado. O órgão ambiental competente pode solicitar ao empreendedor outras exigências que achar relevante, em função da peculiaridade de cada atividade.

    c)

    A criação de estações ecológicas federais depende da edição de lei em sentido estrito, oriunda do Poder Legislativo.

    Errado. As UCS poderão ser criadas por ato do Poder Público (Lei ou decreto).

    d)

    Um dos objetivos dessa política é a imposição ao poluidor da obrigação de recuperar ou indenizar os danos que ele causar, devendo arcar com os custos advindos da recomposição ambiental, conforme o princípio do usuário pagador.

    Errado. O poluidor não é responsável somente pelos dados que ele causar, mas sim responsável por todos os danos causados.

    e)

    A servidão ambiental é um exemplo de instrumento econômico dessa política.

    Correta.

  • Dica: compreender a diferença entre "poluidor pagador" e "usuário pagador".

  • Sobre a alternativa A: Compete ao CONAMA, conforme o inciso VII do Art. 7º "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos".

    Já sobre a alternativa B: a PNMA não traz isso em sua normativa, sobre o assunto traz o seguinte:

    "Art. 8º Compete ao CONAMA:                

    (...)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional."

    Logo a PNMA não traz em seu texto essa vedação.

    E na alternativa C: a PNMA no tocante a áreas protegidas diz o seguinte: "VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas". Ou seja, não diz nada a respeito de depender da edição de lei em sentido estrito, oriunda do Poder Legislativo.

  • Compete ao CONAMA. Fundamento Legal: Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA: [...] VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.