ID 809833 Banca COPESE - UFT Órgão DPE-TO Ano 2012 Provas COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Administração COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Arquivologia COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Biblioteconomia COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Econômicas COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Estatística COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Jornalismo COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Pedagogia COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Serviço Social COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Tecnologia da Informação Disciplina Direito Administrativo Assuntos Disposições gerais da Improbidade Administrativa Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021 Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), reputa-se agente público: Alternativas Todo aquele que exerce, exclusivamente de forma não transitória, mandato, cargo, emprego ou função, junto à administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, exclusivamente remunerada, junto à administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Todo aquele que exerce, exclusivamente de forma transitória e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, junto à administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, junto à administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Responder Comentários a) Todo aquele que exerce, exclusivamente de forma não transitória (AINDA QUE TRANSITORIAMENTE), mandato, cargo, emprego ou função, junto à administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. b) Todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, exclusivamente remunerada,(AINDA QUE SEM REMUNERAÇÃO) junto à administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. c) Todo aquele que exerce, exclusivamente de forma transitória(DE FORMA TRANSITORIA OU NÃO) e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, junto à administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. d) Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, junto à administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.(CORRETA) Este comentário é ofensivo ou inapropriado? Denuncie aqui. Basta ter em mente que:1 - A Lei de Improbidade Administrativa tem por característica ser bastante abrangente, com conceitos abertos, para poder abarcar o maior número de situações possíveis.2 - O item D é o mais abrangente dentre os demais.Logo, mesmo que você não saiba com convicção, a tendência é que o item mais abrangente esteja correto! E é exatamente esse o caso! Correta: D De acordo com a letra fria da lei 8.429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.Bons estudos!!! GABARITO LETRA D LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Questão exige do candidato conhecimento acerca da definição de agente público, no contexto da Lei nº 8.429/1992. A noção conceitual de agentes públicos é delineada no art. 2º, da legislação em tela, segundo o dispositivo, “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. As entidades mencionadas no final, segundo o art. 1º, abarcam “a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que carrega a conceituação legal de agente público, bem como do âmbito de incidência da legislação em pauta, é aquela mencionada na alternativa “d”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.GABARITO: D.