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ID
809812
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Em relação a Composição do Tribunal de Justiça:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    RESPOSTA CORRETA: (C)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • 4- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira? 
    Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequátur às cartas rogatórias. 

    Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequátur às cartas rogatórias. Porém, havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial do STJ e distribuído a um dos Ministros que a compõem (arts. 2º e 9º, § 1º, da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1148
  • Acrescentando erro da D:

    A alternativa D enumera uma competência originária do STF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • Alguém pode me ajudar? Com relação a alternativa "a", dizer que o ato é exclusivo do Presidente da República exclui a prévia aprovação do Senado Federal? Digo isso por que, aparentemente, a questão está certa, esse é realmente um ato do PR.
  • Mozart,

    "nomeados mediante ato exclusivo e irrevogável do Presidente da República"

    Acredito que o erro da questão encontra-se no fato de que uma vez recusada a escolha do Ministro pelo Senado Federal, o ato seria "revogado". Embora tecnicamente o termo revogação não seja o mais adequado.

    Se algum outro colega tiver uma outra opinião, por favor compartilhe.
  • Olá!
    Mozart e João Luis, quanto a nomeação dos ministros do STJ, isso é competência privativa do Presidente da República, não exclusiva. Está na Constituição:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
    Se essa competência é, ao menos em tese, delegável, então não é um ato exclusivo do Presidente, podendo ser praticado por outra autoridade. Creio ser este um erro da alternativa A.
    Bons estudos!
  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.

    A- Incorreta - O ato não é exclusivo e irrevogável, pois a nomeação é feita pelo Presidente após aprovação do Senado Federal. Art. 104, CRFB/88: "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94".

    B- Incorreta - O STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros, vide alternativa A.

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".

    D– Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.