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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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A resposta encontra-se no Art. 49
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
a) Compete ao Congresso Nacional, exclusivamente, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Correta.V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
b) É de competência concorrente do Congresso Nacional e do Presidente da República assinar e ratificar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Errada. I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
c) O Congresso Nacional é munido de competência constitucional para autorizar o estado de defesa e a intervenção federal, aprovar o estado de sítio, mas não para suspender qualquer uma dessas medidas.
Errada. IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
d) Compete ao Congresso Nacional, autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, somente quando a ausência exceder a vinte e um dias.
Errada. III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias
Bons estudos
=D
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Necessário comentar, ainda, outro erro do seguinte item:
c) O Congresso Nacional é munido de competência constitucional para autorizar o estado de defesa e a intervenção federal, aprovar o estado de sítio, mas não para suspender qualquer uma dessas medidas.
De acordo com o inciso IV, do art. 49 da CF, abaixo transcrito, vemos que o CN autoriza o estado de sítio e aprova o estado de defesa e a intervenção federal. O examinador inverteu a ordem.
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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A resposta encontra-se no Art. 49
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
a) Compete ao Congresso Nacional, exclusivamente, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Correta.V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
b) É de competência concorrente do Congresso Nacional e do Presidente da República assinar e ratificar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Errada. I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
c) O Congresso Nacional é munido de competência constitucional para autorizar o estado de defesa e a intervenção federal, aprovar o estado de sítio, mas não para suspender qualquer uma dessas medidas.
Errada. IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
d) Compete ao Congresso Nacional, autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, somente quando a ausência exceder a vinte e um dias.
Errada. III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias
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CN
*APROVA Estado de Defesa e Intervenção Federal
*AUTORIZA Estado de Sítio
*SUSPENDE qualquer dessas medidas
APROVA (3 silabas) - Defesa (3 silabas), Federal (3 sílabas)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional.
A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de competência exclusiva do Congresso resolver definitivamente sobre tais tratados, acordos ou atos, cabendo ao Presidente da República celebrá-los. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)". Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...)".
C- Incorreta - A competência também se refere à suspensão das medidas. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)".
D- Incorreta - A autorização é necessária quando a ausência supera o período de 15 dias. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.